AcórdãoTJMG0008378-11.2025.8.13.0040
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI BRASILEIRA Nº 11.343/06) - RECURSO DEFENSIVO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATORIÁRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COMPROMISSADOS DOS POLÍCIAS MILITARES - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - DOSIMETRIA DA PENA - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSISTÊNCIA DE VETORIAIS NEGATIVAS - ISENÇÃO DAS CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO PARCIAL - CULPABILIDADE ACENTUADA - PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - AFASTAMENTO DA VETORIAL DA PERSONALIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS E PROVAS CONCRETAS NOS AUTOS - SEGUNDA FASE - AGRAVANTE DA REINVIDÊNCIA - PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MULTIRREINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE 1/6 - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - CONFISSÃO PARCIAL - TEMA REPETITIVO N° 1.194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A segura prova documental da materialidade, aliada aos depoimentos harmónicos e coerentes das testemunhas - agentes da Polícia Militar que efetuaram a abordagem do arguido em flagrante delito guardando substâncias entorpecentes de forma incompatível com o consumo pessoal -, afasta por completo a tese defensiva de absolvição por insuficiência de provas.
- O art.10, II da Lei Estadual 14.939/03, que previa a isenção do pagamento das custas, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. A matéria, atualmente, é regulada pelo art.98 do CPC, aplicado subsidiariamente, que apenas prevê a suspensão do pagamento das custas processuais, benefício cujo exame acerca da concessão deve ficar a cargo do juízo da execução.
- A culpabilidade do agente revela-se acentuada e merece especial censura quando o novo crime é praticado durante o período em que este se encontrava em pleno cumprimento de pena por condenação anterior, demonstrando manifesto desprezo pelas decisões do Poder Judiciário.
- Existindo condenações penais anteriores com trânsito em julgado adequadas, legítimo é o reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.
- A valoração negativa da personalidade do agente exige a subsistência de elementos técnicos, laudos psicossociais ou dados comportamentais concretos arquivados nos autos, pelo que, ausentes tais provas, impõe-se o afastamento do caráter desfavorável da referida circunstância judicial, tanto no recurso da acusação quanto no da defesa.
- Constatada a presença de vetoriais judiciais desfavoráveis na primeira etapa do critério trifásico, resta juridicamente inviabilizado o acolhimento do pedido defensivo de fixação da pena-base no seu patamar mínimo legal.
- À míngua de multirreincidência do arguido, com a verificação de apenas um título condenatório apto a configurar a agravante na segunda fase, carece de amparo legal o pedido ministerial de elevação da fração de aumento da reincidência, devendo ser resguardada a aplicação da fração jurisprudencial de 1/6 (um sexto).
- A confissão qualificada, na qual o agente admite a posse da droga, mas alega destinação para uso próprio, enseja a incidência da atenuante da confissão espontânea, em proporção inferior à da confissão plena, Tema Repetitivo n. 1194 do Superior Tribunal de Justiça.