AcórdãoTJMG4090226-38.2026.8.13.0000
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE. TAVI (TRANSCATHETER AORTIC VALVE IMPLANTATION). MORA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE TRIPARTITE. LITISCONSÓRCIO DESNECESSÁRIO. BLOQUEIO DE VERBAS. TEMA 1.033 DO STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Agravo de instrumento de decisão que determinou ao Estado de Minas Gerais a realização, em 72 horas, de cirurgia TAVI indicada a paciente idoso com estenose valvar aórtica grave, admitido o custeio na rede privada em caso de necessidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há três questões em discussão: (i) definir se é necessária a inclusão da União e do Município na lide; (ii) verificar se a demora na realização da cirurgia justifica a intervenção judicial; e (iii) estabelecer se o Tema 1.033 do STF limita eventual bloqueio de verbas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A responsabilidade tripartite dos entes federados pela prestação de saúde, reconhecida no Tema 793 do STF, não exige a formação de litisconsórcio, sem prejuízo da observância das competências do SUS e de eventual ressarcimento.
- A espera superior a 180 dias para cirurgia caracteriza mora administrativa, nos termos do Enunciado nº 93 do FONAJUS, e justifica a intervenção judicial, especialmente diante da gravidade do quadro clínico.
- O Tema 1.033 do STF não incide quando a ordem é dirigida ao ente público para que providencie a cirurgia, sendo possível o bloqueio de verba suficiente ao custeio na rede privada em caso de descumprimento.
- O procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica, conhecida por TAVI (Transcatheter Aortic Valve Implantation), é técnica com evidência científica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recurso desprovido.
TESE DE JULGAMENTO:
1. A responsabilidade tripartite pela prestação de saúde não exige litisconsórcio entre os entes federados, sem prejuízo de eventual ressarcimento.
2. A espera superior a180 dias para cirurgia caracteriza mora administrativa apta a justificar a intervenção judicial.
3. O Tema 1.033 do STF não impede o bloqueio de verbas para assegurar cirurgia na rede privada diante do descumprimento da obrigação pelo ente público.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.080/1990, art. 19-U; CPC, art. 1.015, I; Enunciado nº 93 do FONAJUS.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178, Tema 793; STF, RE 666.094/DF, Tema 1.033; STF, ARE 1.567.150 AgR/PI, Rel. Min. Edson Fachin, j. 27.10.2025; STF, ARE 1.578.015/SP, Rel. Min. André Mendonça, j. 03.12.2025.