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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

55.661 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2008231-37.2026.8.13.0000

    2008231-37.2026.8.13.0000

    Documento:404339 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2008231-37.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Índice da URV Lei 8.880/1994 RELATOR: Juiz de Direito RICHARDSON XAVIER BRANT AGRAVANTE: ADOLFO EUGENIO STELMAN MASSI AGRAVANTE: JOSE EDUARDO STELMAN MASSI AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO ALVES PIRES AGRAVANTE: GILSON COIMBRA A

    1ª Caciv - Assento 3Rel. Richardson Xavier BrantJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG2013994-19.2026.8.13.0000

    2013994-19.2026.8.13.0000

    Documento:484129 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família Agravo de Instrumento Nº 2013994-19.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alimentos RELATOR: Juiz de Direito MAURO PENA ROCHA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHA MENOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DE GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. ENCEFALITE AUTOIMUNE. NECESSIDADES

    4º Núcleo - Família - Assento 1 (Acervo)Rel. Mauro Pena RochaJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5159293-11.2020.8.13.0024

    5159293-11.2020.8.13.0024

    Documento:455552 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 06ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: SERRA - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv6@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 5159293-11.2020.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Concessão RELATORA: Desembargadora SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG (RÉU) APELADO: MARIA LUIZA DE GUADALUPE FERNANDES (AUTOR) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – CONDENAÇÃO

    6ª Caciv - Assento 5Rel. Sandra Alves De Santana E FonsecaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5021238-13.2025.8.13.0701

    5021238-13.2025.8.13.0701

    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO ACOLHIMENTO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO NO ART. 33 DA LEI 11.343/05 - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NO DISPOSTO DO ART. 35, LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio comporta exceções, como em caso de flagrante delito. - Necessário se faz a manutenção da condenação, quando o acervo probatório é robusto e demonstra a prática, pelas rés, de conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06. - Em relação ao valor dos depoimentos dos policiais militares, impende avultar que a nossa jurisprudência pátria é firme no sentido de que estes merecem credibilidade, pois, como prestados sob o crivo do contraditório, constituem-se de indiscutível força probatória, não se podendo desconsiderá-los ao argumento de emanar de agente estatal. - Imperiosa a manutenção da absolvição do delito insculpido no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, se ausentes provas da associação permanente das agentes para o tráfico ilícito de entorpecentes. - O pedido de abrandamento do regime inicial não merece prosperar, tendo em vista a reincidência das acusadas, devendo ser fixado como fechado, nos moldes do artigo 33, §2º, "a" do Código Penal. - Cabe ao d. Juízo da Execução a análise e aplicação do pedido de justiça gratuita, por não entender ser este o momento adequado para a sua apreciação.

    6ª Câmara CriminalRel. Marco Antonio De MeloJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG0002579-02.2025.8.13.0035

    0002579-02.2025.8.13.0035

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DE REDUÇÃO RELATIVA À MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos no art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão de matéria devidamente apreciada.

    5ª Câmara CriminalRel. Julio Cesar LorensJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG0547013-90.2026.8.13.0000

    0547013-90.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em ação de cobrança. O agravante sustentou a aplicabilidade da teoria da taxatividade mitigada, afirmando a existência de urgência apta a justificar o conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva é recorrível por agravo de instrumento; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos excepcionais que autorizam a aplicação da teoria da taxatividade mitigada firmada pelo STJ. III. Razões de decidir 3. O rol de decisões interlocutórias impugnáveis por agravo de instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, possui natureza taxativa mitigada, admitindo ampliação apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação, conforme orientação firmada pelo STJ no Tema 988. 4. A rejeição de preliminar de ilegitimidade passiva não se encontra elencada no rol legal e, em regra, não configura a urgência necessária para a mitigação da taxatividade, uma vez que a matéria não é atingida pela preclusão, podendo ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões, sem risco de dano irreparável ao direito de defesa. 5. A condição de matéria de ordem pública atribuída à legitimidade passiva não afasta a necessidade de observância das regras de cabimento recursal estabelecidas pelo sistema processual. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. O rol do art. 1.015 doCPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento apenas quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. A decisão interlocutória que rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva não desafia a interposição de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal e de urgência excepcional que justifique a mitigação da regra de cabimento."

    2ª Câmara CívelRel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E CostaJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJMG5139691-96.2026.8.13.0000

    5139691-96.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.26.513968-3/001 - COMARCA DE VIÇOSA - AGRAVANTE(S): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - AGRAVADO(A)(S): CATARINA MARIA DA PAIXAO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por CATARINA MARIA DA PAIXAO, que indeferiu o pedido de realização de perícia socioeconômica (evento 62). Em suas razõ

    5º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível PrivadoRel. Kenea Marcia Damato De Moura GomesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4571183-58.2026.8.13.0000

    4571183-58.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO PARCIAL DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR - MATÉRIAS JÁ APRECIADAS PELO COLEGIADO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DESISTÊNCIA SUPERVENIENTE HOMOLOGADA - RETOMADA DO CURSO DA AÇÃO PENAL - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA - AUSÊNCIA DE MORA JUDICIAL INJUSTIFICADA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PREJUDICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. - Não comportam nova apreciação, em habeas corpus sucessivo, questões relativas à necessidade da prisão preventiva e à suficiência das medidas cautelares diversas já examinadas pelo mesmo órgão colegiado, ausente alteração superveniente relevante do quadro fático ou jurídico. - A desistência do incidente de insanidade mental, regularmente homologada, seguida da retomada do curso da ação penal e da designação de audiência de instrução e julgamento para data próxima, afasta a situação de paralisação que fundamentava a alegação de excesso de prazo, não se evidenciando mora judicial injustificada. - Superada a necessidade de realização da perícia por manifestação da própria defesa, fica prejudicado o pedido subsidiário de fixação de prazo para a conclusão do exame.

    5ª Câmara CriminalRel. Marcos Flavio Lucas PadulaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5047175-53.2024.8.13.0024

    5047175-53.2024.8.13.0024

    Documento:438040 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Apelação Cível Nº 5047175-53.2024.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE APELANTE: CRISTINA ALESSANDRA DE JESUS (AUTOR) APELADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) APELADO: DELTA AIR LINES INC (RÉU) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE E ATRASO. IMPOS

    6º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Clayton Rosa De ResendeJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5006865-41.2025.8.13.0324

    5006865-41.2025.8.13.0324

    EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA - DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PARÂMETRO DE 1/6 DA PENA MÍNIMA PARA CADA VETOR NEGATIVO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL MATEMÁTICO OBRIGATÓRIO - PROPORCIONALIDADE NO CASO CONCRETO - REINCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE 1/6 - REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR - EMBARGOS REJEITADOS. - A legislação penal não estabelece fração matemática obrigatória para a exasperação da pena-base em razão de circunstância judicial desfavorável, incumbindo ao julgador individualizar a reprimenda de forma motivada e proporcional; mostra-se adequada, no caso concreto, a adoção do parâmetro de 1/6 da pena mínima para cada vetorial negativa. - A imposição do regime inicial fechado ao condenado reincidente cuja pena seja inferior a quatro anos mostra-se justificada quando, além da reincidência, subsistem circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente maus antecedentes, não incidindo a orientação que admite o semiaberto quando favoráveis as circunstâncias judiciais. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - CRIME DE FURTO - CRITÉRIO ADOTADO PARA AUMENTO DAS PENAS - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO - CABIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na fixação da pena-base, o Magistrado, ao analisar negativamente as circunstâncias judiciais, pode utilizar de critério de valoração baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Restando evidenciado que está de acordo com os princípios da razoabilidade da proporcionalidade o critério de aumento de pena no patamar de seis meses, adotado por ocasião das penas fixadas no voto minoritário, devem ser acolhidos os embargos infringentes.

    5ª Câmara CriminalRel. Marcos Flavio Lucas PadulaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações