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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

55.675 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJMG0009679-85.2016.8.13.0273

    0009679-85.2016.8.13.0273

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMA Nº 41 DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS / TJMG. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. SOBRESTAMENTO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.916.976/MG. ANULAÇÃO DO IRDR DESDE O NASCEDOURO. REINSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE NOVA ORDEM DE SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

    12ª Câmara CívelRel. Narciso Alvarenga Monteiro De CastroJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5001681-28.2021.8.13.0621

    5001681-28.2021.8.13.0621

    APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL - LITISCONSORTES - UNIRRECORRIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRELIMINARES - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO SANÁVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO LÓGICA - MÉRITO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO NÃO CONFIGURADO - CONCESSÃO DE LAVRA OUTORGADA PELA UNIÃO - DUALIDADE ENTRE SOLO E SUBSOLO - PREVALÊNCIA DO REGIME JURÍDICO MINERÁRIO - DANOS MATERIAIS - INADEQUAÇÃO DA VIA POSSESSÓRIA - DANOS MORAIS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal para todos os litigantes, inclusive os litisconsortes (art. 1.026 do CPC). 2. Não há ofensa ao princípio da unirrecorribilidade quando litisconsortes interpõem apelações autônomas, ainda que representados pelo mesmo procurador (art. 117 do CPC). 3. Comprovada a hipossuficiência, é devida a gratuidade da justiça em sede recursal, com efeitos ex nunc. 4. Eventual irregularidade na representação processual constitui vício sanável (art. 76 do CPC), inexistindo nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo. 5. Não há cerceamento de defesa quando as próprias partes requerem o julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão lógica quanto à posterior alegação de necessidade de produção de provas. 6. A reintegração de posse exige a comprovação dos requisitos previstos nos arts. 560 e 561 do CPC, não se configurando esbulho quando a ocupação da área teve início mediante autorização contratual outorgada por condômina superficiária e, posteriormente, passou a encontrar fundamento autônomo na Concessão de Lavra regularmente outorgada pela União, nos termos do art. 176 da CR/88. 7. A concessão de lavra constitui título jurídico hábil a legitimar a permanência do concessionário na área necessária à exploração mineral, conferindo justa causa à posse anteriormente exercida sob autorização contratual da superficiária, sem prejuízo de eventual discussão, pelas vias próprias, acerca das indenizações e compensações devidas aos proprietários da superfície, na forma do Código de Mineração. 8. A ação possessória não constitui via adequada para apuração de indenização decorrente de alegado descumprimento contratual relacionado à exploração mineral, nem a exploração regularmente autorizada caracteriza ato ilícito apto a ensejar danos morais. 9. A litigância de má-fé exige demonstração inequívoca das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, não configuradas em controvérsia jurídica complexa envolvendo direito sucessório, possessório e minerário.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5010946-87.2025.8.13.0209

    5010946-87.2025.8.13.0209

    APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - INOCORRÊNCIA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM AO SE APLICAR CONCOMITANTEMENTE AS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, "E" E "F", DO CP - DECOTE DE UMA DELAS - NECESSIDADE - FRAÇÃO DE AUMENTO DAS AGRAVANTES - ADOÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) - RAZOABILIDADE - READEQUAÇÃO DO QUANTUM POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE -CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO. - Não se reconhece nulidade quando o indeferimento fundamentado do incidente de sanidade mental ocorreu diante da ausência de dúvidas sobre a sanidade do agente, e a defesa não demonstrou nenhum prejuízo concreto decorrente da negativa do exame pericial. - Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando há nos autos provas de que o acusado praticou as condutas descritas na exordial acusatória. - Não se aplica o princípio da consunção entre os delitos, quando as condutas delitivas resultam de comportamentos e desígnios autônomos. - Não se pode falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP, se não houve a constatação da semi-imputabilidade do acusado, não sendo sequer instaurado o competente incidente de insanidade mental. - A incidência concomitante das agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas "e" e "f", do Código Penal, configura bis in idem quando o contexto de violência doméstica decorre unicamente do vínculo de parentesco existente entre o acusado e a vítima. - Embora a legislação não estabeleça frações fixas para o aumento ou redução da pena na segunda fase da dosimetria, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que a aplicação do patamar de 1/6 (um sexto) para cada atenuante ou agravante mostra-se razoável e proporcional, salvo fundamentação específica. - Nos termos do art. 387, IV, do CPP, é cabível a fixação de indenização mínima por danos morais em favor da vítima de violência doméstica, impondo-se, contudo, a readequação do quantum para o correspondente a 01 (um) salário mínimo, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. - A manutenção da custódia cautelar se justifica quando os requisitos da prisão preventiva subsistem, sendo reforçados pela superveniência da sentença condenatória para a garantia da ordem pública e da integridade da vítima, o que afasta o direito de recorrer em liberdade. -V.V. A legislação penal optou por punir com mais rigor os responsáveis pela prática de crimes contra ascendentes/irmãos e com violência contra a mulher na forma da lei específica, sendo que as circunstâncias e os motivos do agravamento não se confundem, podendo as agravantes serem aplicadas concomitantemente. A definição do regime prisional inicial deve ser feita após a aplicação do concurso de crimes, tendo como base o patamar final da pena. A indenização por dano moral deve ser fixada com base na gravidade concreta dos fatos, no impacto causado na vida da vítima e na capacidade econômica do ofensor, sem se afastar de seu caráter punitivo-educativo.

    1ª Câmara CriminalRel. Jose Luiz De Moura FaleirosJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG2801361-40.2026.8.13.0000

    2801361-40.2026.8.13.0000

    Documento:409756 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2801361-40.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Intimação / Notificação RELATOR: Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA EMENTA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACON

    1ª Caciv - Assento 1Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5027186-57.2022.8.13.0145

    5027186-57.2022.8.13.0145

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS - APP - MORTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - SÚMULA Nº 529 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR - SEGURO DE PESSOAS - SÚMULA Nº 620 DO STJ - NEXO CAUSAL COM O SINISTRO - COMPROVAÇÃO - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. A cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP distingue-se do seguro de responsabilidade civil facultativo, razão pela qual não se aplica à pretensão fundada diretamente naquela cobertura o disposto na Súmula nº 529 do STJ. A cobertura APP para morte possui natureza de seguro de pessoas, sendo aplicável a orientação da Súmula nº 620 do STJ, de modo que a embriaguez, por si só, não afasta o dever de indenizar, exigindo-se a demonstração de sua influência causal na ocorrência do sinistro. Comprovado o nexo causal entre o estado de embriaguez do condutor e o acidente, incide a cláusula contratual de perda do direito à indenização securitária.

    9ª Câmara CívelRel. Pedro Bernardes De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG2001630-15.2026.8.13.0000

    2001630-15.2026.8.13.0000

    Documento:349340 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2001630-15.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Índice da URV Lei 8.880/1994 RELATOR: Desembargador MARCIO IDALMO SANTOS MIRANDA AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO: SANDRO JOSE FERREIRA PINTO AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA PINTO AGRAVADO: MARCO AURELIO FER

    1ª Caciv - Assento 3Rel. Richardson Xavier BrantJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG2055213-12.2026.8.13.0000

    2055213-12.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA - TÍTULO CAUSAL - NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE - COMPROVAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE, IN CASU, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DESCABIDA NA ESTREITA VIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO FORMAL DA SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA - SUCESSÃO PROCESSUAL E REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO - AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO DISTRIBUÍDO NA PARTILHA. 1. A duplicata sem aceite, acompanhada do respectivo instrumento de protesto e dos comprovantes de entrega das mercadorias, ostenta plena força executiva, nos termos do art. 784, I, do CPC, e do art. 15, II, da Lei n. 5.474/68. A inclusão de emolumentos do tabelionato de protestos e a extração de fatura representativa da soma de notas parciais não retiram a certeza e a exigibilidade das cártulas. 2. A alegação de excesso de execução fundada em divergência de índices de correção monetária, aplicabilidade de encargos e inclusão de despesas de custas processuais adiantadas ao longo do trâmite processual demanda instrução probatória e conferência contábil aprofundada, sendo insuscetível de acolhimento de plano em sede de exceção de pré-executividade. 3. Embora seja possível, nas hipóteses de extinção regular da pessoa jurídica, a sucessão material e processual pelos seus sócios, devem ser observadas as normas referentes ao tipo societário e à gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 4. A responsabilidade do ex-sócio por dívidas da empresa extinta - sociedade de responsabilidade limitada - exige a demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4386871-44.2026.8.13.0000

    4386871-44.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO - APROVAÇÃO NO ENEM PPL 2025 - APENADO QUE OBTEVE A BENESSE PELA FREQUÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL NO CURSO REGULAR - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM - CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE PARA EVITAR BIS IN IDEM. - A aprovação do reeducando no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) oportuniza o direito à remição da pena, calculada sobre a base de horas ficta e acrescida do bônus de 1/3 pela certificação, nos termos do art. 126 da LEP e da jurisprudência do STJ. - O vínculo do sentenciado com as atividades de ensino regulares na unidade prisional não impede a concessão do benefício pela aprovação no exame, sendo o esforço pessoal o principal fator a ser gratificado. - Para que não se configure bis in idem, os dias de remição já concedidos pela frequência a curso regular, relativo ao mesmo nível de ensino, devem ser abatidos do montante total a que o apenado faria jus pela aprovação no exame.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5103499-67.2026.8.13.0000

    5103499-67.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - PROCEDÊNCIA - DEMORA INJUSTIFICADA - REDUZIDA COMPLEXIDADE DO CASO - DENÚNCIA RECEBIDA MAIS DE UM ANO APÓS OS FATOS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA DEFESA - CORRÉU EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. - Resta configurado o excesso de prazo para a formação da culpa quando o paciente permanece preso preventivamente por período que, quando confrontado com a reduzida complexidade da causa e com a atuação das partes, extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Ainda, tem-se que o corréu teve a prisão preventiva revogada na origem justamente por excesso de prazo, impondo-se tratamento isonômico aos acusados, dada a natureza objetiva do constrangimento reconhecido.

    6ª Câmara CriminalRel. Jaubert Carneiro JaquesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG1005055-32.2025.8.13.0702

    1005055-32.2025.8.13.0702

    Documento:415949 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 9ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv9@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1005055-32.2025.8.13.0702/MG TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATOR: Desembargador PEDRO BERNARDES DE OLIVEIRA APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) APELADO: MARCIO GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO (AUTOR) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS – PERCEN

    9ª Caciv - Assento 2Rel. Pedro Bernardes De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações