AcórdãoTJMG0108037-46.2020.8.13.0079
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. VIATURA POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL JUDICIAL E PERICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o acusado da imputação de dano qualificado ao patrimônio público, consistente na deterioração do compartimento de presos de viatura policial mediante chutes desferidos durante sua condução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório demonstra, com segurança, a autoria e o dolo necessários à condenação pelo crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prova pericial comprova o dano à viatura, enquanto o depoimento judicial de testemunha presencial demonstra que o acusado desferiu chutes contra o compartimento e que o veículo não apresentava os danos antes de sua entrada.
4. A condenação não viola o art. 155 do CPP, pois se fundamenta em prova testemunhal produzida sob contraditório, corroborada pela perícia e pelos elementos colhidos imediatamente após os fatos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso provido.
Tese de julgamento:
1. A prova testemunhal produzida sob contraditório e corroborada por perícia é suficiente para comprovar o dano qualificado ao patrimônio público.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 44 e 163, parágrafo único, III; CPP, arts. 155 e 386, VII.