Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2811023-28.2026.8.13.0000

    2811023-28.2026.8.13.0000

    Documento:530170 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 10ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº 2811023-28.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Assistência Judiciária Gratuita RELATOR: Desembargador RONALDO CLARET DE MORAES AGRAVANTE: LINDOMAR PLACIDES FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – JUSTIÇA GRA

    10ª Caciv - Assento 2Rel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0037264-19.2013.8.13.0338

    0037264-19.2013.8.13.0338

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. LEI Nº 14.230/2021. TEMA Nº 1.199 DO STF. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em juízo de conformação, que manteve o julgamento anterior à luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.199. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão é nulo por ausência de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC; e (ii) saber se existem omissões quanto à demonstração do dolo específico, à ausência de vantagem patrimonial pessoal, à aprovação das contas pelo Tribunal de Contas e às circunstâncias da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o acórdão, em juízo de conformação, enfrenta suficientemente as questões relevantes ao julgamento, inclusive a necessidade de demonstração do dolo específico, à luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.199. A discordância da parte quanto à valoração das provas, à caracterização da conduta ímproba e à conclusão adotada pelo órgão julgador não configura omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo vício integrativo, não há fundamento para atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. 2. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o acórdão enfrenta suficientemente as questões relevantes ao julgamento, inclusive a necessidade de demonstração do dolo específico, à luz da Lei nº 14.230/2021 e do Tema nº 1.199 do STF." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022; Lei nº 14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1.199.

    3ª Câmara CívelRel. Jair Jose Varao Pinto JuniorJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5063743-51.2026.8.13.0000

    5063743-51.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - A imposição da prisão preventiva, medida excepcional e subsidiária, pressupõe a presença contemporânea dos requisitos do artigo 312 do CPP, devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso concreto e individualizada em relação ao custodiado, seu comportamento e suas condições de natureza pessoal. - Se a gravidade concreta da suposta conduta delitiva, analisada a partir da quantidade de droga e das condições pessoais do agente, não se revela justificadora da imposição da prisão preventiva, a aplicação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP) se mostra suficiente e adequada para os fins acautelatórios.

    2ª Câmara CriminalRel. Glauco Eduardo Soares FernandesJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5006683-17.2021.8.13.0188

    5006683-17.2021.8.13.0188

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FRUSTRAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. INTERDIÇÃO PELO CORPO DE BOMBEIROS. JUSTA CAUSA NA RETENÇÃO DE VALORES ADIANTADOS. SUPORTE DE DESPESAS OPERACIONAIS PELA CONTRATADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREJUDICADA. VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Rio Acima em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, confirmando a improcedência do pedido de ressarcimento ao erário do valor de R$ 41.250,00 adiantado para realização de show artístico frustrado por interdição do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão e ausência de fundamentação quanto à disciplina dos contratos administrativos na Lei nº 8.666/1993, à vedação ao enriquecimento sem causa, aos princípios do art. 37 da Constituição Federal e à responsabilização dos sócios pelo art. 50 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou de modo claro, suficiente e fundamentado todas as questões determinantes ao desate da lide, assentando que a inexecução do espetáculo decorreu de fato exclusivo da Administração contratante, a qual deixou de providenciar o alvará de segurança e as licenças obrigatórias perante o Corpo de Bombeiros. 4. A retenção da contraprestação adiantada amparou-se na justa causa consistente na mobilização de equipe técnica e despesas logísticas comprovadamente suportadas pela contratada, afastando a ocorrência de enriquecimento sem causa e tornando despiciendo o debate individualizado de normas isoladas. 5. Mantida a improcedência do pedido principal de recomposição ao erário, resta juridicamente prejudicada a análise da desconsideração da personalidade jurídica. 6. O dever de fundamentação judicial não compele o julgador a rebater um a um todos os dispositivos suscitados pela parte quando houver motivação autônoma e bastante para o desfecho conferido à controvérsia. 7. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e não constituem via adequada para manifestação de mero inconformismo ou reexame meritório, sendo o prequestionamento assegurado pela regra do art. 1.025 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. 9. Teses de julgamento: "1. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração, descabendo a pretensão de rediscussão do mérito da causa quando a matéria posta em juízo foi apreciada com motivação suficiente." "2. O julgador não está obrigado a responder exaustivamente a todos os argumentos ou a mencionar expressamente todos os dispositivos legais e constitucionais apontados pelas partes para fins de prequestionamento, incidindo a disciplina do prequestionamento ficto prevista no art. 1.025 do Código de Processo Civil." Referências: Código de Processo Civil, arts. 1.022, 1.023 e 1.025; Código Civil, arts. 50, 884 e 885; Constituição Federal, arts. 37 e 93, inciso IX; Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça. TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.25.359727-2/002, Relator(a): Des.(a) Élito Batista de Almeida , julgamento em 01/12/2025, publicação da súmula em 03/12/2025; TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.175742-0/007, Relator(a): Des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/10/2025, publicação da súmula em 10/10/2025; TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.25.492017-6/002, Relator(a): Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres , 21ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/04/2026, publicação da súmul

    3ª Câmara CívelRel. Jair Jose Varao Pinto JuniorJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5003649-53.2025.8.13.0395

    5003649-53.2025.8.13.0395

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. - Nos termos do art. 413 do CPP, existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva ou de participação, deve ser mantida a pronúncia, sob pena de eventual usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    8ª Câmara CriminalRel. Amalin Aziz Sant'anaJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG0647623-66.2026.8.13.0000

    0647623-66.2026.8.13.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECURSO INTEMPOSTO POR AUTARQUIA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE REJEITOU AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por autarquia municipal em face de acórdão que, à unanimidade, rejeitou preliminar e negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que reconheceu a certeza, exigibilidade e liquidez do título executivo judicial decorrente de acordo homologado, com estipulação de percentual e índice de reajuste. O embargante alega omissão no acórdão recorrido quanto à fundamentação adotada. II. Questão em discussão 2. Análise da existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Possibilidade de utilização da via dos embargos de declaração para rediscussão de matéria já decidida. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração têm finalidade restrita à integração do julgado nos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão apreciada. 5. O acórdão embargado apreciou adequadamente todos os pontos essenciais à controvérsia, tendo fundamentado que a existência, exigibilidade e liquidez do título executivo judicial decorreram de acordo homologado com previsão de percentual e índice de reajuste. 6. O embargante busca atribuir omissão ao acórdão, contudo, verifica-se inexistência de vício, pois a fundamentação adotada apreciou suficientemente a matéria controvertida, sendo desnecessário ao órgão colegiado rebater individualmente todos os argumentos das partes. 7. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão da matéria já decidida, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022; art. 515, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 18/03/2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/03/2022; STJ, AI 169.073-SP-AgRg, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJU 17/08/1998, p. 44.

    5ª Câmara CívelRel. Carlos Augusto De Barros LevenhagenJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG1398929-33.2026.8.13.0000

    1398929-33.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO - BLOQUEIO EXCEDENTE E VALORES DE COEXECUTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SISBAJUD - VERBA SALARIAL - ART. 833, IV, DO CPC - ORIGEM COMPROVADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TEMA 1.153/STJ - NÃO EQUIPARAÇÃO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - EXISTÊNCIA DE OUTROS ATIVOS PENHORÁVEIS - DESBLOQUEIO DA PARCELA SALARIAL - CONTRADITÓRIO DIFERIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos dos arts. 833, IV, e 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado demonstrar a natureza salarial dos ativos financeiros bloqueados, sendo impenhorável a parcela cuja origem remuneratória esteja suficientemente individualizada e comprovada. - A transferência de remuneração entre contas bancárias de titularidade do próprio executado, por si só, não descaracteriza a natureza salarial da verba, especialmente quando demonstrados documentalmente o crédito remuneratório, a transferência subsequente e a proximidade temporal da constrição. - A impenhorabilidade reconhecida deve limitar-se ao montante cuja origem salarial tenha sido efetivamente comprovada, não se estendendo aos demais ativos financeiros do executado desacompanhados de demonstração de causa legal de proteção.

    20ª Câmara CívelRel. Lilian Maciel SantosJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG1874655-45.2026.8.13.0000

    1874655-45.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO NÃO IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios e à aplicação do art. 85 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou suficientemente a controvérsia e concluiu que o proveito econômico não é irrisório ou inestimável, afastando a fixação equitativa. 4. A aplicação do percentual de 10% e os critérios do art. 85, § 2º, do CPC foram devidamente considerados, mostrando-se adequada a remuneração pelo trabalho realizado. 5. A pretensão de rediscutir os fundamentos do julgado não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados.

    5ª Câmara CívelRel. Rogerio Medeiros Garcia De LimaJulgado em 01/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5003293-52.2018.8.13.0056

    5003293-52.2018.8.13.0056

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM DESCOMPASSO COM A SENTENÇA - NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO - Os embargos declaratórios se destinam a sanar eventuais obscuridades, omissões, contradições ou eliminar erro material existente (art. 1022 do CPC). - Se os honorários sucumbenciais foram redistribuídos em contradição com a base de cálculo da verba adotada na sentença, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja modificada a questão.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG2429212-56.2025.8.13.0000

    2429212-56.2025.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO NA CCEE. RELAÇÃO ENTRE EMPRESAS. INAPLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NOTIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. MULTA " "PERICULUM IN MORA" NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor a contrato de gestão e representação na CCEE celebrado entre sociedades empresárias, quando ausente a condição de destinatária final e não demonstrada vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica de qualquer das partes. - A cláusula de renovação automática, quando pactuada com prazo determinado e possibilidade de denúncia mediante notificação com antecedência mínima, não configura fidelização indeterminada; a inobservância do prazo convencionado para a notificação de não renovação atrai a incidência do princípio do pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva. - A multa rescisória livremente pactuada entre empresas, sem indício de erro ou coação, não se revela manifestamente abusiva a ponto de autorizar sua invalidação em cognição sumária. - Ausente comprovação concreta de negativação, protesto ou cobrança judicial iminente, não se caracteriza o periculum in mora exigido para a concessão de tutela de urgência (art. 300, CPC).

    20ª Câmara CívelRel. Lilian Maciel SantosJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações