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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2017860-35.2026.8.13.0000

    2017860-35.2026.8.13.0000

    Documento:438991 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 03ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv3@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2017860-35.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Servidão Administrativa RELATOR: Desembargador JAIR JOSE VARAO PINTO JUNIOR AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A AGRAVADO: CARLA RODRIGUES AMORIM SOARES AGRAVADO: MARIA JULIA LUCENTE AGRAVADO: APARECIDA LEDIVITA DESIE SOARES

    3ª Caciv - Assento 3Rel. Jair Jose Varao Pinto JuniorJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0764186-28.2013.8.13.0024

    0764186-28.2013.8.13.0024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RELAÇÃO A RÉU EXCLUÍDO DA LIDE - CORREÇÃO DO VÍCIO - COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO - Constatada omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais em relação ao réu excluído da lide, devem ser acolhidos os embargos declaratórios opostos para a complementação do julgado. - Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao réu excluído, cabível a fixação de honorários advocatícios para remuneração do patrono deste.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5001609-91.2024.8.13.0441

    5001609-91.2024.8.13.0441

    DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE. FREESTYLE LIBRE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA ÚNICA COM COMPETÊNCIA CUMULATIVA. REJEIÇÃO. INCLUSÃO DA UNIÃO. POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES FEDERATIVOS. INSUMO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DA INEFICÁCIA DOS MÉTODOS CONVENCIONAIS. REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. NÃO PREENCHIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer e determinou o fornecimento, a menor portador de diabetes mellitus tipo 1, de dois sensores mensais e um leitor do sistema de monitoramento de glicose FreeStyle Libre. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em: (i) se o Juízo da Vara Única da Comarca de Muzambinho possui competência para processar e julgar demanda relativa ao direito à saúde de menor; (ii) se é necessária a inclusão da União no polo passivo; e (iii) se estão preenchidos os requisitos para o fornecimento judicial de insumo não incorporado ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A tramitação da demanda perante a Vara Única não afronta a competência material da infância e da juventude reconhecida no Tema 15 do TJMG, pois o magistrado exerce cumulativamente as competências cível e infantojuvenil, conforme a organização judiciária local. 4. A responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde é solidária entre os entes federativos, podendo a demanda ser proposta contra qualquer deles, isolada ou conjuntamente, sem prejuízo do posterior direcionamento da obrigação e do ressarcimento entre os entes públicos, nos termos do Tema 793 do STF. 5. Tratando-se de insumo registrado na ANVISA, aausência de incorporação ao SUS não impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário com a União. 6. O fornecimento judicial de tratamento ou insumo não incorporado ao SUS exige a comprovação cumulativa de sua imprescindibilidade, da ineficácia das alternativas disponibilizadas pela rede pública, da incapacidade financeira do paciente e do registro sanitário, conforme o Tema 106 do STJ. 7. A prescrição médica fundamentada na maior praticidade do sistema FreeStyle Libre, na redução das punções digitais e no conforto do paciente, não demonstra, de forma técnica e individualizada, a imprescindibilidade do dispositivo nem a ineficácia do monitoramento glicêmico convencional fornecido pelo SUS. 8. A recomendação da CONITEC pela não incorporação da tecnologia e a nota técnica do NATS/TJMG, que aponta a ausência de evidências científicas conclusivas acerca da superioridade do sistema FreeStyle Libre em relação ao glicosímetro capilar, corroboram a ausência dos requisitos necessários ao seu fornecimento judicial. 9. Não comprovado fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 10. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O Juízo da Vara Única que exerce cumulativamente as competências cível e da infância e juventude é competente para julgar demanda relativa ao direito à saúde de menor. 2. A responsabilidade solidária dos entes federativos pela prestação dos serviços de saúde dispensa a inclusão da União no polo passivo da demanda, ressalvados o direcionamento da obrigação e o ressarcimento entre os entes públicos. 3. O fornecimento judicial do sistema FreeStyle Libre, não incorporado ao SUS, exige a comprovação de sua imprescindibilidade clínica e da ineficácia dos métodos convencionais disponibilizados pela rede pública, não bastando a demonstração de maior conforto e praticidade." Dispositivos relevantes citados:

    5ª Câmara CívelRel. Carlos Augusto De Barros LevenhagenJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG2805909-11.2026.8.13.0000

    2805909-11.2026.8.13.0000

    Documento:380527 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 15ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv15@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2805909-11.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR: Desembargador ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR AGRAVANTE: GEOVANE GONCALVES MACIEL AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIBOM LTDA. - SICOOB CREDIBOM EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDID

    15ª Caciv - Assento 3Rel. Roberto Ribeiro De Paiva JuniorJulgado em 01/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5005043-31.2022.8.13.0515

    5005043-31.2022.8.13.0515

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DE MATÉRIA DECIDIDA - INTENTO INCOMPATÍVEL COM O ESCOPO LEGAL DOS ACLARATÓRIOS - A pretensão de rejulgamento de matéria decidida, em razão da suposta injustiça da decisão, refoge ao escopo legal dos embargos declaratórios, recurso sui generis destinado a propiciar o esclarecimento, a integração ou a correção material de pronunciamento judicial eivado de um ou mais dos seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou evidente falha de expressão. - Se o que o embargante chama de omissão não passa da adoção de um entendimento contrário ao seu, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, os quais não se prestam à reforma de decisão isenta dos vícios previstos pelo artigo 1.022 do CPC.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG4714387-63.2026.8.13.0000

    4714387-63.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Na primeira fase da ação de exigir contas, o proveito econômico é inestimável, pois o provimento jurisdicional limita-se ao reconhecimento do dever de prestar contas, impondo-se a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. II. O § 8º-A do art. 85 do CPC determina a observância do maior valor entre aquele recomendado pelo Conselho Seccional da OAB e o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do mesmo dispositivo. III. Sendo o valor da causa de R$20.000,00, o percentual de 10% corresponde a R$2.000,00, quantia superior aos R$1.209,44 previstos na tabela da OAB para a ação de exigir contas, devendo prevalecer o primeiro parâmetro. IV. O montante de R$2.000,00 mostra-se adequado à natureza e à importância da causa, ao grau de zelo profissional, ao trabalho realizado, ao tempo exigido e à complexidade mediana da demanda, não se revelando irrisório, sobretudo porque a verba remunera exclusivamente a primeira fase do procedimento. V. Recurso provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para R$2.000,00.

    20ª Câmara CívelRel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG4375114-53.2026.8.13.0000

    4375114-53.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PERÍCIA CONTÁBIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COMPLEXIDADE DO TRABALHO - PARÂMETROS DE CÁLCULO PREVIAMENTE DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PROPOSTA DO PERITO - VALOR EXCESSIVO - PORTARIA DA PRESIDÊNCIA DO TJMG Nº 6.180/PR/2023 - TABELA DA ASPEJUDI - UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETROS DE REFERÊNCIA - REDUÇÃO DA VERBA - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DO PERITO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Os honorários periciais devem ser arbitrados em valor compatível com a formação e a experiência do profissional, a natureza e a complexidade do trabalho, o tempo necessário à sua realização e as peculiaridades do caso concreto. - Embora a tabela prevista na Portaria da Presidência do TJMG nº 6.180/PR/2023 seja destinada à remuneração de peritos em processos nos quais a parte esteja amparada pela gratuidade da justiça, seus valores podem ser utilizados como parâmetro objetivo para a aferição da razoabilidade dos honorários periciais. - Consideradas a extensão do trabalho, a pluralidade de quesitos, as operações de atualização monetária e de apuração do indébito, bem como os valores de referência constantes da Portaria da Presidência do TJMG nº 6.180/PR/2023 e da tabela da ASPEJUDI, mostra-se razoável e proporcional a redução dos honorários periciais. - A mera discordância quanto ao valor dos honorários não constitui fundamento suficiente para a substituição do perito, sobretudo quando inexistentes elementos indicativos de incapacidade técnica, impedimento ou suspeição do profissional nomeado. - Recurso provido.

    20ª Câmara CívelRel. Lilian Maciel SantosJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5070691-05.2024.8.13.0024

    5070691-05.2024.8.13.0024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO ANTES DO JULGAMENTO - CONTRADITÓRIO EFETIVAMENTE EXERCIDO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE AFASTADA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - PROPÓSITO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DE MATÉRIA DECIDIDA - INTENTO INCOMPATÍVEL COM O ESCOPO LEGAL DOS ACLARATÓRIOS - A ausência de prévia intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração não enseja nulidade quando, antes do julgamento, ela comparece espontaneamente aos autos, apresenta contraminuta e exerce plenamente o contraditório, sobretudo quando os aclaratórios não comportam acolhimento e inexiste prejuízo processual. - Não se prestam os embargos declaratórios à impugnação do pronunciamento judicial isento de quaisquer dos vícios previstos pelo artigo 1.022 do CPC. - O propósito declarado de pré-questionamento não justifica o acolhimento dos embargos de declaração, se as questões pertinentes não deixaram de ser apreciadas na decisão recorrida, que as resolveu de modo contrário à pretensão do embargante.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5003084-16.2025.8.13.0193

    5003084-16.2025.8.13.0193

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO FUNDADA EM CONSOLIDAÇÃO DE LESÕES - MATÉRIA FÁTICA QUE DEVE SER SUBMETIDA À AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - TEMA 350/STF - RECURSO NÃO PROVIDO. - O interesse de agir, uma das condições da ação, representa a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional, sem o qual não seria possível alcançar o proveito buscado na ação, que deve ser manejado pela via adequada. - A regra geral estabelecida pelo STF, no julgamento do Tema 350 submetido à repercussão geral, determina que a propositura de ação judicial visando à concessão de benefício previdenciário exige a prova do prévio requerimento formulado perante o INSS, ainda que não seja necessário o esgotamento daquela via administrativa. - A conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente exige a demonstração de sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral do segurado, situação que demanda análise técnica da autarquia previdenciária, sobretudo após significativo lapso temporal entre a cessação do benefício e o ajuizamento da ação. - Recurso ao qual se nega provimento.

    20ª Câmara CívelRel. Lilian Maciel SantosJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5061395-56.2024.8.13.0024

    5061395-56.2024.8.13.0024

    Documento:327452 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 15ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv15@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 5061395-56.2024.8.13.0024/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5061395-56.2024.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Doação RELATOR: Desembargador MARCO ANTONIO BORGES APELANTE: AMANDA MEIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA FELICIO COSTA (OAB MG133155) APELADO: ANA MARIA ANDRADE DE OLIVEI

    15ª Caciv - Assento 2Rel. Marco Antonio BorgesJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações