0020872-74.2017.8.13.0334
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) - TEMA 816 DO STF - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS - MULTA MORATÓRIA - LIMITAÇÃO. 1. A controvérsia sobre a incidência de ISS sobre industrialização por encomenda (primeira tese do Tema 816/STF) não se aplica ao caso, que trata de serviços bancários, mantendo-se hígida a cobrança do tributo, conforme já decidido. 2. Conforme tese firmada pelo STF no Tema nº 816, é inconstitucional a multa fiscal moratória que ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do tributo, por violação ao princípio do não confisco. 3. Necessária a reforma parcial do acórdão para adequá-lo à jurisprudência obrigatória da Suprema Corte, limitando a multa moratória ao teto de 20% do débito.