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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

55.675 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG4703919-40.2026.8.13.0000

    4703919-40.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO (ART. 52, CAPUT, DA LEP) - PRESCINDIBILIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 526 DO STJ - APURAÇÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUFICIENTE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA. - A prática de crime doloso no curso da execução penal configura falta grave, nos termos do art. 52 da Lei nº 7.210/84, e o seu reconhecimento prescinde do trânsito em julgado de sentença condenatória, sendo suficiente a comprovação do fato no PAD, assegurados o contraditório e a ampla defesa (Súmula 526, STJ). - Verificada a transgressão, impõem-se as consequências legalmente estabelecidas, dentre elas a regressão de regime e a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, não se mostrando desproporcional a fração mínima aplicada. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0000.26.202950-7/002 - COMARCA DE IPATINGA - AGRAVANTE(S): CARLOS ALBERTO LUCIO FILHO - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0003708-97.2024.8.13.0028

    0003708-97.2024.8.13.0028

    APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 - NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES AO INGRESSO - FLAGRANTE DELITO - ACESSO A APARELHOS CELULARES - ILICITUDE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSA EXTENSÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E CORROBORADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, §4º - NÃO INCIDÊNCIA - ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABSOLVIÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O AFASTAMENTO DA MINORANTE - REQUISITOS DISTINTOS - MAJORANTE DO ART. 40, VI - ENVOLVIMENTO EFETIVO DE ADOLESCENTES NA DOLAGEM - MANUTENÇÃO - FRAÇÃO DE 1/5 - PROPORCIONALIDADE - PENA-BASE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - QUANTIDADE DA DROGA - VALORAÇÃO NEGATIVA IDÔNEA - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. É legítimo o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial quando precedido de fundadas razões objetivas, constatadas antes da entrada, indicativas de situação de flagrante delito. Reconhecida na sentença a ilicitude do acesso ao conteúdo de aparelhos celulares por ausência de autorização judicial ou consentimento válido, inexiste interesse recursal quanto à renovação dessa mesma pretensão, devendo o mérito ser examinado sem utilização dos dados digitais excluídos. A materialidade e a autoria do tráfico restam demonstradas quando a prova oral judicializada, em harmonia com os elementos materiais apreendidos, evidencia o fracionamento e acondicionamento de expressiva quantidade de maconha para comercialização. A condição de usuário, por si só, não afasta a prática do tráfico, especialmente quando as circunstâncias concretas revelam destinação mercantil da substância. A absolvição pelo crime de associação para o tráfico não conduz automaticamente ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois a estabilidade e permanência do vínculo associativo e a dedicação individual a atividades criminosas constituem requisitos distintos. Comprovado o efetivo envolvimento de adolescentes na preparação e fracionamento da droga, incide a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, sendo admissível fração superior ao mínimo quando concretamente fundamentada na participação de mais de um menor de idade. A quantidade da droga pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, desde que mediante fundamentação concreta. Mantidas a pena definitiva em patamar superior a 4 (quatro) anos e a circunstância judicial desfavorável, subsistem o regime inicial fechado e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

    6ª Câmara CriminalRel. Valeria Da Silva RodriguesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5098194-05.2026.8.13.0000

    5098194-05.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE - NÃO VIOLAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Atendido ao menos um dos pressupostos do art. 312 do CPP, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se se falar em sua revogação ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar quando presentes os fundamentos para justificar sua manutenção. Considerando que a prisão preventiva não se ancora em certeza de culpa, mas sim em indícios, não se verifica a violação ao princípio da presunção de inocência. Não há falar, neste momento processual, em violação aos princípios da proporcionalidade ou da homogeneidade com fundamento na pena que eventualmente poderá ser aplicada, porquanto a definição da reprimenda, do regime inicial de cumprimento e de eventuais benefícios depende do julgamento de mérito e das circunstâncias pertinentes à individualização da pena, não sendo cabível antecipar tal prognóstico na estreita via do habeas corpus.

    1ª Câmara CriminalRel. Edison Feital LeiteJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJMG5210500-14.2026.8.13.0000

    5210500-14.2026.8.13.0000

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO QUE DECRETA PRECLUSA A PROVA TESTEMUNHAL - MATÉRIAS NÃO PREVISTAS NO ART. 1.015, DO CPC - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL NO CASO CONCRETO - ATO INCOMPATÍVEL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (STJ

    17ª Câmara CívelRel. Roberto Soares De Vasconcellos PaesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão turma recursalTJMG5001393-63.2025.8.13.0452

    5001393-63.2025.8.13.0452

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Suplente 1ª TR Grupo Jurisdicional de Divinópolis RECURSO Nº: 5001393-63.2025.8.13.0452 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL SA CPF: 02.558.157/0001-62 RECORRIDO(A): MARILIA DE LACERDA SILVA CPF: 090.591.406-64 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5001393-63.2025.8.13.0452 EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE VIABILIDADE TÉCNICA RECONHECIDA PELA FO

    2º Suplente 1ª Tr Grupo Jurisdicional De DivinópolisRel. Rogerio Roriz De Castro BarboPublicado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5002163-30.2024.8.13.0569

    5002163-30.2024.8.13.0569

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - COMUNICAÇÃO REGULAR AO MANDANTE - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO - INTIMAÇÃO PESSOAL DETERMINADA PELO JUÍZO - DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA - DEVER DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS - ARTS. 77, V, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - IRREGULARIDADE SUPERVENIENTE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA - ART. 76, § 2º, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. A renúncia ao mandato regularmente comunicada ao constituinte transfere à parte o ônus de providenciar novo advogado, sendo dispensável nova intimação judicial para esse fim. A tentativa adicional de intimação no endereço constante dos autos, frustrada em razão de mudança não comunicada ao Juízo, não impõe a renovação da diligência, diante dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC. A irregularidade superveniente da representação processual, não sanada pelo recorrente, ainda que o recurso tenha sido regularmente interposto antes da renúncia, conduz ao seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.

    9ª Câmara CívelRel. Andre Luiz Amorim SiqueiraJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG2133754-59.2026.8.13.0000

    2133754-59.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR ASSECURATÓRIA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REVOGAÇÃO. PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE RISCO À RECOMPOSIÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Questão em discussão 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível rediscutir a decisão que deferiu originariamente a indisponibilidade de bens, diante da ausência de recurso oportuno; e (ii) estabelecer se permanecem elementos concretos aptos a justificar a manutenção da medida constritiva. II. Razões de decidir 2. A decisão judicial que defere cautelar de indisponibilidade de bens não pode ser rediscutida posteriormente quando a parte deixa de impugná-la oportunamente e opera-se a preclusão (CPC, art. 507). 3. A existência de condenação criminal transitada em julgado e de condenação cível por atos de improbidade administrativa pelos mesmos fatos relacionados à prática de peculato constitui elemento concreto apto a justificar a manutenção da indisponibilidade de bens deferida para assegurar a recomposição do dano ao erário. III. Dispositivo 4. Recurso não provido.

    2ª Câmara CívelRel. Julio Cezar Guttierrez Vieira BaptistaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4864356-55.2026.8.13.0000

    4864356-55.2026.8.13.0000

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N.º 12.338/2024. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 1º, XVII. CRIMES IMPEDITIVOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa contra que indeferiu pedido de indulto previsto no Decreto n.º 12.338/2024, ao fundamento de que as condenações decorrem de crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a vedação prevista no art. 1º, XVII, do Decreto n.º 12.338/2024 alcança crimes tipificados no Código Penal quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. III. Razões de decidir 3. A vedação do art. 1º, XVII, do Decreto n.º 12.338/2024 abrange todos os crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e submetidos à Lei n.º 11.340/2006, ainda que tipificados no Código Penal e não expressamente nominados no ato presidencial. 4. Os delitos praticados nesse contexto constituem crimes impeditivos para fins de concessão do indulto, conforme orientação do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso defensivo desprovido. Tese de julgamento: "1. A vedação prevista no art. 1º, XVII, do Decreto n.º 12.338/2024 alcança todos os crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e abrangidos pela Lei n.º 11.340/2006, ainda que tipificados no Código Penal".

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG2019387-22.2026.8.13.0000

    2019387-22.2026.8.13.0000

    Documento:367508 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família Agravo de Instrumento Nº 2019387-22.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Inventário e Partilha RELATOR: Juiz de Direito MAURO PENA ROCHA AGRAVANTE: MARIA RITA GONCALVES LIMA AGRAVANTE: DARLON BARBOSA LIMA AGRAVANTE: LAIANE LIMA SOARES AGRAVANTE: LORRANE LIMA NERES DE JESUS AGRAVADO: JURANDI BARBOSA LIMA EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO – ARROLAMENTO SUMÁRIO – DIREITOS POSSESSÓRIOS SOB

    4º Núcleo - Família - Assento 1 (Acervo)Rel. Mauro Pena RochaJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5025426-72.2023.8.13.0231

    5025426-72.2023.8.13.0231

    Documento:481455 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 18ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv18@tjmg.jus.br Apelação / Remessa Necessária Nº 5025426-72.2023.8.13.0231/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Desembargador JOAO CANCIO DE MELLO JUNIOR APELANTE: SAMUEL DIMAS DE MORAIS OLIVEIRA (AUTOR) APELADO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDE

    18ª Caciv - Assento 5Rel. Joao Cancio De Mello JuniorJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações