AcórdãoTJMG5001571-04.2022.8.13.0133
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA TRANSMITIDA AOS SUCESSORES. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. TEMA 1.365 DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela operadora de plano de saúde contra sentença que, após extinguir sem resolução do mérito o pedido de fornecimento de home care em razão do falecimento do beneficiário, condenou a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais decorrentes da negativa de cobertura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a negativa de cobertura do tratamento domiciliar produziu repercussões concretas nos direitos da personalidade do beneficiário capazes de justificar a indenização por danos morais e, subsidiariamente, se o valor arbitrado deve ser reduzido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
De acordo com o Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera, por si só, dano moral presumido, sendo necessária a demonstração de circunstâncias adicionais que evidenciem alteração anímica relevante, superior ao mero aborrecimento ou dissabor.
A condição de pessoa idosa, acamada e clinicamente fragilizada constitui circunstância relevante, mas não dispensa a demonstração de que a conduta da operadora tenha causado desassistência, agravamento do quadro clínico, risco adicional à vida, interrupção de tratamento indispensável ou sofrimento extrapatrimonial concretamente verificável.
A perícia judicial concluiu que o beneficiário era elegível para programa de atenção domiciliar de baixa complexidade, mas esclareceu que não havia necessidade de internação hospitalar ou domiciliar segundo os critérios da RDC nº 11/2006, que os cuidados ordinários poderiam ser prestados por cuidador capacitado e que não era obrigatória a presença permanente de profissional de enfermagem.
Não houve concessão de tutela provisória, descumprimento de ordem judicial ou resistência reiterada da operadora. Também não foi produzida prova de que a negativa tenha causado piora clínica, prolongamento da internação, infecções hospitalares, interrupção terapêutica ou contribuído para o falecimento do beneficiário.
As alegações formuladas pelos familiares após o óbito retratam o sofrimento decorrente da perda e da impossibilidade de convivência domiciliar, mas não comprovam dano moral próprio experimentado pelo beneficiário nem estabelecem nexo causal entre a negativa da operadora e a evolução do quadro clínico. A sucessão processual transmite a pretensão indenizatória do falecido, mas não autoriza a inclusão de danos reflexos próprios dos sucessores sem pedido e causa de pedir regularmente deduzidos.
Ausentes os elementos periféricos exigidos pelo Tema 1.365 do STJ, deve ser afastada a condenação por danos morais, ficando prejudicado o pedido subsidiário de redução do valor indenizatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.