AcórdãoTJMG0003708-97.2024.8.13.0028
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 - NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES AO INGRESSO - FLAGRANTE DELITO - ACESSO A APARELHOS CELULARES - ILICITUDE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSA EXTENSÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E CORROBORADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, §4º - NÃO INCIDÊNCIA - ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABSOLVIÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O AFASTAMENTO DA MINORANTE - REQUISITOS DISTINTOS - MAJORANTE DO ART. 40, VI - ENVOLVIMENTO EFETIVO DE ADOLESCENTES NA DOLAGEM - MANUTENÇÃO - FRAÇÃO DE 1/5 - PROPORCIONALIDADE - PENA-BASE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - QUANTIDADE DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA IDÔNEA - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. É legítimo o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial quando precedido de fundadas razões objetivas, constatadas antes da entrada, indicativas de situação de flagrante delito. Reconhecida na sentença a ilicitude do acesso ao conteúdo de aparelhos celulares por ausência de autorização judicial ou consentimento válido, inexiste interesse recursal quanto à renovação dessa mesma pretensão, devendo o mérito ser examinado sem utilização dos dados digitais excluídos. A materialidade e a autoria do tráfico restam demonstradas quando a prova oral judicializada, em harmonia com os elementos materiais apreendidos, evidencia o fracionamento e acondicionamento de expressiva quantidade de maconha para comercialização. A condição de usuário, por si só, não afasta a prática do tráfico, especialmente quando as circunstâncias concretas revelam destinação mercantil da substância. A absolvição pelo crime de associação para o tráfico não conduz automaticamente ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois a estabilidade e permanência do vínculo associativo e a dedicação individual a atividades criminosas constituem requisitos distintos. Comprovado o efetivo envolvimento de adolescentes na preparação e fracionamento da droga, incide a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, sendo admissível fração superior ao mínimo quando concretamente fundamentada na participação de mais de um menor de idade. A quantidade da droga pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, desde que mediante fundamentação concreta. Mantidas a pena definitiva em patamar superior a 4 (quatro) anos e a circunstância judicial desfavorável, subsistem o regime inicial fechado e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.