Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG1270078-73.2026.8.13.0000

    1270078-73.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DÉBITO DE BAIXO VALOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 1.184 DO STF - RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA EFETIVAMENTE ALCANÇADA - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. - A celebração superveniente de parcelamento administrativo não acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento quando a pretensão recursal consiste na extinção da execução fiscal e o acordo determina apenas a suspensão da exigibilidade do crédito e do processo executivo. - O Tema 1.184 da repercussão geral admite, nas execuções fiscais em tramitação, a suspensão do processo para adoção das medidas destinadas à conciliação ou à solução administrativa do crédito. - Nos termos do art. 2º da Resolução nº 547/2024 do CNJ, o parcelamento constitui medida apta à concretização da tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. - A celebração efetiva de acordo de parcelamento entre o exequente e o executado, no curso da execução, confirma, nas circunstâncias do caso concreto, a subsistência do interesse de agir e a utilidade da manutenção do processo executivo. - Recurso desprovido.

    3ª Câmara CívelRel. Mauricio Torres SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0084907-38.2010.8.13.0027

    0084907-38.2010.8.13.0027

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu pensão mensal vitalícia de 22,5% do salário mínimo e redistribuiu os ônus sucumbenciais, alegando-se omissão quanto ao termo final da pensão e contradição na sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto ao termo final da pensão vitalícia; e (ii) estabelecer se há contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A qualificação da pensão como vitalícia já estabelece que a obrigação perdura durante a vida do beneficiário, inexistindo omissão. A discordância quanto à proporção dos ônus sucumbenciais representa inconformismo com o julgamento, e não contradição interna sanável por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não acolhidos. Tese de julgamento: 1. A fixação de pensão vitalícia dispensa esclarecimento de que o pagamento perdura durante a vida do beneficiário. 2. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do critério de distribuição dos ônus sucumbenciais quando inexistente omissão ou contradição interna.

    21ª Câmara CívelRel. Marcelo De Oliveira MilagresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5009069-83.2023.8.13.0209

    5009069-83.2023.8.13.0209

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VALOR DO DÉBITO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1184 STF. RECURSO PROVIDO. Não se admite a extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir quando o valor original da causa, ao tempo do ajuizamento, supera o limite estabelecido pelo art. 1º da Resolução CNJ nº 547/2024. O interesse de agir do ente público subsiste para cobrança judicial de créditos superiores ao referido parâmetro legal.

    3ª Câmara CívelRel. Pedro Aleixo NetoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG1022290-09.2025.8.13.0024

    1022290-09.2025.8.13.0024

    Documento:466122 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 14ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv14@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1022290-09.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Requerimento de Reintegração de Posse RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO FERENZINI APELANTE: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A (AUTOR) APELADO: RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXC

    14ª Caciv - Assento 2Rel. Marco Aurelio FerenziniJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5001571-04.2022.8.13.0133

    5001571-04.2022.8.13.0133

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA TRANSMITIDA AOS SUCESSORES. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. TEMA 1.365 DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela operadora de plano de saúde contra sentença que, após extinguir sem resolução do mérito o pedido de fornecimento de home care em razão do falecimento do beneficiário, condenou a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais decorrentes da negativa de cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a negativa de cobertura do tratamento domiciliar produziu repercussões concretas nos direitos da personalidade do beneficiário capazes de justificar a indenização por danos morais e, subsidiariamente, se o valor arbitrado deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR De acordo com o Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera, por si só, dano moral presumido, sendo necessária a demonstração de circunstâncias adicionais que evidenciem alteração anímica relevante, superior ao mero aborrecimento ou dissabor. A condição de pessoa idosa, acamada e clinicamente fragilizada constitui circunstância relevante, mas não dispensa a demonstração de que a conduta da operadora tenha causado desassistência, agravamento do quadro clínico, risco adicional à vida, interrupção de tratamento indispensável ou sofrimento extrapatrimonial concretamente verificável. A perícia judicial concluiu que o beneficiário era elegível para programa de atenção domiciliar de baixa complexidade, mas esclareceu que não havia necessidade de internação hospitalar ou domiciliar segundo os critérios da RDC nº 11/2006, que os cuidados ordinários poderiam ser prestados por cuidador capacitado e que não era obrigatória a presença permanente de profissional de enfermagem. Não houve concessão de tutela provisória, descumprimento de ordem judicial ou resistência reiterada da operadora. Também não foi produzida prova de que a negativa tenha causado piora clínica, prolongamento da internação, infecções hospitalares, interrupção terapêutica ou contribuído para o falecimento do beneficiário. As alegações formuladas pelos familiares após o óbito retratam o sofrimento decorrente da perda e da impossibilidade de convivência domiciliar, mas não comprovam dano moral próprio experimentado pelo beneficiário nem estabelecem nexo causal entre a negativa da operadora e a evolução do quadro clínico. A sucessão processual transmite a pretensão indenizatória do falecido, mas não autoriza a inclusão de danos reflexos próprios dos sucessores sem pedido e causa de pedir regularmente deduzidos. Ausentes os elementos periféricos exigidos pelo Tema 1.365 do STJ, deve ser afastada a condenação por danos morais, ficando prejudicado o pedido subsidiário de redução do valor indenizatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando Caldeira BrantJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5011374-91.2025.8.13.0040

    5011374-91.2025.8.13.0040

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - VOTO DIVERGENTE DISPONIBILIZADO DE FORMA INCOMPLETA - MARCADOR DE EDIÇÃO NÃO SUBSTITUÍDO PELO CONTEÚDO DEFINITIVO - AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO VOTO VENCIDO - OMISSÃO CONFIGURADA - PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA - INVIABILIZAÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS. - Configura omissão sanável por embargos de declaração a disponibilização de voto divergente desprovido de conclusão, evidenciada pela presença de marcador de edição não substituído pelo conteúdo definitivo, impondo-se a complementação do voto vencido para assegurar ao réu o pleno exercício do direito de impugnação, inclusive quanto à eventual interposição de embargos infringentes.

    2ª Câmara CriminalRel. Glauco Eduardo Soares FernandesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG5001319-03.2022.8.13.0003

    5001319-03.2022.8.13.0003

    AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A intimação expressa para apresentação de documentos destinados à comprovação de hipossuficiência econômica supre o contraditório e a ampla defesa, sendo incabível posterior rediscussão pela parte que permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação judicial.

    8ª Câmara Cível EspecializadaRel. Carlos Roberto De FariaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG2821865-67.2026.8.13.0000

    2821865-67.2026.8.13.0000

    Documento:473753 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 13ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv13@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2821865-67.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar RELATOR: Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE PÓS-BARIÁTRICA (PERDA MACIÇA

    13ª Caciv - Assento 2Rel. Newton Teixeira CarvalhoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG0083298-46.2016.8.13.0209

    0083298-46.2016.8.13.0209

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. - Devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam promover a reapreciação de matéria já enfrentada e fundamentada no acórdão proferido em sede de recurso de apelação, ainda que opostos para fins de prequestionamento, por não se tratar de pretensão amparada pelo artigo 619 do Código de Processo Penal.

    2ª Câmara CriminalRel. Glauco Eduardo Soares FernandesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG0003019-58.2025.8.13.0694

    0003019-58.2025.8.13.0694

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA NO RETRO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Sem amparo nas hipóteses previstas no art. 619 do CPP, ou cujo objetivo se revela apenas a reapreciação de matéria já enfrentada e suficientemente fundamentada pelo retro acórdão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.

    2ª Câmara CriminalRel. Nelson Missias De MoraisJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações