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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5001821-42.2023.8.13.0508

    5001821-42.2023.8.13.0508

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE PRÓTESE - TEMA 793 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA - O tema 793 do STF estabelece a responsabilidade solidária entre os entes da federação na garantia do acesso á saúde. - A Constituição da República estabelece, em seu artigo 23, inciso II, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde e da assistência pública, não restando dúvida quanto à responsabilidade conjunta e solidária dos entes federativos para a prestação do serviço de saúde pública. - Em razão da responsabilidade solidária entre os entes federados, compete à parte litigante determinar contra qual ente deseja pleitear o fornecimento de medicamento ou procedimento de saúde.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5010323-23.2024.8.13.0382

    5010323-23.2024.8.13.0382

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. SAQUE DO SALDO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL DE CIÊNCIA DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. QUESTÕES JÁ APRECIADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou as questões relativas à incompetência da Justiça Estadual, à ilegitimidade passiva e à prescrição e, por maioria, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, determinando a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para realização de prova pericial contábil. O embargante sustenta omissão e contradição, alegando que o saque realizado em 30/06/2000 deveria constituir o termo inicial do prazo prescricional e que a pretensão deduzida teria por objeto a alteração dos critérios de atualização das contas do PASEP, o que justificaria a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso ou contraditório quanto à prescrição; (ii) verificar se houve omissão quanto à competência da Justiça Estadual e à legitimidade passiva do BANCO; e (iii) estabelecer se os embargos veiculam pretensão de integração do julgado ou mera rediscussão das matérias decididas. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão quanto à prescrição quando o acórdão examinou expressamente a matéria e concluiu pela ausência de elemento suficiente para demonstrar que o titular da conta tinha ciência inequívocado alegado prejuízo há mais de dez anos antes do ajuizamento da demanda. Os arts. 189 e 205 do Código Civil não estabelecem presunção de que o simples saque do saldo existente em conta vinculada ao PASEP importe conhecimento, pelo titular, de eventuais lançamentos pretéritos, desfalques ou irregularidades ocorridas durante a administração da conta. O conhecimento do valor disponibilizado para saque não se confunde, necessariamente, com o conhecimento de eventual lesão decorrente da movimentação histórica da conta. A circunstância de o titular poder ter solicitado extratos em momento anterior não autoriza presumir ciência da alegada irregularidade, nem permite concluir que a ausência de solicitação corresponda à concordância com todos os lançamentos efetuados. A competência da Justiça Estadual e a legitimidade passiva do BANCO foram expressamente enfrentadas no acórdão, que delimitou a controvérsia à alegada falha na administração, guarda e movimentação dos valores existentes na conta individual vinculada ao PASEP. A discordância da parte quanto à interpretação da causa de pedir, à valoração dos elementos dos autos ou à solução jurídica adotada não configura vício sanável por embargos de declaração. O prequestionamento não impõe o acolhimento dos embargos quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 1.025 do mesmo diploma. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O saque de valores existentes em conta vinculada ao PASEP não gera, por si só, presunção legal de ciência de eventual irregularidade pretérita para fins de incidência dos arts. 189 e 205 do Código Civil. 2. Não há omissão quando a prescrição, a competência e a legitimidade passiva foram expressamente examinadas no acórdão. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CC, arts.

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG4608772-94.2020.8.13.0000

    4608772-94.2020.8.13.0000

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO- ART. 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC - REJEIÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2 - Conforme previsão do artigo 1025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados". 3 - Por bem, a rejeição dos embargos de declaração.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5009412-71.2021.8.13.0105

    5009412-71.2021.8.13.0105

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - IRREGULARIDADE DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - REGRAS DE INSPEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A relação entre as partes tem natureza consumerista, atendendo aos ditames dos artigos 2° e 3° do CDC. - Em casos de natureza consumerista, deve-se aplicar a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. - Os §§ 2º e 7º do ARTIGO 129 da RN 414/2010 da ANEEL esclarecem que a realização da inspeção deve ser acompanhada do consumidor caso este assim desejar, impedindo com que seja procedida de forma unilateral.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG0397030-03.2015.8.13.0000

    0397030-03.2015.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - MEROS CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITE TERRITORIAL - APLICABILIDADE DO IPC À ÉPOCA I - - Independente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, os poupadores detêm legitimidade de ajuizar cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. II - A prescrição do direito dos poupadores não foi reconhecida na sentença da ação civil coletiva, operando-se a coisa julgada. Destarte, não se verifica a prescrição da pretensão executória. III - Dispõe o art. 475-G do CPC ser defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença que a julgou, não havendo de se falar em incidência de juros remuneratórios se a sentença assim não determinou. Sendo juntado aos autos o extrato bancário, é possível a análise da comprovação individualizada da existência da conta-poupança, de eventual saldo positivo à época do plano econômico de que trata a sentença coletiva, bem como a aplicação dos respectivos índices de correção monetária estabelecidos por simples cálculos aritméticos, sendo aplicável à espécie o art. 475-B do CPC a ensejar o inicio do cumprimento de sentença.

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG1662167-42.2026.8.13.0000

    1662167-42.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.26.166215-9/001 - COMARCA DE DIVINÓPOLIS - AGRAVANTE(S): ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS - AGRAVADO(A)(S): CITY VENEZA INCORPORADORA LTDA, NEOCASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SEGUNDO VOGAL. DES. ANTÔNIO BISPO RELATOR DES. ANTÔNIO BISPO (RELATOR) V O T O ELISÂNGELA RODRIGU

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG1851422-19.2026.8.13.0000

    1851422-19.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PAGAMENTO DA RPV ORIGINÁRIA - ALEGADO SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - NECESSIDADE DE PRÉVIA APURAÇÃO EM CONTRADITÓRIO - EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD - OBSERVÂNCIA DO REGIME CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia não reside na possibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor, mas na forma adequada de satisfação do eventual saldo remanescente. O art. 100 da Constituição Federal e o art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil estabelecem regime próprio para o pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, impondo que eventual crédito complementar seja satisfeito mediante expedição de nova Requisição de Pequeno Valor, após regular apuração e observância do contraditório. A constrição direta de ativos financeiros da Fazenda Pública, por meio do SISBAJUD, para satisfação de saldo remanescente ainda não definitivamente apurado, revela-se incompatível com o regime constitucional de pagamento das condenações judiciais, somente sendo admissível nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG1388367-62.2026.8.13.0000

    1388367-62.2026.8.13.0000

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO- ART. 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC - REJEIÇÃO. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Conforme previsão do artigo 1025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados".

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG1940225-75.2026.8.13.0000

    1940225-75.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIIVDADE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - SÚMULA 393 DO STJ - DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - ART. 185 DO CTN - INDÍCIOS. - A Súmula 393 do STJ firmou o entendimento de que a exceção de pré-executividade é permitida em discussões sobre matérias cognoscíveis de ofício, sem necessidade de dilação probatória. - Conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), presume-se a ocorrência de fraude à execução quando ocorre transferência do bem após citação da devedora na execução fiscal ajuizada contra ela.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5019472-64.2025.8.13.0105

    5019472-64.2025.8.13.0105

    DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. OVERBOOKING. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. REACOMODAÇÃO EM VOO POSTERIOR. ATRASO DE APROXIMADAMENTE 15 HORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações