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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

55.676 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2823143-06.2026.8.13.0000

    2823143-06.2026.8.13.0000

    Documento:505874 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 18ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv18@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2823143-06.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000735-39.2026.8.13.0528/MG TIPO DE AÇÃO: Vendas casadas RELATOR: Desembargador LUIS EDUARDO ALVES PIFANO AGRAVANTE: ITAU SEGUROS S/A AGRAVADO: LANDESMON JOSE BARBOSA EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL

    18ª Caciv - Assento 4Rel. Luis Eduardo Alves PifanoJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5013797-13.2026.8.13.0000

    5013797-13.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - REINCIDENTE - PACIENTE PAI DE FILHO MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA PRESENÇA PATERNA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a custódia cautelar. Ainda, o paciente é reincidente. - A mera alegação de que o paciente é pai de menor não é fundamento capaz de justificar a revogação da prisão preventiva, ainda mais diante da ausência de provas do alegado. - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do delito imputado ao paciente, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautelar.

    1ª Câmara CriminalRel. Jose Luiz De Moura FaleirosJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG4870595-12.2025.8.13.0000

    4870595-12.2025.8.13.0000

    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. BRUMADINHO. ABALO À SAÚDE MENTAL NÃO COMPROVADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SUSPENSÃO PARCIAL DO PROCESSO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, bem como determinou a suspensão parcial do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há comprovação de dano moral indenizável; (ii) estabelecer se é cabível a suspensão parcial do processo em razão de incidente coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR O documento médico ou psicológico juntado aos autos é um início de prova e apresenta diagnóstico baseado exclusivamente nas declarações prestadas pela parte interessada, insuficiente para a comprovação da efetiva ocorrência de um abalo psíquico. O laudo pericial oficial, elaborado com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, goza de maior credibilidade e confiabilidade. A ausência de comprovação de tratamento médico ou psicológico regular e contínuo enfraquece a alegação de que houve um dano à saúde mental, a justificar a condenação da ré ao pagamento de uma indenização. A suspensão parcial do processo mostra-se alinhada à determinação proferida em ação civil pública, que excepcionou os pedidos relativos à saúde mental. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O laudo pericial judicial, elaborado sob o crivo do contraditório, prevalece sobre documentos médicos ou psicológicos produzidos sem controle das partes, quando há divergência sobre a existência de dano psíquico. A comprovação do dano à saúde mental exige demonstração robusta e contínua do sofrimento alegado, sendo insuficiente a apresentação isolada de documento particular. A suspensão das ações individuais com base na ação civil pública que apura os danos decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão deve observar os limites fixados no julgamento do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, que excepcionou os casos de abalo à saúde mental e determinou a suspensão das demais ações. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 85, § 2º; 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AC n. 10702150805753001, Rel. Des. Ramom Tácio, j. 06.09.2017; TJMG, AC n. 00906560920148130702, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, j. 11.10.2017; STJ, Tema 1.059.

    Núcleo De Justiça 4.0 - Cível BrumadinhoRel. Maria Dolores Giovine CordovilJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG2803130-83.2026.8.13.0000

    2803130-83.2026.8.13.0000

    Documento:413400 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2803130-83.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Oncológico RELATORA: Desembargadora JULIANA CAMPOS HORTA DE ANDRADE AGRAVANTE: RENATO APARECIDO ANTONIOLI AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL

    1ª Caciv - Assento 4Rel. Juliana Campos Horta De AndradeJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG2035421-72.2026.8.13.0000

    2035421-72.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA JURÍDICA PARA INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - INAPLICABILIDADE DO CDC - ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO ESTÉTICO NA PINTURA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A aquisição de veículo automotor por pessoa jurídica para fomento e suporte de sua atividade empresarial caracteriza insumo, afastando a incidência do CDC quando não demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica concreta. 2. Nos termos da norma do art. 300 do CPC, para o deferimento da tutela provisória de urgência, necessária a demonstração do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. 3. A tutela de urgência voltada à substituição de veículo ou rescisão contratual com restituição de quantia paga, fundada em alegado vício estético de pintura sob a regência civilista, exige dilação probatória e esbarra na vedação do perigo de irreversibilidade do art. 300, § 3º, do CPC.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5000792-56.2024.8.13.0011

    5000792-56.2024.8.13.0011

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão e erro material. - Não se pode, a pretexto da elucidação de pontos omisso e contraditório, pretender rediscutir os fundamentos da decisão adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a finalidade e os limites processuais dos embargos declaratórios.

    2ª Câmara CívelRel. Julio Cezar Guttierrez Vieira BaptistaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG1046521-03.2025.8.13.0024

    1046521-03.2025.8.13.0024

    Documento:420289 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 06ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv6@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1046521-03.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Espécies de Contratos RELATOR: Desembargador LEOPOLDO MAMELUQUE APELANTE: REALNET TELECOMUNICACOES E MULTIMIDIA L A LTDA (AUTOR) APELADO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPARTILH

    6ª Caciv - Assento 4Rel. Leopoldo MameluqueJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão turma recursalTJMG0006644-97.2017.8.13.0624

    0006644-97.2017.8.13.0624

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Suplente 1ª TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº: 0006644-97.2017.8.13.0624 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A. CPF: 08.225.849/0001-75 RECORRIDO(A): DELMIRO CARDOSO CELESTINO CPF: 187.771.126-87 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 0006644-97.2017.8.13.0624 EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR D

    2º Suplente 1ª Tr Grupo Jurisdicional De Montes ClarosRel. Sonia Maria Fernandes MarquesPublicado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5044764-28.2025.8.13.0145

    5044764-28.2025.8.13.0145

    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - DIFICULDADES FINANCEIRAS - CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Havendo fundadas suspeitas para a ação policial, autorizada está a realização de busca pessoal e veicular, em observância ao disposto no art. 240, §2º, e no art. 244, ambos do CPP. Nos crimes de natureza permanente, enquanto perdura a fase de consumação, há situação de flagrância, sendo prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, desde que haja fundadas razões para tanto, ainda que justificadas a posteriori. (Precedente STF. RE 603.616/TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/05/2016). Para que seja admitida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão da culpabilidade, deve ser comprovada circunstância anormal que impeça o agente de agir de acordo com a norma legal. Hipótese não configurada nos autos. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessária a manutenção da condenação da apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do artigo 10, inciso II, da Lei Estadual nº. 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal. RECURSO MINISTERIAL: RECONHECIMENTO DE DOIS DELITOS AUTONOMOS DE TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA E DE NATUREZA PERMANENTE - MANUTENÇÃO DE CRIME ÚNICO -AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA PELO CONTEXTO DOS AUTOS - IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO - POSSIBILIDADE. O crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é permanente e se prolonga no tempo, enquanto não interrompida a ação criminosa. Hipótese em que ocorreu apenas uma violação legal e um único crime de tráfico de drogas. Para a concessão da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, é necessário que o réu cumpra os requisitos ali elencados de forma cumulativa e simultânea, devendo ser primário, apresentar bons antecedentes, não se dedicar a atividades delitivas, nem integrar organização criminosa. Demonstrada a dedicação da agente ao exercício de atividades criminosas, inviável o reconhecimento da benesse. "Fixada a pena-base acima do mínimo legal, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e considerando o quantum de pena estabelecido, é cabível a fixação do regime inicial fechado." (AgRg no HC n. 893.078/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)

    1ª Câmara CriminalRel. Edison Feital LeiteJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG4943848-33.2025.8.13.0000

    4943848-33.2025.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. PEDIDO IMPLÍCITO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação apresentada em cumprimento de sentença instaurado em face do Estado de Minas Gerais, por ausência de excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido foi omisso e contraditório quanto ao reconhecimento da possibilidade de inclusão, no valor da condenação, dos consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível a inclusão, no valor da condenação, dos consectários legais, por tratar-se de pedido implícito, conforme disposição legal (artigo 322, §1.º, do Código de Processo Civil) e entendimento sumulado da Suprema Corte (Súmula n. 254). 4. A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com a solução adotada, sendo suficiente, para fins de prequestionamento, a disciplina do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração não acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 322, §1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 254; TJMG, ED-Cv 1.0000.23.158479-8/003, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, j. 01.10.2024.

    1ª Câmara CívelRel. Richardson Xavier BrantJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações