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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2020175-36.2026.8.13.0000

    2020175-36.2026.8.13.0000

    Documento:526964 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 19ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv19@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2020175-36.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos RELATOR: Desembargador SAULO VERSIANI PENNA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E PRODUTO À B

    19ª Caciv - Assento 4Rel. Saulo Versiani PennaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5011184-45.2022.8.13.0134

    5011184-45.2022.8.13.0134

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - IMPROCEDÊNCIA - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Todas os argumentos e questões relevantes à solução da controvérsia foram devidamente apreciados no acórdão embargado, não havendo omissão a ser suprida. A utilização dos embargos como instrumento de rediscussão do mérito configura desvio de finalidade, devendo a parte se valer do recurso cabível. Embargos de declaração rejeitados.

    15ª Câmara CívelRel. Roberto Ribeiro De Paiva JuniorJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5066373-80.2026.8.13.0000

    5066373-80.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. CRIME AMBIENTAL. ART. 50, I, DA LEI Nº 6.766/1979. PRESCRIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A caracterização da prescrição punitiva, quando dependente do esclarecimento de fatos autônomos e não demonstrada de forma inequívoca, não pode ser reconhecida em sede de "habeas corpus". 2. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão deve estar fundamentada em circunstâncias concretas e atuais, cabendo ao órgão julgador aferir sua pertinência a partir dos elementos disponíveis nos autos. 3. Ordem denegada.

    2ª Câmara CriminalRel. Daniela Villani Bonaccorsi RodriguesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5008210-36.2021.8.13.0145

    5008210-36.2021.8.13.0145

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. PROVA ESCRITA IDÔNEA. NOTAS ASSINADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial referente a débito decorrente de abastecimentos de combustíveis. A ré sustenta, principalmente, insuficiência da prova escrita e ausência de comprovação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se determinadas alegações configuram inovação recursal ou violam a dialeticidade; (ii) determinar se os documentos apresentados constituem prova escrita idônea para a ação monitória; e (iii) estabelecer a quem incumbe comprovar a quitação do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR O tribunal não conhece de matérias não suscitadas nem examinadas em primeiro grau, por configurarem inovação recursal, nem de razões dissociadas dos fundamentos da sentença, por ausência de dialeticidade. A ação monitória exige prova escrita que demonstre suficientemente a existência da obrigação, sem necessidade de que o documento possua eficácia de título executivo, conforme o art. 700 do CPC. As notas assinadas por prepostos da ré, em conjunto com a nota fiscal, a notificação extrajudicial e o demonstrativo da dívida, constituem prova escrita idônea da obrigação. Comprovado o fato constitutivo do direito da autora, cabe à ré demonstrar a quitação ou outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, ônus do qual não se desincumbe, nos termos do art. 373, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando Caldeira BrantJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5053361-87.2025.8.13.0079

    5053361-87.2025.8.13.0079

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR CORRESPONDENTE. SEGURO PRESTAMISTA E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. TEMA 972 DO STJ. NULIDADE DAS COBRANÇAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - A revisão dos juros remuneratórios é cabível quando a taxa contratada supera, de forma significativa, a média de mercado divulgada pelo Banco Central, legitimando sua limitação ao patamar correspondente a uma vez e meia a taxa média. II - A ausência de demonstração da efetiva liberdade de escolha do consumidor quanto à contratação do seguro prestamista, da seguradora e dos serviços de assistência caracteriza venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, impondo a exclusão das cobranças. III - A restituição dos valores indevidamente cobrados deve ocorrer de forma simples quando evidenciado o engano justificável. IV - Sobre os valores a serem restituídos, incide correção monetária desde cada desembolso e, a partir da citação, exclusivamente a taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros encargos, nos termos do Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. V - O parcial provimento da apelação da autora impõe a redistribuição dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mantida a base de cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação.

    20ª Câmara CívelRel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5001079-59.2020.8.13.0625

    5001079-59.2020.8.13.0625

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. ACORDO POSTERIOR. PAGAMENTO PELOS SUCESSORES DO DEVEDOR. PLENA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS RELATIVOS AO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DO EQUIVALENTE ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO. - A quitação plena conferida pelo credor constitui declaração de satisfação da obrigação, não se mostrando possível atribuir posteriormente ao ajuste alcance mais restrito e incompatível com os termos em que o referido acordo foi celebrado. - Tendo a instituição financeira, ciente da prévia alienação do veículo, celebrado acordo com os sucessores do devedor, recebido o valor ajustado e conferido plena quitação dos débitos relativos ao bem, não pode invocar a própria alienação como fundamento para afastar os efeitos patrimoniais decorrentes da extinção da obrigação. - Impossibilitada a restituição do veículo em razão de sua prévia alienação, mostra-se adequada a condenação do credor ao pagamento do respectivo equivalente econômico, conforme valor fixado pela Tabela FIPE.

    17ª Câmara CívelRel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi AndradeJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG5002719-57.2024.8.13.0011

    5002719-57.2024.8.13.0011

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR E MEDICAMENTO A MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Reexame necessário e apelação cível interposta pelo Município de Aimorés contra a sentença que, em ação de obrigação de fazer proposta por menor, condenou os entes públicos a fornecerem o medicamento risperidona e tratamento multidisciplinar ao autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Juizado Especial da Fazenda Pública detém competência absoluta para processar e julgar a ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É descabido o reexame necessário de sentença cujo valor da condenação, correspondente ao custo anual do tratamento, for inferior aos limites do art. 496, §3º, II e III, do CPC. 4. A 1ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça, no IRDR n. 1.0000.15.035947-9/001, reconheceu a competência absoluta das Varas da Infância e da Juventude para ações que envolvam o fornecimento de medicamentos e tratamentos para menores. 5. Ainda que admitido incidente para revisão da tese firmada, o precedente permanece vinculante sobretudo em relação às demandas propostas contra a Administração Pública. 6. A competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, prevista no art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/2009, não prevalece quando a ação versa sobre direito à saúde de criança, hipótese específica disciplinada no incidente. 7. Afastada a competência do Juizado, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil quanto aos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO 8. Reexame necessário não conhecido. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 496, §3º, II e III, e 927, III; Lei nº 12.153/2009, art. 2º, §§1º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR nº 1.0000.15.035947-9/001, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, j. 24.04.2018.

    5ª Câmara CívelRel. Aurea Maria Brasil Santos PerezJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5012559-11.2025.8.13.0188

    5012559-11.2025.8.13.0188

    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - DESCABIMENTO - ENTORPECENTES COM DESTINAÇÃO MERCANTIL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A EXASPERAÇÃO - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. Não há que se falar em nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia quando os autos demonstram que o material entorpecente foi devidamente contabilizado, acondicionado em envelope de segurança, encaminhado à perícia e submetido a exame definitivo, nos termos do art. 563 do CPP. - A busca pessoal realizada em ambiente policial, após a condução do réu em razão de flagrante de desacato, encontra amparo no art. 244 do CPP, sendo providência legítima e inerente à atuação policial, sobretudo quando a busca mais invasiva foi postergada para local reservado em razão do tumulto. - A existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar, com segurança, que o réu trouxe consigo e ocultou substância entorpecente nas suas vestes íntimas, além de ter desacatado policiais militares no exercício da função, demanda a manutenção da sentença condenatória. - Comprovadas a vinculação das drogas com o réu e a destinação mercantil do entorpecente, através de elementos produzidos em contraditório judicial, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para o crime elencado no art. 28 da Lei 11.343/06. -Afasta-se a exasperação da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/06, ante a ausência de elementos concretos que, no caso, justifiquem a valoração negativa da natureza da droga além do que já é inerente ao tipo penal. - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal aplicada, impondo-se sua redução.

    2ª Câmara CriminalRel. Glauco Eduardo Soares FernandesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5014241-48.2024.8.13.0701

    5014241-48.2024.8.13.0701

    APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO - GOLPE DA TAREFA - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX - BANCO PAGADOR - OPERAÇÕES SUCESSIVAS E PROGRESSIVAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS - RATEIO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - INSTITUIÇÃO RECEBEDORA - REGULARIDADE DA VALIDAÇÃO CADASTRAL - AUSÊNCIA DE FALHA - FORTUITO EXTERNO. I - A realização voluntária de transferências pelo consumidor, induzido por terceiros mediante promessa de retorno financeiro, constitui relevante contribuição causal para o prejuízo. II - Não configurada culpa exclusiva da vítima quando o banco de origem, após inversão do ônus da prova, deixa de demonstrar a regularidade de seus mecanismos de segurança diante de operações sucessivas e progressivamente elevadas, impondo-se o reconhecimento da culpa concorrente, nos termos do art. 945 do Código Civil. III - Ausente repercussão autônoma sobre direitos da personalidade, o prejuízo decorrente da fraude permanece restrito à esfera patrimonial, não ensejando indenização por danos morais. IV - A instituição mantenedora das contas destinatárias não responde pelo evento quando demonstra a adoção de procedimentos de identificação e validação cadastral e não se comprova falha própria na prestação do serviço. V - Primeiro recurso parcialmente provido. Segundo recurso provido.

    20ª Câmara CívelRel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG2807631-80.2026.8.13.0000

    2807631-80.2026.8.13.0000

    Documento:400602 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 14ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv14@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2807631-80.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Liminar RELATOR: Desembargador ESTEVAO LUCCHESI DE CARVALHO AGRAVANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. AGRAVADO: GIULLIA DOS ANJOS DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE UR

    14ª Caciv - Assento 4Rel. Estevao Lucchesi De CarvalhoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações