AcórdãoTJMG5004363-88.2025.8.13.0079
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, §1º, II, DO CTB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - TERMO DE CONSTATAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - MEIOS DE PROVA IDÔNEOS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - ALEGADAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS RELATOS - CIRCUNSTÂNCIAS PERIFÉRICAS QUE NÃO COMPROMETEM O NÚCLEO DA PROVA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA CIVIL - IRRELEVÂNCIA - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA - INAPLICABILIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - REGIME INICIAL - ABRANDAMENTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração de efetivo resultado lesivo ou de perigo concreto à incolumidade de terceiros.
- Nos termos do art. 306, §2º, do CTB, a alteração da capacidade psicomotora poderá ser comprovada mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
- Comprovado por termo próprio e pela prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório que o acusado conduzia veículo automotor apresentando olhos avermelhados e arregalados, fala desconexa, agitação e outros sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora, inviável a absolvição fundada na insuficiência probatória.
- Os testemunhos dos policiais militares, quando coerentes quanto ao núcleo essencial dos fatos e não infirmados por outros elementos de prova, constituem meio idôneo de formação do convencimento judicial, não podendo ser desconsiderados exclusivamente em razão da função pública exercida pelos depoentes.
- Divergências relacionadas ao motivo inicial da abordagem policial, quando não comprometem a identificação do condutor nem a descrição convergente dos sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados após a abordagem, não são suficientes para fragilizar o conjunto probatório.
- A teoria da perda de uma chance probatória não incide pela simples ausência de oitiva de determinada testemunha quando existem outros elementos probatórios independentes e suficientes à demonstração da materialidade e autoria delitivas.
- Tratando-se de acusado reincidente, mostra-se inviável a fixação do regime inicial aberto, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a quatro anos, à luz do art. 33, §2º, do Código Penal.