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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

55.675 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5004508-02.2020.8.13.0183

    5004508-02.2020.8.13.0183

    DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADA PELO PODER EXECUTIVO E PELA CÂMARA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DIRETA E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUESTIONADOS. ATUAÇÃO CONCOMITANTE PERANTE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. CONFLITO DE INTERESSES. IMPUTAÇÃO DELIMITADA AOS ATOS CAUSADORES DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ART. 10, I, II E VIII, DA LEI N. 8.429/1992. LEI N. 14.230/2021. EXIGÊNCIA DE DOLO E PERDA PATRIMONIAL EFETIVA E COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO DANO. SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBREPREÇO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

    2ª Câmara CívelRel. Maria Ines Rodrigues De SouzaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5010202-90.2024.8.13.0027

    5010202-90.2024.8.13.0027

    APELAÇÃO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - MÁ-FÉ ÔNUS PROBATÓRIO DE QUEM ALEGA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SUPERENDIVIDAMENTO - CONSIDERAÇÃO - PLANO COMPULSÓRIO DE PAGAMENTO - RESTRIÇÕES LEGAIS - GARANTIA DO VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO AOS CREDORES E QUIATAÇÃO EM ATÉ CINCO ANOS DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. Consiste em ônus de quem alega a má-fé na celebração de contratos comprovar tal fato. A dívida decorrente de crédito consignado também deve ser levada em consideração para os fins de superendividamento. O plano compulsório de pagamento somente é passível de imposição aos credores na hipótese em que garanta ao mínimo o valor principal dos créditos atualizado monetariamente e a quitação integral da dívida em até cinco anos.

    9ª Câmara CívelRel. Pedro Bernardes De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG0071275-22.2017.8.13.0407

    0071275-22.2017.8.13.0407

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A CINQUENTA OTN. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/1980. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por ente municipal contra decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação manejado em execução fiscal extinta em primeiro grau. Sustenta o recorrente que o valor da execução deveria considerar a integralidade do crédito tributário, incluindo principal, multa, juros e demais encargos legais, de modo a superar o limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, requerendo o regular processamento da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de apelação em execução fiscal cujo valor da causa é inferior ao limite estabelecido no art. 34 da Lei nº 6.830/80, considerado com base na equivalência monetária atualizada das antigas OTNs. III. Razões de decidir 3. O art. 34 da Lei nº 6.830/1980 estabelece que, nas execuções fiscais cujo valor não exceda cinquenta OTN, são cabíveis apenas embargos infringentes e embargos de declaração, sendo inadmissível a interposição de apelação. 4. A jurisprudência consolidada do STJ, em recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento de que o cabimento da apelação em execução fiscal depende da verificação do valor de alçada correspondente a cinquenta OTN na data do ajuizamento da demanda. 5. No caso concreto, verificado que o valor integral do crédito tributário permaneceu inferior ao limite legal de alçada, revela-se manifestamente inadmissível a apelação anteriormente interposta. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É incabível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor não exceda 50 (cinquenta) OTNs, consideradas as equivalências e atualizações monetárias conforme orientação fixada pelo STJ. 2. A existência de legislação municipal que estabelece valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal não altera o limite federal previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80 para fins de admissibilidade recursal.

    2ª Câmara CívelRel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E CostaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. Decisão turma recursalTJMG5015759-26.2025.8.13.0479

    5015759-26.2025.8.13.0479

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR Grupo Jurisdicional de Passos RECURSO Nº: 5015759-26.2025.8.13.0479 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 13.660.104/0001-74 RECORRIDO(A): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: 668.056.356-91 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5015759-26.2025.8.13.0479 ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Passos , na conformidade da ata de julg

    3º Titular Tr Grupo Jurisdicional De PassosRel. Isadora De Castro SilvaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG4563123-96.2026.8.13.0000

    4563123-96.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATÉRIAS JÁ DEDUZIDAS EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - À luz do princípio da unirrecorribilidade, não se admite a utilização concomitante do recurso em sentido estrito e do habeas corpus para impugnar as mesmas matérias relativas à suficiência dos indícios de autoria, à validade dos elementos probatórios e às nulidades decorrentes do alegado cerceamento de defesa, salvo manifesta ilegalidade, não evidenciada no caso. - Encerrada a instrução criminal e proferida sentença de pronúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, sobretudo quando não demonstrada paralisação injustificada ou demora desarrazoada atribuível ao Poder Judiciário. - Inviável a concessão da ordem para permitir ao paciente recorrer em liberdade quando, por ocasião da sentença de pronúncia, foram expressamente reconhecidas a permanência dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e a inexistência de alteração fática apta a afastá-los. - A gravidade concreta da conduta e o risco à aplicação da lei penal, evidenciados pelas circunstâncias do delito e pela permanência do paciente no exterior, justificam a manutenção da prisão preventiva. - A gravidade concreta e real do delito supostamente praticado inviabiliza a substituição da prisão preventiva por qualquer das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.

    5ª Câmara CriminalRel. Marcos Flavio Lucas PadulaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5062794-27.2026.8.13.0000

    5062794-27.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - VIA INADEQUADA - MATÉRIA QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO. -O habeas corpus, tecnicamente, não é o instrumento adequado para atacar a decisão que pronunciou o réu, haja vista a existência de recurso próprio para tal fim, qual seja, o recurso em sentido estrito, conforme dispõe o art. 581, IV do CPP. -A posterior impetração do habeas corpus não pode afastar os efeitos da preclusão decorrente da perda do prazo recursal, especialmente quando inexistente flagrante ilegalidade na decisão impugnada. -HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    1ª Câmara CriminalRel. Wanderlei Salgado De PaivaJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG2015954-10.2026.8.13.0000

    2015954-10.2026.8.13.0000

    Documento:435839 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Agravo de Instrumento Nº 2015954-10.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Tutela de Urgência RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE AGRAVANTE: MARIA RITA ROMAO AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A. AGRAVADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A AGRAVADO: BANCO MASTER S/A AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: BANCO INTER S.A AGRAVADO: BANCO BMG S.A AGRAVADO: BAN

    6º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Clayton Rosa De ResendeJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG2154594-90.2026.8.13.0000

    2154594-90.2026.8.13.0000

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE EFETIVO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INAPLICABILIDADE DO ART. 118 DA LEP. REGRESSÃO AFASTADA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto pela defesa contra decisão que determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado, embora não reconhecida falta grave, com pedido de restabelecimento do regime originário e retificação do cálculo de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a regressão de regime antes do efetivo início do cumprimento da pena no regime fixado no título condenatório. III. Razões de decidir 3. A regressão prevista no art. 118 da LEP pressupõe regime em efetivo cumprimento. O não comparecimento do condenado à unidade prisional autoriza medidas destinadas à efetivação do título condenatório, mas não a alteração regressiva do regime ainda não iniciado. 4. A superveniência de nova condenação e de posterior fixação do regime fechado, por fundamento autônomo, não convalida retroativamente a regressão anteriormente determinada. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso defensivo provido para afastar a regressão, restabelecer, quanto à decisão impugnada, o regime semiaberto e determinar a correspondente retificação do cálculo executório, sem prejuízo de decisões supervenientes fundadas em causa autônoma. Tese de julgamento: "A regressão de regime prevista no art. 118 da LEP pressupõe o efetivo início do cumprimento da pena no regime do qual se pretende transferir o condenado.".

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5013284-45.2026.8.13.0000

    5013284-45.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE GRAVE DO PACIENTE - NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. -Não demonstrado, pela defesa, estar o paciente acometido por doença grave que lhe impossibilite receber eventual tratamento médico pela unidade prisional, deve ser rejeito o pleito para deferimento da prisão domiciliar. -A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com fundamento no art. 318, II, do CPP, exige a demonstração de que o agente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, circunstância não evidenciada de forma suficiente no caso concreto. -Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública. -A mera instauração de incidente de insanidade mental não implica, por si só, a necessidade de substituição da prisão preventiva, ausente elementos que demonstrem a incompatibilidade da custódia com o estado de saúde do paciente. -O paciente é reincidente, estando em cumprimento de pena em regime aberto quando da prática do novo delito, circunstância que evidencia o risco de reiteração delitiva e justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. -ORDEM DENEGADA.

    1ª Câmara CriminalRel. Wanderlei Salgado De PaivaJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5030808-57.2024.8.13.0701

    5030808-57.2024.8.13.0701

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.

    1ª Câmara CívelRel. Juliana Campos Horta De AndradeJulgado em 06/10/2026coletada em 12/10/20260 citações