4394479-93.2026.8.13.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução fundada em cédula de crédito bancário. O agravante sustenta a inexigibilidade do título em razão da capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa diária e requer o reconhecimento da nulidade da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (1) saber se a cédula de crédito bancário acompanhada de demonstrativo de evolução do débito constitui título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível; e (2) saber se a alegação de inexigibilidade decorrente da capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária pode ser examinada em exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial quando acompanhada dos elementos necessários à demonstração da dívida. O título apresentado está acompanhado de demonstrativo de evolução do débito, o que atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. A exceção de pré-executividade constitui meio excepcional de defesa, cabível para matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício, desde que demonstradas por prova pré-constituída e sem necessidade de dilação probatória. A alegação de abusividade da cláusula de capitalização diária de juros, decorrente da ausência de indicação expressa da taxa diária, exige análise das cláusulas contratuais e dos critérios de cálculo do débito. A matéria não pode ser examinada de plano e deve ser deduzida na via dos embargos à execução. A jurisprudência do STJ reconhece a inadequação da exceção de pré-executividade para a análise de excesso de execução decorrente da cobrança de encargos contratuais, quando necessária dilação probatória. A revisão de cláusulas contratuais também não pode ser realizada de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. A cédula de crédito bancário acompanhada de demonstrativo de evolução do débito constitui título executivo extrajudicial quando presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. 2. A alegação de abusividade da capitalização diária de juros por ausência de indicação da taxa diária exige análise contratual e dilação probatória, sendo inadequada a sua apreciação em exceção de pré-executividade."