AcórdãoTJMG0397030-03.2015.8.13.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - MEROS CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITE TERRITORIAL - APLICABILIDADE DO IPC À ÉPOCA I - - Independente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, os poupadores detêm legitimidade de ajuizar cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. II - A prescrição do direito dos poupadores não foi reconhecida na sentença da ação civil coletiva, operando-se a coisa julgada. Destarte, não se verifica a prescrição da pretensão executória. III - Dispõe o art. 475-G do CPC ser defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença que a julgou, não havendo de se falar em incidência de juros remuneratórios se a sentença assim não determinou. Sendo juntado aos autos o extrato bancário, é possível a análise da comprovação individualizada da existência da conta-poupança, de eventual saldo positivo à época do plano econômico de que trata a sentença coletiva, bem como a aplicação dos respectivos índices de correção monetária estabelecidos por simples cálculos aritméticos, sendo aplicável à espécie o art. 475-B do CPC a ensejar o inicio do cumprimento de sentença.