AcórdãoTJMG0697388-14.2007.8.13.0439
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL À BASE DE SOJA. INSUMO ALIMENTAR. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações contra sentença que determinou o fornecimento contínuo de fórmula infantil à base de soja a menor com quadro alérgico. Após recurso extraordinário, os autos retornaram ao órgão julgador para eventual retratação à luz do Tema 6 da repercussão geral do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o fornecimento de fórmula infantil à base de soja se submete aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral do STF, relativos a medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão tem por objeto alimentação especial, e não medicamento não incorporado ao SUS.
4. Os Temas 6 e 1.234 do STF disciplinam o fornecimento judicial de medicamentos e não abrangem fórmulas infantis ou insumos alimentares.
5. A utilização genérica da expressão "medicamento" nas peças processuais não altera a natureza alimentar do produto efetivamente requerido.
6. A ausência de aderência entre a controvérsia dos autos e os paradigmas do STF afasta o juízo de retratação.
IV. DISPOSITIVO
7. Acórdão mantido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 6 da repercussão geral; STF, RE 1.366.243, Tema 1.234 da repercussão geral; STJ, Tema 106; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.178932-0/002, Rel. Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª Câmara Cível, j. 07.11.2024; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.25.068536-9/001, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, 1ª Câmara Cível, j. 03.03.2026; TJMG, Remessa Necessária-Cv nº 1.0000.26.042703-4/001, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, 1ª Câmara Cível, j. 28.07.2026.