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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

55.675 decisões no catálogo

  1. Decisão vice-presidênciaTJMG1011088-35.2025.8.13.0024

    1011088-35.2025.8.13.0024

    Documento:549636 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º Cartório de Recursos a Outros Tribunais RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 1011088-35.2025.8.13.0024/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1011088-35.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RECORRENTE: MARCIA ZEFERINO MIRANDA (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO DE PAULA RECORRENTE: RICARDO MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO DE PAULA RECORRIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEMMON VEIGA GUZZO DESPACHO/DECISÃO Trata-s

    Gabinete 3° Vice PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. Decisão turma recursalTJMG5001136-87.2022.8.13.0696

    5001136-87.2022.8.13.0696

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5001136-87.2022.8.13.0696 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: APELANTE: Ministério Público - MPMG CPF: não informado APELADO(A): ADRIANO HONORIO DE JESUS CPF: 113.074.466-39 Processo Nº [CRIMINAL] APELAÇÃO CRIMINAL 5001136-87.2022.8.13.0696 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamento, Conheceram e

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG4608772-94.2020.8.13.0000

    4608772-94.2020.8.13.0000

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO- ART. 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC - REJEIÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2 - Conforme previsão do artigo 1025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados". 3 - Por bem, a rejeição dos embargos de declaração.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. Decisão turma recursalTJMG5049201-90.2025.8.13.0702

    5049201-90.2025.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5049201-90.2025.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: JORGE ROCHA RIBEIRO CPF: 655.304.625-53 RECORRIDO(A): BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5049201-90.2025.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamento, Conheceram em pa

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. Decisão turma recursalTJMG5046121-89.2023.8.13.0702

    5046121-89.2023.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5046121-89.2023.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: GHEISSIRLENE PEREIRA DOS SANTOS CPF: 769.923.656-49 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5046121-89.2023.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamen

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJMG2839367-19.2026.8.13.0000

    2839367-19.2026.8.13.0000

    Documento:579792 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 20ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv20@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2839367-19.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1174224-77.2026.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) RELATOR: Juiz de Direito CHRISTIAN GOMES LIMA AGRAVANTE: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ

    20ª Caciv - Assento 2Rel. Christian Gomes LimaJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJMG5128405-24.2026.8.13.0000

    5128405-24.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.26.512839-7/001 - COMARCA DE AÇUCENA - AGRAVANTE(S): WANDERCELIA APARECIDA TURCO BARBOSA - AGRAVADO(A)(S): SEBASTIAO DOS REIS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Nos moldes do art. 932, III, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Veja-se: (...) Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha

    4º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível PrivadoRel. Maria Luiza De Andrade Rangel PiresJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJMG2829019-39.2026.8.13.0000

    2829019-39.2026.8.13.0000

    Documento:581666 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Agravo de Instrumento Nº 2829019-39.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Planos de saúde RELATOR: Juiz de Direito SERGIO HENRIQUE CORDEIRO CALDAS FERNANDES AGRAVANTE: LILIANA AMORIM SANTOS MIRANDA AGRAVADO: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGA REMUNERAÇÃO DO PERITO E DETERMINA SEU ADIANTAMENTO. HIPÓTESE NÃO PRE

    2º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Sergio Henrique Cordeiro Caldas FernandesJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5009412-71.2021.8.13.0105

    5009412-71.2021.8.13.0105

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - IRREGULARIDADE DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - REGRAS DE INSPEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A relação entre as partes tem natureza consumerista, atendendo aos ditames dos artigos 2° e 3° do CDC. - Em casos de natureza consumerista, deve-se aplicar a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. - Os §§ 2º e 7º do ARTIGO 129 da RN 414/2010 da ANEEL esclarecem que a realização da inspeção deve ser acompanhada do consumidor caso este assim desejar, impedindo com que seja procedida de forma unilateral.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG0397030-03.2015.8.13.0000

    0397030-03.2015.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - MEROS CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITE TERRITORIAL - APLICABILIDADE DO IPC À ÉPOCA I - - Independente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, os poupadores detêm legitimidade de ajuizar cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. II - A prescrição do direito dos poupadores não foi reconhecida na sentença da ação civil coletiva, operando-se a coisa julgada. Destarte, não se verifica a prescrição da pretensão executória. III - Dispõe o art. 475-G do CPC ser defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença que a julgou, não havendo de se falar em incidência de juros remuneratórios se a sentença assim não determinou. Sendo juntado aos autos o extrato bancário, é possível a análise da comprovação individualizada da existência da conta-poupança, de eventual saldo positivo à época do plano econômico de que trata a sentença coletiva, bem como a aplicação dos respectivos índices de correção monetária estabelecidos por simples cálculos aritméticos, sendo aplicável à espécie o art. 475-B do CPC a ensejar o inicio do cumprimento de sentença.

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações