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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

55.676 decisões no catálogo

  1. Decisão turma recursalTJMG5150809-31.2025.8.13.0024

    5150809-31.2025.8.13.0024

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5150809-31.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: LILIAN GRAZIELLE PROFETA FERREIRA CPF: 009.984.725-65 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5150809-31.2025.8.13.0024 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SERVIDORA PÚBLICA. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOTA. ALEGADO DESVI

    5º Titular Tr - Belo Horizonte, Betim E Contagem [cível]Rel. Tereza Conceicao Lopes De AzevedoPublicado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5009548-21.2024.8.13.0313

    5009548-21.2024.8.13.0313

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - PRURIGO NODULAR - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO (DUPILUMABE 300 MG) - OBSERVÂNCIA DOS TEMAS Nº'S 6 E 1234 DO STF - REQUISITOS PARA DISPENSÃO NÃO PREENCHIDOS. Incontornável a improcedência do pedido de fornecimento de fármaco quando não preenchidos os cumulativos requisitos elencados pelo STF em seus Temas nº's 6 e 1.234, o que se dá com o solicitado Dupilumabe que, conforme laudo específico do NATJUS, não tem elementos técnicos para sustentar a indicação para a situação clínica da paciente, sendo, pois, incontornável a improcedência do pedido de seu fornecimento, mormente pela ausência de prova da sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança com base em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise.

    7ª Câmara CívelRel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras HenriquesJulgado em 06/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG4551128-86.2026.8.13.0000

    4551128-86.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024 - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DISPENSA DA REPARAÇÃO DO DANO - ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA -HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. - Presume-se a incapacidade econômica do condenado assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e tal circunstância torna inexigível a reparação do dano prevista, nos termos dos arts. art. 9º, XV, e 12, § 2º, I, do ato normativo. - Afastado o óbice reconhecido na decisão recorrida, os autos devem retornar ao Juízo da execução para apreciação dos demais pressupostos legais do benefício.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG4379660-54.2026.8.13.0000

    4379660-54.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PRISÃO DOMICILIAR AO REEDUCANDO NO REGIME SEMIABERTO - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 E NO TEMA 993 DO STJ NÃO ATENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA CUSTÓDIA DOMICILIAR EXCEPCIONAL - RECURSO PROVIDO. - Estando a decisão devidamente fundamentada, em consonância com o disposto no art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, não há o que se falar em nulidade. - A prisão domiciliar somente é cabível ao condenado que esteja cumprindo pena no regime aberto e se enquadre em uma das hipóteses taxativamente previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84. - A Súmula Vinculante nº 56, ao disciplinar a inexistência de vagas nos estabelecimentos prisionais adequados, não autoriza, de forma automática, a concessão do benefício em questão, sendo imprescindível a observância dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, tais como a saída antecipada de outros sentenciados e a adoção de medidas alternativas, em consonância com o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 993 do Superior Tribunal de Justiça. - Ausência das condições excepcionais para a concessão da medida.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG0391537-59.2026.8.13.0000

    0391537-59.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - AGRAVANTE MÃE - FILHO MENOR DE DOZE ANOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA MATERNA - MENOR SOB CUIDADOS DE DEMAIS FAMILIARES - ENTENDIMENTO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. - A presunção legal de que os cuidados maternos são indispensáveis não possui caráter absoluto, podendo ser afastada por prova em sentido contrário, como no caso dos autos. - A comprovação da existência de uma rede familiar de apoio capaz de assegurar os cuidados essenciais aos menores afasta, no caso concreto, a presunção de indispensabilidade da mãe, inviabilizando a concessão da prisão domiciliar, conforme entendimento do STJ.

    6ª Câmara CriminalRel. Marco Antonio De MeloJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5169435-35.2024.8.13.0024

    5169435-35.2024.8.13.0024

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFCAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO CONSUMADO E AMEAÇA - CABIMENTO - CONCURSO DE PESSOAS - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Segundo a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1.258, é válido o reconhecimento da autoria delitiva, sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, desde que haja outros elementos de prova nos autos independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. - Mostra-se incabível a condenação do acusado pelo crime de roubo impróprio, quando não evidenciado nos autos que a violência tenha sido empregada para garantir a posse da res ou a impunidade do crime, devendo a conduta ser desclassificada para o crime de furto. - Comprovadas a autoria da subtração e o teor intimidador das palavras dirigidas aos funcionários, a conduta delitiva se divide, operando-se a desclassificação para os crimes autônomos de furto simples (art. 155, caput, do CP) e de ameaça (art. 147 do CP), em concurso material (art. 69 do Código Penal). - Não há que se falar em reconhecimento da tentativa no crime de furto, quando há a inversão da posse da res e o agente se torna possuidor do objeto do crime, ainda que por curto espaço de tempo. - Demonstrado nos autos que o crime de furto foi praticado por dois indivíduos, deve ser mantida a incidência da qualificadora do concurso de pessoas.

    5ª Câmara CriminalRel. Rinaldo Kennedy SilvaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG0026861-36.2022.8.13.0027

    0026861-36.2022.8.13.0027

    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Os Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal configuram mera recomendação, sendo que eventual inobservância não gera nulidade, notadamente quando existirem outros elementos de prova que ensejem a condenação. - Quando firmes e coerentes, os depoimentos dos policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão de sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas por meio da palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e demais elementos de prova constantes dos autos, inviável a absolvição por insuficiência probatória. - Cabe ao Juízo da execução apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção das custas, por ser um dos efeitos da condenação.

    5ª Câmara CriminalRel. Rinaldo Kennedy SilvaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4237470-68.2026.8.13.0000

    4237470-68.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO SUPERVENIENTE DO BENEFÍCIO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto pela defesa contra decisão que indeferiu a progressão do regime fechado para o semiaberto. No curso do recurso, o Juízo da execução concedeu o benefício pretendido. II. Questão em discussão 2. Verificar a subsistência do interesse recursal diante da concessão superveniente da progressão. III. Razões de decidir 3. A concessão superveniente do benefício esvazia a utilidade prática da pretensão recursal, acarretando perda do objeto. IV. Dispositivo 4. Recurso não conhecido, por ausência superveniente de interesse recursal.

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5000951-48.2023.8.13.0297

    5000951-48.2023.8.13.0297

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - PARTILHA PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, OBSERVADO O PROVEITO ECONÔMICO DAS PARTES. 1. Via de regra, a condenação em ônus processuais deve ser analisada à luz da teoria da sucumbência, conforme preceitua a norma do art. 85, caput, do CPC, admitido, em complementariedade, o princípio da causalidade. 2. Configurada a sucumbência recíproca, serão proporcionalmente distribuídos entre os litigantes os ônus dela decorrentes, nos termos previstos na norma do art. 86 do CPC. 3. O reconhecimento parcial do excesso de execução justifica a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, conforme o proveito econômico obtido pelas partes.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG0005579-79.2023.8.13.0261

    0005579-79.2023.8.13.0261

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSOS DEFENSIVOS ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO PARCIAL EM HARMONIA COM A PROVA ORAL - PALAVRA DOS POLICIAIS E DAS VÍTIMAS - VALOR PROBANTE - RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DAS RÉS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO CABIMENTO - UNIDADE DE DESÍGNIOS DEMONSTRADA - DOSIMETRIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. - Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado se encontram devidamente demonstradas pela prova oral, pelos termos de restituição, pela apreensão da res furtiva em poder das acusadas e pela confissão parcial de duas das rés, elementos que se harmonizam entre si e não deixam margem à dúvida. - A palavra dos policiais militares que participaram da abordagem e das diligências, quando segura, coerente e corroborada pelos demais elementos dos autos, possui especial relevância probatória, não havendo razão para desacreditá-la pela simples condição funcional dos depoentes. - A apreensão de parte da res furtiva em poder da acusada, sem justificativa idônea para a posse, inverte o ônus probatório, cabendo à defesa demonstrar a origem lícita dos bens, ônus do qual não se desincumbiu. - A qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP) resta caracterizada, quando a prova oral demonstra que, as acusadas atuaram em unidade de desígnios, revezando-se na distração das vítimas e no acondicionamento dos bens subtraídos, sendo irrelevante que uma das agentes não tenha confessado a totalidade dos fatos.

    6ª Câmara CriminalRel. Marco Antonio De MeloJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações