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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5001465-71.2022.8.13.0188

    5001465-71.2022.8.13.0188

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SIRENES DE EMERGÊNCIA E RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DESISTÊNCIA TÁCITA. DANO MORAL INDIVIDUALIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA HABITAÇÃO HABITUAL. LEI FEDERAL N.º 14.755/2023. IRRETROATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação de indenização por danos morais, ajuizada em virtude do acionamento preventivo de sirenes de emergência e do risco de rompimento de barragem de rejeitos minerários em comarca do Estado de Minas Gerais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) determinar se o indeferimento indireto ou a não oitiva de testemunhas desacompanhadas de intimação promovida pelo advogado induz cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a situação de alerta decorrente do risco em barragem minerária gera dano moral in re ipsa a proprietários de imóvel que não nele mantinham residência habitual à época dos fatos; e (iii) definir a aplicabilidade imediata da Lei Federal n.º 14.755/2023 e do Termo de Compromisso firmado perante a Defensoria Pública para a fixação de condenação indenizatória individual em evento ocorrido anteriormente à sua vigência. III. RAZÕES DE DECIDIR Incumbe ao advogado da parte intimar e comprovar a notificação da testemunha arrolada, reputando-se a desistência tácita de sua oitiva na hipótese de não comparência e ausência de demonstração de intimação tempestiva (CPC, art. 455). Aplica-se o postulado pas de nullité sans grief, pelo qual não se pronuncia nulidade processual sem a demonstração inequívoca de prejuízo concreto à defesa (CPC, art. 282, § 1º). Exige-se a demonstração do dano moral individualizado e do nexo causal para a imposição do dever de indenizar decorrente de risco ambiental, porquanto a responsabilidade objetiva calcada na teoria do risco integral não dispensa a prova da lesão singular a direitos da personalidade (CF/1988, art. 225, § 3º; Lei n.º 6.938/1981, art. 14, § 1º; CC, art. 186 e 927). Aflora descabida a reparação extrapatrimonial individual quando comprovado que os autores não habitavam o imóvel afetado de forma contínua no momento do alerta e não residiam em Zona de Autossalvamento (ZAS), afastando a vivência imediata do perigo. Veda-se a aplicação retroativa da Lei Federal n.º 14.755/2023 a ilícitos ocorridos antes de sua entrada em vigor, ante a incidência do princípio tempus regit actum e a proteção ao ato jurídico perfeito (CF/1988, art. 5º, XXXVI; LINDB, art. 6º). Carece de força cogente e vinculante para a fixação de reparações judiciais contenciosas o Termo de Compromisso de adesão voluntária celebrado no âmbito administrativo perante a Defensoria Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inobservância do procedimento de intimação das testemunhas a cargo do advogado, estipulado no art. 455 do CPC, acarreta a presunção de desistência da prova oral e afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2. A responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não dispensa a prova robusta e concreta do dano moral individualizado e do nexo de causalidade. 3. O acionamento de sirenes e a situação de alerta de barragem minerária não caracterizam dano moral in re ipsa aos possuidores ou proprietários que não demonstrem residência efetiva e habitual na área afetada à época do evento. 4. A Lei Federal n.º 14.755/2023 rege-se pelo princípio do tempus regit actum, não retroagindo para disciplinar pressupostos materiais de responsabilidade civil extracontratual decorrentes de fatos anteriores." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI, e 225, § 3º; CC, art. 70, 71, 186 e 927; CPC, art. 85, § 11, 98, § 3º, 282, § 1º, 370, 372, 373, I, 455, 487, I, e 1.012; LINDB, art. 6º; Lei n.º 6.938/1981, art. 14

    15ª Câmara CívelRel. Paulo Fernando Naves De ResendeJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG4023342-27.2026.8.13.0000

    4023342-27.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR RECURSAL. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu em parte o pedido liminar recursal para reconhecer a responsabilidade primária do ente municipal quanto ao custeio da cirurgia e condicionar eventual repasse de valores a unidade privada aos limites dispostos no Tema 1.033 do STF. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O julgamento do agravo de instrumento pela Turma Julgadora substitui a decisão recorrida, esvaziando a pretensão recursal deduzida no agravo interno. III. DISPOSITIVO 3. Recurso prejudicado.

    5ª Câmara CívelRel. Aurea Maria Brasil Santos PerezJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5007191-58.2025.8.13.0693

    5007191-58.2025.8.13.0693

    APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL - AQUISIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS POSTERIOR À AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE - SÚMULA 84 DO STJ - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA PENHORA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os embargos de terceiro constituem instrumento processual adequado à proteção da posse ou da propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bem que afirma lhe pertencer, nos termos do art. 674 do CPC. 2 - A incidência da Súmula 84 do STJ, nas hipóteses de compromisso de compra e venda não registrado, pressupõe a demonstração inequívoca da boa-fé do adquirente, não sendo suficiente a mera apresentação de instrumento particular. 3 - A aquisição de direitos possessórios em momento posterior à averbação de indisponibilidade do imóvel afasta a presunção de boa-fé, porquanto a publicidade registral impõe ao adquirente o dever de prévia verificação da situação jurídica do bem. 4 - A averbação na matrícula imobiliária configura circunstância objetiva apta a tornar cognoscível a restrição judicial, sendo incompatível com a boa-fé a aquisição realizada anos após a formalização do gravame. 5 - Ausente prova da boa-fé e demonstrada a aquisição em contexto de irregularidade notória, impõe-se a manutenção da constrição judicial.

    3ª Câmara CívelRel. Jair Jose Varao Pinto JuniorJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5005784-37.2024.8.13.0342

    5005784-37.2024.8.13.0342

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. FAIXA 1. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATUAÇÃO COMO AGENTE EXECUTOR DE POLÍTICA HABITACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO PERICIAL. CUSTEIO DE ALUGUEL TEMPORÁRIO. DANO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

    15ª Câmara CívelRel. Marco Antonio BorgesJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5009616-97.2022.8.13.0035

    5009616-97.2022.8.13.0035

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ART. 507 DO CPC. MÉRITO. PEDIDO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INAPLICABILIDADE. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - A matéria relativa à abusividade da capitalização diária de juros e à descaracterização da mora, já apreciada em agravo de instrumento com trânsito em julgado, não pode ser rediscutida em sede de apelação, em razão da preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC. - A descaracterização da mora decorrente do reconhecimento de abusividade de encargos incidentes no período de normalidade contratual constitui questão de mérito, e não ausência de pressuposto processual, razão pela qual não enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, mas o julgamento de improcedência do pedido de busca e apreensão, nos termos do art. 487, I, do CPC. - A compensação prevista nos arts. 368 e 369 do Código Civil pressupõe a existência de obrigações recíprocas, líquidas, vencidas e exigíveis. - Ausente a demonstração de crédito líquido em favor de qualquer das partes, mostra-se incabível a pretensão de compensação ou recálculo contratual no âmbito da ação de busca e apreensão, cuja finalidade é restrita à retomada do bem alienado fiduciariamente. - A conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial não se mostra possível quando a exigibilidade do débito está comprometida pelo reconhecimento judicial da descaracterização da mora, circunstância que afasta requisito indispensável ao procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/1969. - Mantém-se a condenação da instituição financeira ao pagamento dos ônus sucumbenciais, uma vez que a pretensão inicial foi fundada em mora posteriormente afastada por decisão judicial definitiva.

    17ª Câmara CívelRel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi AndradeJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5152240-71.2023.8.13.0024

    5152240-71.2023.8.13.0024

    Documento:508776 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 05ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv5@tjmg.jus.br EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5152240-71.2023.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Concessão RELATOR: Desembargador FABIO TORRES DE SOUSA EMBARGANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG (RÉU) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLAR

    5ª Caciv - Assento 4Rel. Fabio Torres De SousaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG5006409-27.2025.8.13.0313

    5006409-27.2025.8.13.0313

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - ÔNUS DA PROVA DO SUPOSTO CREDOR - INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A COMPROVAÇÃO DA AVENÇA - RESPONSABILIDADE DA CORRÉ AFASTADA - SUPOSTOS CONTRATOS POSTERIORES A 31/03/2021 - NÃO VIOLAÇÃO DOS PADRÕES DE PROBIDADE E LEALDADE DA BOA-FÉ OBJETIVA - RESTITUIÇÃO DE MODO SIMPLES - Verificado que a parte recorrente cumpriu seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), não há que se falar em vulneração ao princípio da dialeticidade recursal. - Negando o autor a celebração dos contratos de empréstimo consignado com base nos quais são efetuados descontos em seu benefício previdenciário, não é exigível dele a "prova diabólica" da situação negativa (inexistência dos negócios), competindo ao banco réu produzir prova do negócio, sem a qual prevalece a versão da ausência de contratação. - Nos termos do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, de modo que se deve perquirir somente acerca da existência do nexo causal entre o fato imputável ao agente e os danos acarretados à vítima. - Ausente a demonstração de nexo causal entre a atuação da corré e os prejuízos decorrentes dos contratos de empréstimo consignado discutidos nos autos, não se configura falha na prestação dos serviços que autorize sua responsabilização pelos danos suportados pela consumidora. - Em caso de descontos indevidos efetuados com base em empréstimo consignado celebrado após 31/03/2021 - hipótese em que se aplica a tese sedimentada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp n. 600.663/RS e do EREsp n. 1.413.542/RS -, os valores descontados devem ser restituídos de modo simples, e nãoem dobro, se não caracterizada no comportamento da instituição financeira violação aos padrões de probidade e lealdade impostos pelo princípio da boa-fé (boa-fé objetiva). - Ofendem direito da personalidade, causando danos morais indenizáveis, os descontos indevidos superiores a 20% do benefício previdenciário recebido por pessoa idosa, cuja idade avançada sói vir acompanhada de incremento de gastos, que faz mais penosas as retenções ilegítimas.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG2002454-71.2026.8.13.0000

    2002454-71.2026.8.13.0000

    Documento:367806 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 20ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv20@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2002454-71.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Assistência Judiciária Gratuita RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA SILVEIRA SOARES AGRAVANTE: RICARDO IKIER DA SILVA AGRAVADO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A AGRAVADO: LAUREANE LIMA STEFF LEHMKUHL AGRAVADO: GABRIELL

    20ª Caciv - Assento 3Rel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG2806758-80.2026.8.13.0000

    2806758-80.2026.8.13.0000

    Documento:310084 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv8@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2806758-80.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000129-95.2026.8.13.0112/MG TIPO DE AÇÃO: Reconhecimento / Dissolução RELATOR: Desembargador ALEXANDRE QUINTINO SANTIAGO EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E D

    8ª Cacivesp - Assento 2Rel. Alexandre Quintino SantiagoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5008049-04.2023.8.13.0647

    5008049-04.2023.8.13.0647

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE MENOR EM FAIXA DE PEDESTRE - LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MÉTODO BIFÁSICO - A indenização mede-se fundamentalmente pela extensão do dano, devendo ser observada a gravidade das lesões e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do patamar reparatório. - Conforme o método bifásico, para o arbitramento da indenização por danos morais, estabelece-se, primeiramente, um valor que corresponda ao interesse jurídico lesado e, após, ponderam-se eventuais circunstâncias específicas do caso que atenuem ou agravem a intensidade da lesão (e de sua respectiva reparação).

    20ª Câmara CívelRel. Fernando De Vasconcelos LinsJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações