AcórdãoTJMG5028267-45.2024.8.13.0024
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGANTE QUE FIGURA COMO PARTE EXECUTADA NO PROCESSO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE, NULIDADE DO TÍTULO E IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS. MATÉRIAS DE DEFESA PRÓPRIAS DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO EM GRAU RECURSAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO
- Os embargos de terceiro, ação incidental de procedimento especial disciplinada pelo art. 674 do CPC, destinam-se à proteção de direito de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição judicial sobre seus bens.
- Figurando a embargante formalmente no polo passivo do cumprimento de sentença, ostenta a condição de executada, o que afasta de plano a sua legitimidade ativa e o interesse de agir para o ajuizamento de embargos de terceiro.
- As alegações de falsidade de assinatura, ausência de manifestação de vontade no negócio executado, nulidade processual ou impenhorabilidade de verba previdenciária constituem típicas matérias de defesa do devedor, as quais devem ser deduzidas nos próprios autos da execução por meio dos instrumentos processuais adequados, e não em sede de embargos de terceiro.
- A oposição de embargos de terceiro por quem é parte executada no processo principal configura erro inescusável, afastando a incidência do princípio da fungibilidade ante a manifesta incompatibilidade procedimental e a ausência de dúvida objetiva sobre a via adequada.
- Comprovada a percepção de benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, impõe-se o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela recorrente, com a consequente suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.