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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG1828974-52.2026.8.13.0000

    1828974-52.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO SANEADORA - INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO INTEGRAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - TEMPESTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REMOÇÃO DE MORADORES DE ÁREA DE RISCO - CUSTEIO DE ALUGUEL E DESPESAS DE MUDANÇA - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE DA BARRAGEM - FATO SUPERVENIENTE - INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR, DE PLANO, OS EFEITOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO PROLONGADA AO RISCO - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - PERIGO DE DANO INVERSO - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR - DESCABIMENTO - EFETIVIDADE DA TUTELA - RECURSO IMPROVIDO. A ausência de publicação integral da decisão agravada não enseja sua nulidade quando, posteriormente, aperfeiçoada a intimação, a parte interpõe o recurso dentro do prazo legal, inexistindo demonstração de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O ajuizamento anterior de ação de produção antecipada de provas interrompe o prazo prescricional, não havendo falar em prescrição quando a ação indenizatória é proposta dentro do prazo legal contado do trânsito em julgado daquela demanda. A superveniente emissão de Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, embora constitua fato relevante quanto à segurança estrutural da edificação, não afasta, por si só, os efeitos decorrentes da prolongada exposição dos moradores à situação de risco, especialmente quanto à sua integridade psicofísica. Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, mostra-se adequada a manutenção da determinação de remoção dos agravados do imóvel e de custeio de aluguel e despesas de mudança, em observância aos princípios da precaução e da dignidade da pessoa humana, sobretudo diante do perigo de dano inverso decorrente da cessação da medida. Nãose mostra cabível a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa quando o cumprimento específico da medida é possível e necessário à efetiva proteção da parte vulnerável, não podendo ser-lhe transferido o ônus operacional de providenciar diretamente moradia fora da área de risco. Recurso improvido.

    15ª Câmara CívelRel. Roberto Ribeiro De Paiva JuniorJulgado em 01/10/2026coletada em 09/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG4577255-61.2026.8.13.0000

    4577255-61.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROVA PERICIAL - MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO E PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - ARTS. 223 E 477, § 1º, DO CPC - PRECLUSÃO TEMPORAL - JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Incumbe às partes manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada aos respectivos assistentes técnicos, em igual prazo, a apresentação de seus pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo assinalado, extingue-se o direito de praticar o ato processual, independentemente de declaração judicial, salvo demonstração de justa causa, na forma do art. 223 do CPC. O caráter de subsídio técnico do parecer do assistente não o exime da observância do prazo processual fixado para sua apresentação, sob pena de indefinida reabertura da instrução a critério exclusivo da parte interessada.

    14ª Câmara CívelRel. Marco Aurelio FerenziniJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5036901-96.2025.8.13.0702

    5036901-96.2025.8.13.0702

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. RESTITUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONSUMIDOR FINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de novos embargos de declaração opostos por contribuinte contra acórdão que acolheu em parte os aclaratórios anteriores tão somente para sanar erro material na ementa, sem efeitos infringentes, mantendo a determinação de reanálise administrativa do pedido de restituição de ICMS-ST e a exigência de exame individualizado da condição de consumidor final dos adquirentes, sustentando a embargante a persistência de omissão e contradição no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Verificação de omissão e contradição no acórdão embargado quanto à exigência de comprovação da qualidade de consumidor final dos adquirentes de combustíveis fornecidos por Transportador Revendedor Retalhista (TRR) para fins de repetição/restituição de ICMS-ST. 3. Possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração por vícios do art. 1.022 do CPC ou se a pretensão veicula mero inconformismo e rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. Não se constata omissão ou contradição no acórdão recorrido, porquanto o Colegiado enfrentou de forma clara e expressa a matéria controvertida, assentando que o direito à restituição do ICMS-ST demanda comprovação inequívoca da não realização do fato gerador presumido e a análise concreta da destinação dada à mercadoria pelos adquirentes. 5. O inconformismo da parte com a tese jurídica adotada pelo Tribunal não autoriza o manejo dos aclaratórios, cuja finalidade é estritamente integrativa e não se presta à rediscussão do que restou soberanamente decidido. 6. Inexistindo quaisquer dos vícios tipificados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição do recurso. IV. DISPOSITIVOE TESE. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A discordância da parte quanto à fundamentação jurídica adotada pelo órgão julgador acerca dos requisitos para a restituição do ICMS-ST não configura vício de omissão ou contradição a ensejar embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não constituem instrumento apto à rediscussão do mérito já decidido, destinando-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (§ 1º do art. 1.022 do CPC)." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022, II; Lei Complementar nº 87/1996, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 930.155/SP, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJ 18.10.2007, p. 338; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 18/03/2022; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/03/2022; STJ, AI 169.073-SP-AgRg, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJU 17.8.98, p. 44; STJ, Tema 698.

    5ª Câmara CívelRel. Carlos Augusto De Barros LevenhagenJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5000291-14.2025.8.13.0514

    5000291-14.2025.8.13.0514

    APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA E LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL RURAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO DA PRETENSÃO - MANUTENÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 303 DO STJ - TEMA 872 DO STJ - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NOS VÍCIOS QUE ENSEJARAM O AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS - RECURSOS DESPROVIDOS. I - A legitimidade passiva deve ser aferida à luz da teoria da asserção, considerando-se as alegações deduzidas na petição inicial. Demonstrada, em tese, a participação da empresa responsável pela divulgação do certame nos fatos narrados pelos embargantes, impõe-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. II - Nos termos dos arts. 292, 293 e 674, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo. III - Em embargos de terceiro, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais rege-se pelo princípio da causalidade, recaindo sobre aquele que efetivamente deu causa à constrição indevida ou à necessidade de ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 303 e do Tema 872, do Superior Tribunal de Justiça. IV - Não demonstrada a participação da instituição financeira exequente na elaboração, divulgação ou veiculação das informações reputadas irregulares pelos embargantes, inexiste nexo de causalidade apto a justificar sua condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. V - Evidenciado que a controvérsia decorreu da forma de divulgação do certame e da apresentação das informações relativas ao imóvel submetido à hasta pública, correta a manutenção da condenação da empresa responsável pela operacionalização e divulgação do leilão aos ônus sucumbenciais. VI - Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.

    20ª Câmara CívelRel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5045049-68.2025.8.13.0000

    5045049-68.2025.8.13.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO A SEREM SANADOS OU MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA - PRETENSÃO DE REEXAME DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - DESCABIMENTO. - Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de omissões, contradições ou obscuridades, pelo que, não constituem instrumento hábil à revisão dos fundamentos do acórdão, não se prestando a apreciação de alegado "error in judicando". - A via dos embargos de declaração não é supedâneo para a rediscussão de provas ou de teses jurídicas cuja matéria já foi satisfatoriamente enfrentada no acórdão pelo respectivo órgão colegiado. - Embargos de declaração rejeitados.

    20ª Câmara CívelRel. Lilian Maciel SantosJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5007537-04.2023.8.13.0394

    5007537-04.2023.8.13.0394

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - ASSINATURA FALSA COMPROVADA POR PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - VALOR CREDITADO À CONSUMIDORA - COMPENSAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ENGANO JUSTIFICÁVEL - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - DESCONTO DE PEQUENA EXPRESSÃO - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONCRETA - INDENIZAÇÃO AFASTADA - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A pretensão fundada na inexistência de contratação e na falsidade da assinatura não se submete ao prazo decadencial do art. 178, II, do Código Civil, aplicável às hipóteses de vício de consentimento. II - Comprovada por perícia grafotécnica a inautenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual, deve ser mantida a declaração de inexistência da relação jurídica, sem prejuízo da compensação do valor efetivamente creditado à consumidora. III - Consideradas a aparência formal do instrumento apresentado, a constatação da falsidade apenas mediante perícia grafotécnica e a efetiva disponibilização de numerário em conta da consumidora, configura-se, no caso concreto, engano justificável, impondo-se a restituição simples dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV - O desconto mensal correspondente a aproximadamente 5% do benefício previdenciário, desacompanhado de prova de comprometimento da subsistência ou de outra repercussão concreta sobre direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável. V - Prejudicial de decadência rejeitada. Recurso principal desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido.

    20ª Câmara CívelRel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG2012512-36.2026.8.13.0000

    2012512-36.2026.8.13.0000

    Documento:396836 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 14ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv14@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2012512-36.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003028-64.2025.8.13.0027/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA AGRAVANTE: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONÇALVES (OAB MG146062) AGRAVADO:

    14ª Caciv - Assento 5Rel. Luiz Carlos Gomes Da MataJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5003070-72.2025.8.13.0309

    5003070-72.2025.8.13.0309

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSIÇÃO OU RESTRIÇÃO À ESCOLHA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória c/c restituição de valores, para revisar encargos incidentes no período de inadimplemento e determinar a restituição simples dos valores indevidamente pagos, mantendo a cobrança do seguro prestamista. O recurso busca o reconhecimento da abusividade da contratação do seguro, a restituição dos valores pagos e a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (1) saber se a contratação do seguro prestamista configurou venda casada, diante da alegada ausência de liberdade de escolha do consumidor; e (2) saber se os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor atualizado da causa ou sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR O CDC aplica-se às instituições financeiras. A contratação de seguro prestamista não é abusiva quando realizada de forma facultativa, sem demonstração de que o consumidor foi compelido a contratar o seguro como condição para obtenção do financiamento. A proposta de adesão foi formalizada em instrumento apartado, com informação expressa sobre a facultatividade do seguro e declaração do consumidor de que exerceu livremente a opção pela contratação. Ausente prova de imposição ou cerceamento da liberdade de escolha, não se configura venda casada prevista no art. 39, I, do CDC. A tese firmada pelo STJ no Tema 972 não impede a contratação de seguro pelo consumidor. Veda apenas a sua imposição pela instituição financeira ou a restrição à escolha da seguradora. A situação dos autosnão evidencia essas circunstâncias. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação quando houver condenação pecuniária mensurável. O valor atualizado da causa constitui base subsidiária, aplicável quando não for possível mensurar a condenação ou o proveito econômico. Mantém-se, portanto, a fixação de honorários em 10% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação cível desprovida. Mantida a sentença. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: "1. A contratação de seguro prestamista em instrumento apartado, com informação expressa sobre sua facultatividade, não configura venda casada quando ausente prova de imposição ou restrição à liberdade de escolha do consumidor. 2. Os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor da condenação quando esta for mensurável, sendo subsidiária a utilização do valor atualizado da causa."

    13ª Câmara CívelRel. Lucio Eduardo De BritoJulgado em 01/10/2026coletada em 11/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5001184-52.2022.8.13.0015

    5001184-52.2022.8.13.0015

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Os embargos de declaração não devem ser acolhidos caso não se verifique omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

    14ª Câmara CívelRel. Estevao Lucchesi De CarvalhoJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5016965-73.2025.8.13.0027

    5016965-73.2025.8.13.0027

    APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PACTUAÇÃO NEGADA NA INICIAL - PROVAS DO NEGÓCIO JUNTADAS COM A CONTESTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO FUNCIONAL EM APELAÇÃO - TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU - INADMISSIBILIDADE - REGIME DE ESTABILIDADE DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS PROVAS - PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE - QUANTIA MUTUADA COMPROVADAMENTE TRANSFERIDA PARA CONTA DO AUTOR - REGULARIDADE DA AVENÇA - Se o autor, na petição inicial de ação proposta contra descontos relativos a cartão de crédito consignado, nega a existência do contrato, mas, posteriormente, quando confrontado com as provas documentais juntadas com a contestação, adota uma nova linha de argumentação, sustentando eventual analfabetismo funcional, sem que o réu concorde com essa alteração da causa de pedir, é forçoso aplicar a regra do artigo 329, II, do CPC, para julgar a demanda levando-se em consideração a causa de pedir tal como exposta na inicial. - Prevalecendo a versão de que o consumidor contratou o cartão de crédito consignado e que a quantia sacada foi creditada em sua conta, afiguram-se legítimos os descontos efetuados mensalmente pela instituição financeira, com base no referido negócio, para pagamento das parcelas do produto.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações