AcórdãoTJMG5013284-45.2026.8.13.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE GRAVE DO PACIENTE - NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
-Não demonstrado, pela defesa, estar o paciente acometido por doença grave que lhe impossibilite receber eventual tratamento médico pela unidade prisional, deve ser rejeito o pleito para deferimento da prisão domiciliar.
-A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com fundamento no art. 318, II, do CPP, exige a demonstração de que o agente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, circunstância não evidenciada de forma suficiente no caso concreto.
-Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública.
-A mera instauração de incidente de insanidade mental não implica, por si só, a necessidade de substituição da prisão preventiva, ausente elementos que demonstrem a incompatibilidade da custódia com o estado de saúde do paciente.
-O paciente é reincidente, estando em cumprimento de pena em regime aberto quando da prática do novo delito, circunstância que evidencia o risco de reiteração delitiva e justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
-ORDEM DENEGADA.