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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

55.661 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5121921-90.2026.8.13.0000

    5121921-90.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97) E DESACATO (ART. 331 DO CP) - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA - PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO - FIANÇA POSTERIORMENTE DISPENSADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. -Sobrevindo decisão que isenta o paciente do pagamento da fiança, resta satisfeita a pretensão deduzida na impetração, configurando-se a perda superveniente do objeto do habeas corpus, nos termos do art. 659 do CPP. -Habeas corpus julgado prejudicado.

    1ª Câmara CriminalRel. Wanderlei Salgado De PaivaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG2802234-40.2026.8.13.0000

    2802234-40.2026.8.13.0000

    Documento:414774 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Agravo de Instrumento Nº 2802234-40.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE AGRAVANTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: TULIO TAFT BOVARETTO EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. SELPERCATINIBE. MEDICAMENTO NÃO

    6º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Clayton Rosa De ResendeJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5115778-91.2018.8.13.0024

    5115778-91.2018.8.13.0024

    Documento:397124 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Apelação Cível Nº 5115778-91.2018.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (EMBARGADO) APELADO: PATRICIA MENDES MOREIRA BRAGA (EMBARGANTE) APELADO: PAULO SERGIO MOREIRA BRAGA (EMBARGANTE) APELADO: RHEMA ESPORTES LTDA (EMBARGANTE) EMENTA EMENTA: DIREITO BANCÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL

    6º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Clayton Rosa De ResendeJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG4412099-21.2026.8.13.0000

    4412099-21.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - SUBMISSÃO DO REEDUCANDO A EXAME CRIMINOLÓGICO PREVIAMENTE À PROGRESSÃO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 14.843/2024 - NORMA MAIS GRAVOSA - REQUISITO SUBJETIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA. - A nova redação conferida ao art. 112, § 1º, da LEP, ao tornar obrigatória a perícia para a passagem ao modo prisional menos rigoroso, constitui novatio legis in pejus e não alcança delitos cometidos antes da respectiva vigência, sob risco de afronta à garantia constitucional da irretroatividade. - Preenchido o pressuposto temporal para a obtenção da benesse, discute-se apenas a necessidade do laudo para aferir a condição pessoal do interessado, cuja exigência, à luz da Súmula nº 439 do STJ, depende de motivação baseada nas peculiaridades do caso. - Inexistindo elementos capazes de demonstrar a imprescindibilidade dessa providência, impõe-se a manutenção do pronunciamento que acolheu o pleito independentemente da medida.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5002210-78.2025.8.13.0145

    5002210-78.2025.8.13.0145

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 do CPC. - Para fins de recurso em tribunal superior, conforme doutrina do prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, ou seja, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados (CPC, art. 1.025).

    16ª Câmara CívelRel. Ramom Tacio De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5089276-81.2019.8.13.0024

    5089276-81.2019.8.13.0024

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO - REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ - METODOLOGIA DE FATURAMENTO - PARCELA FIXA POR ECONOMIA - FRANQUIA GLOBAL - PARCELA VARIÁVEL - EXAME CONCRETO DAS FATURAS - CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE VINCULANTE - DIVISÃO ARITMÉTICA DO CONSUMO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. - A revisão do Tema 414 do STJ reconheceu, nos condomínios compostos por múltiplas economias e dotados de hidrômetro único, a licitude da cobrança de parcela fixa correspondente à franquia de consumo atribuída a cada unidade, acrescida de parcela variável e eventual sobre o consumo que ultrapassar a soma das franquias. - A aplicação do precedente exige o exame da metodologia concretamente praticada pela concessionária, não bastando a mera identificação de componentes fixa e variável. - Demonstrado pelas faturas que a COPASA considera a faixa fixa correspondente às 60 economias e distribui o consumo subsequente nas demais faixas tarifárias, sem incidência da componente variável sobre o volume já abrangido pela franquia global, resta caracterizada a aderência material da metodologia ao Tema 414/STJ. - Descabida a pretensão de simples divisão aritmética do consumo global pelo número de economias. - Ausente divergência entre o acórdão recorrido e o precedente qualificado, impõe-se sua manutenção. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

    1ª Câmara CívelRel. Juliana Campos Horta De AndradeJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG4618703-14.2026.8.13.0000

    4618703-14.2026.8.13.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - FINALIDADE PRETENDIDA - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. - Os embargos de declaração têm como função específica integrar o julgado, suprindo ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões que estejam a afetar a clareza do decisum proferido. - Ausente a omissão a ser sanada e se o vício apontado pelo embargante se trata de mero inconformismo, deve ser rejeitada a alegação defensiva. - Constatada a existência de eventual erro material no acórdão embargado, necessária a retificação. - Contudo, sanado o referido vício e não ocorrendo modificação no thema decidendum, não é o caso de atribuir aos embargos efeitos infringentes.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4022351-51.2026.8.13.0000

    4022351-51.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - COOBRIGADO INDICADO NA CDA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Não há falar em nulidade por deficiência de fundamentação quando a decisão recorrida enfrenta a questão da legitimidade passiva e explicita a razão pela qual considera necessária a produção de prova para afastar a presunção decorrente da Certidão de Dívida Ativa. - Nos termos da Súmula n.º 393 do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade somente é admissível em execução fiscal quanto às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória. - Figurando o executado como coobrigado na Certidão de Dívida Ativa, a apuração da causa concreta de sua corresponsabilidade e das circunstâncias aptas a afastá-la demanda dilação probatória, incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, conforme orientação firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 108. - Considerando que a CDA identifica expressamente o agravante como sócio coobrigado e que a controvérsia acerca da sua responsabilidade tributária demanda dilação probatória, afigura-se inviável reconhecer sua ilegitimidade passiva, na estreita via da exceção de pré-executividade, impondo-se a manutenção da decisão agravada, desprovendo-se o recurso.

    6ª Câmara CívelRel. Yeda Monteiro AthiasJulgado em 06/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG4848722-19.2026.8.13.0000

    4848722-19.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - FALTA GRAVE - POSSE DE INSTRUMENTO APTO A OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM - ART. 50, III, DA LEP - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL PENAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - DECISÃO MANTIDA. - A posse ilícita do objeto contundente configura a falta grave, nos termos do referido dispositivo. - O conjunto probatório formado pelo comunicado interno, pelo depoimento do agente penitenciário e pelas declarações do próprio sentenciado acerca dos instrumentos mostra-se suficiente para o reconhecimento da infração disciplinar. - Se o pronunciamento expôs suficientemente as circunstâncias fáticas que justificaram a sanção imposta, afasta-se a alegada carência da motivação quanto à perda de 1/3 dos dias remidos.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJMG2825406-11.2026.8.13.0000

    2825406-11.2026.8.13.0000

    Documento:545796 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 14ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv14@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2825406-11.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO FERENZINI AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MAURICIO GERALDO BARBOSA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - AUSÊNCIA - REEXAME DA M

    14ª Caciv - Assento 2Rel. Marco Aurelio FerenziniJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações