AcórdãoTJMG4811472-49.2026.8.13.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REFORMA DE UNIDADE PRISIONAL - DESATIVAÇÃO DEFINITIVA DO PRESÍDIO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ASTREINTES INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO - SUBSISTÊNCIA - TEMA 706 DO STJ - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS ASTREINTES - TERMO FINAL - DESATIVAÇÃO DA UNIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO CUMPRIMENTO ANTERIOR DA OBRIGAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A desativação definitiva da unidade prisional acarreta a perda superveniente do objeto da obrigação de fazer voltada à sua reforma, mas não afasta, retroativamente, as astreintes regularmente incidentes durante o período em que a ordem judicial permaneceu vigente e foi descumprida. 2 - O Tema 706 do STJ estabelece que a decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada, admitindo-se sua revisão nas hipóteses legalmente previstas. Tal orientação, contudo, não conduz à inexigibilidade automática das multas já consolidadas em razão de descumprimento comprovado. 3 - Inexistindo prova inequívoca de que a obrigação judicial tenha sido integralmente cumprida antes da desativação do estabelecimento prisional, não há fundamento para fixar o termo final das astreintes em momento anterior. 4 - Recurso não provido.