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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

55.661 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5010743-30.2022.8.13.0016

    5010743-30.2022.8.13.0016

    APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS - GRUPO ECONÔMICO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATRASO INJUSTIFICADO SUPERIOR A CINCO ANOS - CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO AO ADITIVO CONTRATUAL - LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - ADQUIRENTE-INVESTIDOR - CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO JUSTIFICADA. 1. A mera identidade de sócios, objeto social ou nome fantasia não autoriza o reconhecimento de grupo econômico nem a responsabilização solidária, quando ausente prova de atuação conjunta ou abuso da personalidade jurídica. 2. O promitente-comprador que suportou os efeitos do atraso na entrega do imóvel possui legitimidade para pleitear a correspondente reparação civil. 3. A celebração de aditivo contratual com fixação de novo prazo para entrega do imóvel substitui o cronograma originalmente pactuado, impedindo a incidência automática da cláusula de tolerância prevista no contrato originário. 4. O atraso na entrega de imóvel enseja condenação em lucros cessantes, por constituir prejuízo presumido decorrente da privação injusta do uso do bem. 5. O atraso superior a cinco anos na entrega de imóvel adquirido para investimento configura circunstância excepcional apta a justificar a condenação por danos morais. 6. A interrupção do pagamento das parcelas pelo adquirente é justificada quando demonstrado o reiterado descumprimento do cronograma da obra pela construtora e a assunção, pelo comprador, dos serviços de acabamento mediante ajuste verbal, corroborado por prova documental e testemunhal.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0016834-61.2015.8.13.0084

    0016834-61.2015.8.13.0084

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇOS DE TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA - CRÉDITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA FORNECEDORA - FALHA NA COMPENSAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - COBRANÇA OCORRIDA EM 2015 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEROS ABORRECIMENTOS. A cobrança de fatura decorrente de falha operacional da fornecedora, que deixou de compensar crédito anteriormente reconhecido em favor da consumidora, caracteriza cobrança indevida. Tratando-se de cobrança e pagamento ocorridos em 2015, anteriormente ao marco temporal fixado pelo Superior Tribunal de Justiça para aplicação da orientação segundo a qual a repetição em dobro independe da demonstração de má-fé subjetiva do fornecedor, a restituição deve ocorrer de forma simples. A cobrança indevida, desacompanhada de circunstância excepcional capaz de atingir direitos da personalidade, configura mero aborrecimento e não enseja indenização por danos morais.

    10ª Câmara CívelRel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5002601-08.2016.8.13.0223

    5002601-08.2016.8.13.0223

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. REPASSE FINANCEIRO COMPROVADO. ABATIMENTO DE VALORES. NECESSIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Evidenciada a prestação de serviços médicos por meio da prova pericial e documental, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento do saldo devedor remanescente. Comprovado o trânsito financeiro de valores em favor da credora e ausente prova robusta de sua total desvinculação do passivo discutido, mostra-se escorreita a r. sentença que determina a amortização da quantia, preservando-se a integridade econômica da obrigação e evitando-se o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil.

    9ª Câmara CívelRel. Pedro Bernardes De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5000904-37.2021.8.13.0332

    5000904-37.2021.8.13.0332

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE ESCAVADEIRA. VÍCIO DO PRODUTO. REPARO NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILÍCITO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos remanescentes de indenização por danos morais e lucros cessantes formulados em ação de reparação por danos c/c lucros cessantes decorrentes de alegados defeitos apresentados por escavadeira nova adquirida da ré. No curso do processo, o autor desistiu do pedido de substituição do equipamento após sua perda total em incêndio e o recebimento da indenização securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os defeitos apresentados pela escavadeira configuram ilícito contratual apto a ensejar responsabilidade da fornecedora; e (ii) estabelecer se há suporte probatório para a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes submete-se à responsabilidade contratual e ao Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicabilidade foi reconhecida em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.237866-3/001, transitada em julgado. 4. A responsabilidade objetiva do fornecedor dispensa a demonstração de culpa, mas exige a comprovação do ilícito contratual, do dano e do nexo causal entre o inadimplemento ou a mora e os prejuízos alegados. 5. O autor não comprova a alegada falha na turbina do motor ocorrida após 250 horas de uso, pois as conversas juntadas aos autos com funcionários da ré iniciam-se apenas em março de 2021. 6. O defeito relacionado à bomba hidráulica, ocorrido em 17/03/2021, quando a escavadeira registrava 2.295 horas de trabalho, foi solucionado em campo em 13/04/2021. 7. Os reparos relativos à bomba central e ao kit rotativo foram realizados entre 09/09/2021 e 08/10/2021, dentro do prazo de 30 dias assegurado ao fornecedor pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 8. O autor não comprova os demais defeitos alegadamente surgidos após o último reparo. 9. A solução dos defeitos comprovados dentro do prazo legal e a ausência de prova dos demais vícios afastam a configuração de ilícito contratual e, consequentemente, o dever de indenizar por lucros cessantes ou danos morais. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.237866-3/001, decisão transitada em julgado; STJ, REsp nº 984.106/SC.

    10ª Câmara CívelRel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão turma recursalTJMG5008301-49.2025.8.13.0287

    5008301-49.2025.8.13.0287

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular TR Grupo Jurisdicional de Passos RECURSO Nº: 5008301-49.2025.8.13.0287 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: LUCIANO GONCALVES CPF: 771.963.256-72 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5008301-49.2025.8.13.0287 EMENTA RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE DOIS CARGOS EFETIVOS. NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR

    2º Titular Tr Grupo Jurisdicional De PassosRel. Ricardo Bastos MachadoJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG4877473-16.2026.8.13.0000

    4877473-16.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INOCORRÊNCIA. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, com base em elementos concretos dos autos, manteve a segregação cautelar do paciente, sobretudo visando garantir a ordem pública. Inaplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a sua insuficiência. São desfavoráveis as condições pessoais do paciente quando ele ostenta condenação criminal pretérita transitada em julgado, sobretudo quando estava ainda em cumprimento de pena à data dos fatos. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade quando a medida cautelar foi decretada pequeno lapso temporal após os fatos e diante de presente risco à ordem pública.

    6ª Câmara CriminalRel. Valeria Da Silva RodriguesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG0007481-26.2024.8.13.0134

    0007481-26.2024.8.13.0134

    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 150, § 1º, C/C ART. 61, II, "F", DO CP E LEI Nº 11.340/06) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS DE INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DOS POLICIAIS MILITARES - AUSÊNCIA DE DOLO - TESE REJEITADA - ARROMBAMENTO DE PORTA DURANTE O PERÍODO NOTURNO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA - DECOTE OU REDUÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DANO IN RE IPSA (TEMA 983 DO STJ). - Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, as declarações da vítima assumem especial relevância, sobretudo quando firmes, coerentes e amparadas por outros elementos de convicção. - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima encontram arrimo seguro e direto nos depoimentos prestados por integrantes de seu núcleo familiar (genitora, filho e padrasto), os quais presenciaram a agressiva incursão noturna do acusado e agiram para contê-lo, cenário integralmente referendado pelos policiais militares que constataram o arrombamento e efetuaram a prisão em flagrante. - Conforme tese firmada pelo superior tribunal de justiça em sede de recursos repetitivos (Tema 983), nos casos de infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, é viável a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral na própria sentença condenatória (art. 387, IV, do CPP), desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, sendo prescindível instrução probatória específica, haja vista que o dano é considerado in re ipsa.

    5ª Câmara CriminalRel. Rinaldo Kennedy SilvaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4597600-48.2026.8.13.0000

    4597600-48.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DELIBERADO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de condenação dos executados por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Os agravantes sustentam que a cronologia dos fatos, as manifestações processuais, as notificações extrajudiciais, as propostas de aquisição do imóvel e outros elementos demonstrariam conduta desleal, destinada a impedir ou retardar a alienação do bem, requerendo a aplicação das sanções previstas nos arts. 77, §§ 2º e 3º, 79, 80, 81 e 774, IV, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as condutas atribuídas aos executados configuram litigância de má-fé, por demonstrarem atuação dolosa, temerária ou desleal no curso do cumprimento de sentença; e (ii) estabelecer se tais condutas caracterizam ato atentatório à dignidade da justiça, por representarem resistência injustificada ao cumprimento de ordens judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação das sanções por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça exige demonstração objetiva e inequívoca de dolo processual, não sendo suficiente a mera resistência processual legítima, divergência interpretativa ou frustração de negócio jurídico. 4. O acordo homologado estabeleceu obrigação condicional de assinatura dos documentos necessários à alienação do imóvel, dependente da existência de proposta firme e efetiva de compra, circunstância não demonstrada pelas negociações frustradas. 5. As desistências dos potenciais compradores decorreram de múltiplos fatores relacionados às negociações e às circunstâncias fáticas envolvendo o imóvel, sem prova de que tenham sido provocadas por atuação dolosa dos executados. 6. Os executados manifestaram-se regularmente nos autos, concordaram com a alienação do imóvel, apresentaram propostas, forneceram dados bancários para recebimento dos valores e não descumpriram ordem judicial específica, revelando comportamento incompatível com resistência injustificada à efetivação do provimento jurisdicional. 7. A renúncia do patrono constitui ato jurídico lícito previsto no art. 112 do CPC e não pode ser imputada aos executados como conduta dolosa, especialmente porque houve posterior constituição de nova procuradora. 8. Ausente comprovação de alteração da verdade dos fatos, propósito protelatório, deslealdade processual ou criação deliberada de embaraços à execução, não se configuram as hipóteses legais previstas nos arts. 77, 80 e 774 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Decisão de primeiro grau mantida incólume. Tese de julgamento: 1. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, não bastando alegações genéricas de resistência injustificada ou a frustração de negociações. 2. O ato atentatório à dignidade da justiça pressupõe descumprimento deliberado de ordem judicial ou criação intencional de obstáculos à efetivação da tutela jurisdicional. 3. O insucesso de negociações para alienação de bem, decorrente de fatores externos e sem demonstração de atuação desleal da parte, não autoriza a aplicação das sanções dos arts. 77, 80 e 774 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, IV, §§ 2º e 3º; 79; 80; 81; 112; 373, I; 774, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.018940-9/001, Rel. Des. Áurea Brasil, 5ª Câmara Cível, j. 04.05.2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.19.113141-6/001, Rel. Des. Ângela de Lourdes Rodrigues, j. 04.02.2020; TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.394208-3/001, Rel. Des. Régia Ferreira de Lima, 12ª Câmara Cível, j. 22.11.

    12ª Câmara CívelRel. Regia Ferreira De LimaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5068106-81.2026.8.13.0000

    5068106-81.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO CAUTELAR DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da Execução que converteu cautelarmente penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, com expedição de mandado de prisão, após notícia da suposta prática de novo crime doloso durante a execução penal. A defesa pretende a cassação da decisão e o restabelecimento das penas alternativas ou, subsidiariamente, a concessão de regime aberto domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido para impugnar decisão relativa à conversão de penas restritivas de direitos proferida no curso da execução penal, quando cabível agravo em execução e ausente flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada versa sobre matéria própria da execução penal e desafia agravo em execução, nos termos do art. 197 da LEP, não sendo o habeas corpus sucedâneo do recurso legalmente previsto. 4. O conhecimento excepcional da impetração pressupõe flagrante ilegalidade ou abuso de poder, circunstâncias não evidenciadas no caso. A conversão cautelar considerou, além das condições de cumprimento das penas alternativas, a notícia da prática de novo crime doloso, tendo sido posteriormente realizada audiência de justificação. 5. O agravo em execução interposto pela defesa foi regularmente processado, com manutenção da decisão no juízo de retratação e determinação de remessa ao Tribunal, inexistindo situação de inércia ou constrangimento ilegal manifesto. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem não conhecida. Tese(s): "1. O habeas corpus não constitui via adequada para impugnar decisão proferida na execução penal quando cabível agravo em execução, salvo hipótese de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. A existência de recurso próprio em regular processamento, sem demonstração de constrangimento ilegal manifesto, impede o conhecimento do habeas corpus substitutivo."

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG4992017-17.2026.8.13.0000

    4992017-17.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO - TEMA 1.347 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA. - A suposta prática de falta grave, consistente na inobservância das obrigações do regime aberto, constitui fundamento suficiente para a regressão cautelar. - Tal medida, por ter natureza provisória, não depende da prévia audiência de justificação, sendo suficiente que o contraditório e a ampla defesa sejam oportunizados no momento adequado, antes da eventual decisão definitiva.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações