Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

55.661 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2012932-41.2026.8.13.0000

    2012932-41.2026.8.13.0000

    Documento:256682 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2012932-41.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça RELATOR: Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A AGRAVADO: ELIO ANTONIO DA SILVA EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENT

    1ª Caciv - Assento 1Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0013552-17.2011.8.13.0355

    0013552-17.2011.8.13.0355

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança de adicional de insalubridade proposta por servidora pública municipal, condenando o ente público ao pagamento do adicional em grau médio, no período compreendido entre a vigência da legislação municipal específica e a aposentadoria da servidora, com os consectários legais. O recorrente sustenta a ocorrência de julgamento ultra petita, a impossibilidade de atribuição de efeitos retroativos ao laudo pericial judicial, a ausência dos requisitos para caracterização da insalubridade e a inexistência de fundamento legal para o pagamento da vantagem em período anterior à regulamentação municipal. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a sentença incorreu em julgamento ultra petita ao condenar o Município ao pagamento de parcelas vencidas no curso da demanda até a aposentadoria da servidora; (ii) saber se o laudo pericial judicial produzido no curso do processo pode fundamentar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade; (iii) saber se estão presentes os pressupostos legais para a concessão do adicional de insalubridade à servidora pública municipal; e (iv) definir o período devido da vantagem. III. Razões de decidir 3. Não há que se falar em julgamento ultra petita quando a pretensão versa sobre obrigação de trato sucessivo, sendo as prestações vincendas consideradas implicitamente incluídas no pedido inicial, nos termos do art. 323 do CPC. 4. A concessão do adicional de insalubridade a servidor público depende de previsão em legislação específica do ente federado. 5. O laudo judicial possui natureza declaratória da situação fática preexistente, permitindo o reconhecimento do direito desde o início da exposição ao agente nocivo, desde que comprovadas a continuidade das condições laborais e a ausência de alteração do ambiente de trabalho. 6. A perícia judicial constatou que a servidora exercia atividades típicas de técnica de enfermagem em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, mantendo contato habitual com pacientes e materiais potencialmente contaminados, caracterizando insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15. 7. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no PUIL nº 413/RS refere-se à implementação do adicional de insalubridade mediante laudos periciais realizados na via administrativa. A referida orientação jurisprudencial não se aplica aos casos em que a comprovação da exposição aos agentes nocivos ocorre por meio de prova técnica pericial judicial. 8. No julgamento do REsp n° 2.182.926/SP, em 13/05/2026, a Primeira Turma do STJ realizou distinguish necessário para afastar a aplicação do entendimento firmado no PUIL 413/RS, afirmando que o laudo pericial judicial possui natureza declaratória, destinando-se a constatar situação fática preexistente, de modo que, uma vez demonstrada tecnicamente a permanência das mesmas condições ambientais durante todo o vínculo funcional, os efeitos financeiros devem retroagir ao período da efetiva exposição aos agentes nocivos, em razão da omissão administrativa quanto à verificação das condições de trabalho. 9. Demonstradas a existência de legislação municipal autorizadora, a efetiva exposição habitual a agentes biológicos e a continuidade das condições laborais, mostra-se correta a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio entre a vigência da Lei Complementar Municipal nº 143/2011 e a aposen

    2ª Câmara CívelRel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E CostaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5023914-65.2016.8.13.0145

    5023914-65.2016.8.13.0145

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE REJEITADA. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO. EFETIVAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS-PRÊMIO. FÉRIAS REGULAMENTARES E TERÇO CONSTITUCIONAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de reparação de danos morais c/c cobrança e obrigação de fazer, para condenar o ente estadual ao recolhimento do FGTS, ao pagamento de férias regulamentares e terço constitucional e à indenização por férias-prêmio não usufruídas, bem como à entrega de Certidão de Tempo de Contribuição. O recorrente pretende o afastamento das condenações e o reconhecimento da prescrição quanto aos depósitos do FGTS. II. Questão em discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) definir o cabimento da remessa necessária diante do valor da condenação; (ii) verificar se o recurso viola o princípio da dialeticidade; (iii) estabelecer o direito aos depósitos do FGTS decorrentes da nulidade da efetivação fundada na Lei Complementar Estadual nº 100/2007 e o prazo prescricional aplicável; (iv) definir se a servidora faz jus à indenização por férias-prêmio não usufruídas; (v) verificar o direito ao pagamento das férias regulamentares e do terço constitucional; e (vi) aferir a subsistência da obrigação de fazer consistente na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição com a imposição de multa cominatória. III. Razões de decidir 3. Não se conhece da remessa necessária quando o valor da condenação, ainda que dependente de simples cálculo aritmético, é inequivocamente inferior ao limite de 500 salários mínimos previsto para condenações impostas aos Estados-membros. 4. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apresentam impugnação direta e específica aos capítulos da sentença cuja reforma se pretende, estabelecendo o necessário vínculo lógico-argumentativo entre a decisão recorrida e os fundamentos do recurso. 5. A declaração de inconstitucionalidade da efetivação sem concurso público promovida pela Lei Complementar Estadual nº 100/2007 implica a nulidade do vínculo funcional, ressalvados os efeitos jurídicos expressamente reconhecidos pela jurisprudência vinculante, entre eles o direito aos depósitos do FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 1020 do STJ. 6. A pretensão de cobrança dos depósitos do FGTS submete-se à prescrição quinquenal, conforme o Tema 608 do STF e a Súmula nº 85 do STJ, alcançando as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação. 7. A indenização por férias-prêmio não usufruídas não é devida ao servidor cujo vínculo funcional decorrente da Lei Complementar Estadual nº 100/2007 foi declarado nulo, por se tratar de vantagem funcional vinculada à regular investidura em cargo efetivo ou à estabilização constitucional, conforme a tese firmada pelo STF no Tema 1239 da repercussão geral. 8. O profissional do magistério em exercício em unidade escolar usufrui férias coincidentes com as férias e recessos escolares, nos termos do art. 129, I, da Lei Estadual nº 7.109/1977. 9. Ausente prova de prestação de serviços durante o recesso escolar ou de falta de pagamento do terço constitucional, cujo ônus incumbia à parte autora, é improcedente a pretensão de cobrança dessas verbas. 10. Demonstrada a emissão administrativa da Certidão de Tempo de Contribuição pelo órgão competente e seu encaminhamento ao endereço cadastrado pela ex-servidora, sem prova de recusa imotivada ou mora da Administr

    2ª Câmara CívelRel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E CostaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. Decisão turma recursalTJMG5001653-40.2024.8.13.0529

    5001653-40.2024.8.13.0529

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR Grupo Jurisdicional de Passos RECURSO Nº: 5001653-40.2024.8.13.0529 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: JANE CRISTINA NEVES CPF: 072.013.266-51 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PRATAPOLIS CPF: 18.241.356/0001-82 RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE PRATAPOLIS CPF: 18.241.356/0001-82 RECORRIDO(A): JANE CRISTINA NEVES CPF: 072.013.266-51 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5001653-40.2024.8.13.0529 EMENTA RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

    3º Titular Tr Grupo Jurisdicional De PassosRel. Patricia Maria Oliveira LeitePublicado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG0006492-26.2015.8.13.0137

    0006492-26.2015.8.13.0137

    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXCLUSÃO DE EXECUTADA DO POLO PASSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUTONOMIA DAS CONDENAÇÕES NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - TEMA REPETITIVO STJ N.º 587 - CUMULAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 20% - POSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL - MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CONDENAÇÃO FIXADA NOS EMBARGOS - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE DO CEDENTE - RECURSO PROVIDO. Os honorários advocatícios na ação de execução e nos embargos à execução são fixados de forma relativamente autônoma, sendo cabível a cumulação das verbas desde que o somatório não exceda o limite máximo de 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC e do Tema Repetitivo STJ n.º 587. A sentença proferida em ação de execução não pode modificar o sujeito passivo de condenação em honorários advocatícios fixada em sentença de embargos à execução já transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada material (art. 502, CPC). À luz do princípio da causalidade, os honorários advocatícios autônomos da ação de execução devem ser imputados ao credor cedente que ajuizou a execução com base em título parcialmente viciado, e não ao cessionário que sucedeu o polo ativo de processo já contaminado por vício anterior à cessão.

    10ª Câmara CívelRel. Octavio De Almeida NevesJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJMG4694522-54.2026.8.13.0000

    4694522-54.2026.8.13.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV Nº 1.0000.23.259351-7/005 - COMARCA DE IPATINGA - EMBARGANTE(S): MUNICÍPIO DE IPATINGA - EMBARGADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Ipatinga em face de decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (sequencial /004) interposto no âmbito de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Em manifestação anexada sob a ordem 2, todavia, o embargante

    1ª Câmara CívelRel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG5023471-25.2025.8.13.0105

    5023471-25.2025.8.13.0105

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS - REQUISITOS AUSENTES. - Sendo possível extrair da documentação que o empréstimo foi efetivamente contratado através do terminal de autoatendimento, através da senha pessoal e intransferível do titular da conta corrente, deve ser mantida a improcedência dos pedidos de declaração de inexistência do negócio jurídico e de restituição dos valores. - Ausente o ato ilícito, deve ser mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais.

    9ª Câmara CívelRel. Pedro Bernardes De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG0252374-64.2026.8.13.0000

    0252374-64.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DISSONÂNCIA COM O TÍTULO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO E DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS HERDADOS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL ARITMÉTICO - MATÉRIA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA. 1. A alegação de excesso de execução atrelada aos critérios de cálculo ou à valoração da base de cálculo do crédito exequendo não constitui erro material evidente, sujeitando-se à preclusão temporal quando deduzida em impugnação ao cumprimento de sentença intempestiva. 2. A intempestividade da impugnação obsta o reexame dos parâmetros de arbitramento e liquidação da obrigação, não sendo a matéria cognoscível de ofício.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5008251-42.2017.8.13.0145

    5008251-42.2017.8.13.0145

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POSSESSÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. VIA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRIVADA EXECUTORA DAS OBRAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSOS PREJUDICADOS. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação possessória cumulada com pedido indenizatório, julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, em razão da consolidação de obra viária e da irreversibilidade da situação fática, e converteu a pretensão em perdas e danos, condenando a empresa privada responsável pela execução material das obras ao pagamento de indenização por desapropriação indireta. As corrés pessoas naturais também recorreram, pretendendo o reconhecimento do direito à indenização correspondente às respectivas cotas-partes da área desapossada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa privada responsável pela execução material das obras possui legitimidade passiva para responder pela indenização decorrente de desapropriação indireta de área incorporada a via pública municipal; e (ii) saber se as corrés pessoas naturais podem obter, no âmbito da ação possessória, indenização da corré pessoa jurídica pelas respectivas frações ideais da área desapossada. III. Razões de decidir 3. A desapropriação indireta caracteriza-se pelo apossamento administrativo decorrente da incorporação definitiva de bem particular ao patrimônio público ou de sua afetação irreversível a uma destinação pública, recaindo a obrigação de indenizar sobre a pessoa jurídica de direito público responsável pela incorporação da área ao domínio público. 4. A responsabilidade pelo apossamento administrativo e pelo pagamento da justa indenização pressupõe competência expropriatória e domínio sobre o bem afetado, atributos próprios do ente estatal beneficiário daafetação pública. 5. Os instrumentos celebrados entre o ente municipal e as empresas envolvidas na execução do empreendimento atribuíram ao Poder Público a incumbência de negociar e promover as desapropriações necessárias, competindo à empresa privada apenas a execução material das obras de terraplanagem, drenagem e pavimentação. 6. A execução física de projeto urbanístico aprovado pelo Poder Público, em via posteriormente incorporada ao sistema viário municipal como bem público de uso comum, não confere à empresa privada competência expropriatória nem lhe transfere a obrigação de indenizar decorrente do apossamento administrativo. 7. Eventual proveito econômico obtido pela empresa privada com a infraestrutura de acesso não altera a natureza jurídica do apossamento administrativo nem transfere ao particular obrigações expropriatórias próprias do Poder Público. 8. O procedimento possessório não admite pedido contraposto indenizatório formulado por uma corré contra outra corré no âmbito da contestação. Ademais, reconhecida a ilegitimidade passiva da empresa privada quanto ao apossamento administrativo, inexiste suporte jurídico para lhe imputar o dever de indenizar as frações ideais pertencentes às demais condôminas. IV. Dispositivo e tese 9. Ilegitimidade passiva da empresa privada reconhecida, com extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a ela. Recursos de apelação prejudicados. Tese de julgamento: "1. A obrigação de indenizar decorrente de desapropriação indireta pressupõe a ocorrência de apossamento administrativo e recai sobre o ente público responsável pela incorporação definitiva do imóvel particular ao domínio público ou por sua afetação irreversível a uma finalidade pública. 2. A empresa privada que se limita à execução material de obra viária, sem competência expropriatória e sem incorporação do bem ao seu patrimônio, é parte ilegítima para responder pela indenização decorrente de desapropriação indireta. 3. O procedimento poss

    18ª Câmara CívelRel. Eveline Mendonca Felix GoncalvesJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG0547617-51.2026.8.13.0000

    0547617-51.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. 1. A declaração de hipossuficiência financeira firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, somente derruída por prova em sentido contrário. 2. Havendo nos autos elementos que confirmam a situação de pobreza invocada pela parte, deve ser reformada a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça por ela postulada.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações