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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

55.675 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJMG2801581-38.2026.8.13.0000

    2801581-38.2026.8.13.0000

    Documento:574849 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 02ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv2@tjmg.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 2801581-38.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer RELATORA: Desembargadora MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA AUTOR: MUNICIPIO DE CONTAGEM RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INS

    2ª Caciv - Assento 3Rel. Maria Ines Rodrigues De SouzaJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJMG2809675-72.2026.8.13.0000

    2809675-72.2026.8.13.0000

    Documento:582449 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: carjus.civ@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2809675-72.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer RELATORA: Juiza de Direito MARIA LUIZA DE ANDRADE RANGEL PIRES AGRAVANTE: UNIMED PONTAL DO TRIANGULO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. AGRAVADO: JANNE MARIA

    4º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Maria Luiza De Andrade Rangel PiresJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG1662167-42.2026.8.13.0000

    1662167-42.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.26.166215-9/001 - COMARCA DE DIVINÓPOLIS - AGRAVANTE(S): ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS - AGRAVADO(A)(S): CITY VENEZA INCORPORADORA LTDA, NEOCASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SEGUNDO VOGAL. DES. ANTÔNIO BISPO RELATOR DES. ANTÔNIO BISPO (RELATOR) V O T O ELISÂNGELA RODRIGU

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG1851422-19.2026.8.13.0000

    1851422-19.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PAGAMENTO DA RPV ORIGINÁRIA - ALEGADO SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - NECESSIDADE DE PRÉVIA APURAÇÃO EM CONTRADITÓRIO - EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD - OBSERVÂNCIA DO REGIME CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia não reside na possibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor, mas na forma adequada de satisfação do eventual saldo remanescente. O art. 100 da Constituição Federal e o art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil estabelecem regime próprio para o pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, impondo que eventual crédito complementar seja satisfeito mediante expedição de nova Requisição de Pequeno Valor, após regular apuração e observância do contraditório. A constrição direta de ativos financeiros da Fazenda Pública, por meio do SISBAJUD, para satisfação de saldo remanescente ainda não definitivamente apurado, revela-se incompatível com o regime constitucional de pagamento das condenações judiciais, somente sendo admissível nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJMG2823318-97.2026.8.13.0000

    2823318-97.2026.8.13.0000

    Documento:570111 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Agravo de Instrumento Nº 2823318-97.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR: Juiz de Direito SERGIO HENRIQUE CORDEIRO CALDAS FERNANDES AGRAVANTE: JERÔNIMO DA SILVA MAIA NETO AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. T

    2º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Sergio Henrique Cordeiro Caldas FernandesJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG1388367-62.2026.8.13.0000

    1388367-62.2026.8.13.0000

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO- ART. 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC - REJEIÇÃO. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Conforme previsão do artigo 1025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados".

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG1940225-75.2026.8.13.0000

    1940225-75.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIIVDADE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - SÚMULA 393 DO STJ - DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - ART. 185 DO CTN - INDÍCIOS. - A Súmula 393 do STJ firmou o entendimento de que a exceção de pré-executividade é permitida em discussões sobre matérias cognoscíveis de ofício, sem necessidade de dilação probatória. - Conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), presume-se a ocorrência de fraude à execução quando ocorre transferência do bem após citação da devedora na execução fiscal ajuizada contra ela.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5019472-64.2025.8.13.0105

    5019472-64.2025.8.13.0105

    DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. OVERBOOKING. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. REACOMODAÇÃO EM VOO POSTERIOR. ATRASO DE APROXIMADAMENTE 15 HORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5235431-77.2024.8.13.0024

    5235431-77.2024.8.13.0024

    Documento:344025 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: carjus.civ@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 5235431-77.2024.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária RELATOR: Juiz de Direito WAUNER BATISTA FERREIRA MACHADO APELANTE: WANDERSON DE BESSA (AUTOR) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO DO CO

    2º Núcleo - Privado - Assento 1 (Acervo)Rel. Wauner Batista Ferreira MachadoJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJMG2016924-10.2026.8.13.0000

    2016924-10.2026.8.13.0000

    Documento:576770 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Secretaria da Turma de Uniformização do Juizado Especial Incidente de Uniformização de Jurisprudência (TUJURIS JESP) Nº 2016924-10.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Classificação e/ou Preterição RELATORA: Desembargadora LILIAN MACIEL SANTOS REQUERENTE: ADRIANO CÉSAR DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGA - EXTINÇÃO DO FEITO - AGRAVO INTERNO

    Gabinete Da Presidência Da Turma De Uniformização De JurisprudênciaRel. Lilian Maciel SantosJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações