AcórdãoTJMG5007945-92.2024.8.13.0512
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCORPORAÇÃO DA VERBA AOS VENCIMENTOS. LEI MUNICIPAL Nº 1.782/2005. EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO AUTÔNOMO DA PARCELA. INAPLICABILIDADE ANALÓGICA DA NR-15. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento e pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo em face do Município, ante a supressão do pagamento da parcela expressamente reclamada em razão da incorporação prevista pela legislação municipal específica.
II. Questão em discussão 2. (i) Admissibilidade de produção de prova pericial para comprovação do direito ao adicional de insalubridade; (ii) existência de direito ao pagamento destacado do adicional para servidor exposto habitualmente a condições insalubres após a reestruturação remuneratória promovida pela legislação municipal; (iii) possibilidade de aplicação analógica da NR-15 aos servidores estatutários municipais.
III. Razões de decidir 3. A produção de prova pericial é prescindível quando a questão controvertida é unicamente de direito e dissociada de discussão acerca do grau ou existência de insalubridade, restringindo-se à ausência de previsão normativa local capaz de autorizar o pagamento destacado da verba. Precedentes consolidados desta Corte. 4. O adicional de insalubridade ao servidor público depende de previsão expressa em legislação local, inexistindo direito adquirido à manutenção do regime jurídico-remuneratório anterior à reestruturação promovida por lei municipal, nos termos do art. 39, §3º, da Constituição Federal e conforme entendimento fixado em súmulas e precedentes do Tribunal. 5. A Lei Municipal nº 1.782/2005 incorporou aos vencimentos dos servidores submetidos habitualmente a condições insalubres o adicional correspondente, assegurada a irredutibilidade nominal dos vencimentos, sendo vedado o pagamento autônomo da parcela para trabalhadores sob exposição habitual. 6. A aplicação analógica da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego aos servidores públicos estatutários municipais não se impõe, uma vez que o regime legal do Município não recepcionou expressamente tal parâmetro, não podendo o Poder Judiciário criar vantagem remuneratória sem amparo em norma local, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 7. Ausente direito ao pagamento destacado do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos, majorando-se os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A incorporação do adicional de insalubridade aos vencimentos básicos promovida por legislação municipal não caracteriza supressão remuneratória, desde que preservada a remuneração nominal do servidor. 2. A constatação pericial da exposição habitual a agentes insalubres não autoriza pagamento autônomo de adicional sem previsão legal específica. 3. O Poder Judiciário não pode ampliar vantagem remuneratória sem amparo em lei municipal, sendo inaplicável, por si só, a NR-15 aos servidores estatutários."
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 39, §3º e art. 37; Código de Processo Civil, art. 85, §11; Lei Municipal nº 1.782/2005, art. 61; Súmula nº 87/TJMG; Súmula Vinculante nº 37/STF.
Jurisprudência relevante citada:
TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.379269-1/001, Rel. Des(a). Luís Carlos Gambogi, 5ª Câmara Cível, julgamento em 22/01/2026, publicação da súmula em 22/01/2026.
TJMG, Apelação Cível 1.0000.26.184892-3/001, Rel. Des(a). Leite Praça, 19ª Câmara Cível, julgamento em 25/06/2026, publicação da súmula em 01/07/2026.
TJMG, Apelação Cível 1.0000.26.155122-0/001, Rel. Des(