5004452-36.2024.8.13.0471
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - IRRELEVÂNCIA DAS PROVIDÊNCIAS PLEITEADAS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM CASO DE TRATAMENTO VIGENTE, ATÉ A ALTA - FASE DE AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO PARA CIRURGIA BARIÁTRICA ELETIVA - AUSÊNCIA DE DIREITO À PRORROGAÇÃO - MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - INVIABILIDADE - O indeferimento de prova testemunhal voltada a demonstrar fatos não narrados na petição inicial não configura cerceamento de defesa, haja vista a impertinência da dilação probatória que extrapola os limites da causa de pedir. - "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida" - Tema Repetitivo 1082 do STJ. - A fase preparatória diagnóstica para possível realização de cirurgia bariátrica não se equipara a tratamento médico ativo de emergência ou urgência garantidor de sobrevivência apto a obstar a rescisão regular do contrato coletivo.