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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5004615-42.2024.8.13.0042

    5004615-42.2024.8.13.0042

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO COM O MÉRITO DA DECISÃO - ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS. - Consoante dicção do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração apenas têm cabimento quando pesar sobre a decisão omissão ou obscuridade sobre ponto que relevante para o deslinde da causa e na hipótese de contradição ou de erro material. - O mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem que seja demonstrado qualquer vício sanável pela via dos embargos de declaração, há de resultar na rejeição dos aclaratórios.

    20ª Câmara CívelRel. Lilian Maciel SantosJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG4259995-44.2026.8.13.0000

    4259995-44.2026.8.13.0000

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO REJEITADO NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A REINTEGRAÇÃO AO DEPÓSITO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação apresentada em cumprimento de sentença e manteve a ordem de reintegração de posse do imóvel. O agravante pretende condicionar o cumprimento da medida ao depósito de R$ 40.090,46, valor reconhecido como indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. A sentença proferida na ação de reintegração de posse julgou procedente o pedido de reintegração e reconheceu o direito do agravante à indenização pelas benfeitorias, a ser apurada em liquidação. O pedido de retenção do imóvel até o pagamento da indenização foi rejeitado. A sentença transitou em julgado após o desprovimento dos recursos de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento da ordem de reintegração de posse pode ser condicionado ao depósito do valor da indenização pelas benfeitorias quando o direito de retenção foi expressamente rejeitado na sentença transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O trânsito em julgado da sentença que rejeitou o pedido de direito de retenção impede a rediscussão da matéria na fase de cumprimento de sentença. A autoridade da coisa julgada torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A ausência de direito de retenção não torna inócua a indenização reconhecida no título judicial. O ordenamento jurídico disponibiliza meios processuais para a satisfação do crédito indenizatório, inclusive mediante execução judicial. A posse do imóvel não pode ser mantida como meio de satisfação desse crédito. O direito de retenção não se confunde com direito à moradia ou mecanismo de estabilização possessória. A utilização do instituto para impedir o cumprimento da ordem de reintegração desvirtuaria sua finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão recorrida mantida. Tese de julgamento: "1. O trânsito em julgado da decisão que rejeita o direito de retenção impede que a matéria seja rediscutida na fase de cumprimento de sentença. 2. O cumprimento da ordem de reintegração de posse não pode ser condicionado ao depósito de indenização por benfeitorias quando o direito de retenção foi rejeitado no título judicial." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.219 e 884; CPC, arts. 337, §§ 1º a 4º, 502 e 506. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo De Instrumento n. 2141872-24.2026.8.13.0000, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, 13ª Câmara Cível, julg. 31/07/2026, pub. 04/08/2026.

    13ª Câmara CívelRel. Lucio Eduardo De BritoJulgado em 01/10/2026coletada em 10/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5057166-57.2026.8.13.0000

    5057166-57.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECALCITRÂNCIA E GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.- A alegação de negativa de autoria requer aprofundada apreciação da prova, inviável na via estreita do habeas corpus. - Cabível a prisão preventiva quando satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.- A recalcitrância do paciente e a quantidade de entorpecente apreendida indicam a gravidade concreta da conduta e, assim, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

    2ª Câmara CriminalRel. Nelson Missias De MoraisJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5028267-45.2024.8.13.0024

    5028267-45.2024.8.13.0024

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGANTE QUE FIGURA COMO PARTE EXECUTADA NO PROCESSO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE, NULIDADE DO TÍTULO E IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS. MATÉRIAS DE DEFESA PRÓPRIAS DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO EM GRAU RECURSAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO - Os embargos de terceiro, ação incidental de procedimento especial disciplinada pelo art. 674 do CPC, destinam-se à proteção de direito de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição judicial sobre seus bens. - Figurando a embargante formalmente no polo passivo do cumprimento de sentença, ostenta a condição de executada, o que afasta de plano a sua legitimidade ativa e o interesse de agir para o ajuizamento de embargos de terceiro. - As alegações de falsidade de assinatura, ausência de manifestação de vontade no negócio executado, nulidade processual ou impenhorabilidade de verba previdenciária constituem típicas matérias de defesa do devedor, as quais devem ser deduzidas nos próprios autos da execução por meio dos instrumentos processuais adequados, e não em sede de embargos de terceiro. - A oposição de embargos de terceiro por quem é parte executada no processo principal configura erro inescusável, afastando a incidência do princípio da fungibilidade ante a manifesta incompatibilidade procedimental e a ausência de dúvida objetiva sobre a via adequada. - Comprovada a percepção de benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, impõe-se o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela recorrente, com a consequente suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG4730177-87.2026.8.13.0000

    4730177-87.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA VIA SISBAJUD - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV E X, DO CPC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - IMPRESCINDIBILIDADE DOS RECURSOS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DO EXECUTADO - ART. 854, § 3º, I, DO CPC - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Incumbe ao executado comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC. II - Ausente prova da origem alimentar dos valores constritos, não se mostra configurada a proteção prevista no art. 833, IV, do CPC. III - A impenhorabilidade pode alcançar recursos de empresário individual ou sociedade empresária de pequeno porte quando comprovada sua imprescindibilidade ao exercício da atividade empresarial (AREsp n. 2.794.163/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 7/4/2025). IV - Não demonstrado que os valores bloqueados sejam indispensáveis à continuidade da atividade econômica, deve ser mantida a constrição. V - Recurso não provido. Efeito suspensivo revogado.

    20ª Câmara CívelRel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG1200711-59.2026.8.13.0000

    1200711-59.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. PROCESSO ELETRÔNICO (SEEU). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF E TEMA 423 DO STF (RE 641.320/RS). FIXAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E CONDIÇÕES RESTRITIVAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento calcada no art. 587 do CPP, pois a tramitação integral pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) assegura amplo acesso aos autos digitais, não havendo comprovação de prejuízo concreto (art. 563 do CPP). 2. A ausência de estabelecimento prisional adequado e a absoluta insuficiência de vagas no regime semiaberto, aliadas à impossibilidade de saída antecipada de outros apenados e à fixação de monitoração eletrônica com condições rigorosas, autorizam a manutenção da prisão domiciliar excepcional para evitar excesso de execução, em atenção à Súmula Vinculante nº 56 do STF e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    8ª Câmara CriminalRel. Mauricio Pinto FerreiraJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG0010553-26.2016.8.13.0611

    0010553-26.2016.8.13.0611

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COPASA. OSSADA HUMANA LOCALIZADA EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TEMA 48/TJMG. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE. DANO PRESUMIDO AFASTADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Firmada, no Tema 48 deste Tribunal de Justiça, a tese de que "é necessária a comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG, afastando-se a tese do dano presumido", impõe-se a observância da orientação vinculante no julgamento dos recursos sobrestados. 2. Inexiste omissão ou contradição no acórdão que, embora reconheça a repulsa decorrente da existência de cadáver em reservatório de água, afasta a indenização por dano moral diante da ausência de demonstração concreta de lesão à esfera extrapatrimonial dos autores, em conformidade com a tese firmada no IRDR. 3. A invocação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça relativos a corpo estranho em produto alimentício não autoriza, em embargos declaratórios, a rediscussão da conclusão adotada no acórdão, sobretudo quando o tema específico foi posteriormente definido em incidente repetitivo próprio. 4. Mesmo a oposição de embargos declaratórios para fins de prequestionamento pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, inexistentes na espécie, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

    3ª Câmara CívelRel. Jair Jose Varao Pinto JuniorJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5000718-91.2024.8.13.0240

    5000718-91.2024.8.13.0240

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação e majorou os honorários advocatícios em razão do desprovimento da apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à majoração dos honorários e à ausência de vínculo funcional entre o médico plantonista e o hospital. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou adequadamente as questões relevantes. A majoração dos honorários decorreu do desprovimento da apelação e a negligência dos envolvidos foi devidamente comprovada. 4. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos não se prestam à rediscussão da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.

    5ª Câmara CívelRel. Rogerio Medeiros Garcia De LimaJulgado em 01/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG2807058-42.2026.8.13.0000

    2807058-42.2026.8.13.0000

    Documento:453880 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 10ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv10@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2807058-42.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Locação de Imóvel RELATOR: Desembargador OCTAVIO DE ALMEIDA NEVES AGRAVANTE: REGINALDO PESSY SOUZA RODRIGUES AGRAVANTE: REGINALDO PESSY S. RODRIGUES AGRAVADO: CLOVIS FERREIRA MOREIRA EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO

    10ª Caciv - Assento 3Rel. Octavio De Almeida NevesJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5034228-64.2022.8.13.0079

    5034228-64.2022.8.13.0079

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. ADEQUAÇÃO DO REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Taxa Selic, instituída pelo art. 3º da EC nº 113/2021 (redação original), incide sobre os débitos previdenciários da Fazenda Pública a partir de 09/12/2021, independentemente da data da citação. Com a vigência da EC nº 136/2025, os consectários legais devem ser adequados ao novo regime, aplicando-se, para as condenações previdenciárias, o INPC como índice de correção monetária (art. 41-A da Lei 8.213/91) e juros de mora conforme a taxa legal (art. 406 do Código Civil).

    9ª Câmara CívelRel. Luiz Artur Rocha HilarioJulgado em 01/10/2026coletada em 17/10/20260 citações