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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

55.675 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJMG2821749-61.2026.8.13.0000

    2821749-61.2026.8.13.0000

    Documento:580245 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 16ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv16@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2821749-61.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária RELATOR: Desembargador GILSON SOARES LEMES AGRAVANTE: CAMILA MARTINS DA LUZ FERNANDES AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO

    16ª Caciv - Assento 2Rel. Gilson Soares LemesJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. Decisão turma recursalTJMG5055009-76.2025.8.13.0702

    5055009-76.2025.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5055009-76.2025.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RECORRIDO(A): REGINALDO SERGIO DE CASTRO CPF: 003.042.156-00 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5055009-76.2025.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgame

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. Decisão turma recursalTJMG5074472-38.2024.8.13.0702

    5074472-38.2024.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5074472-38.2024.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: FLAVIANA VIEIRA CAMARGOS CPF: 027.711.436-58 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5074472-38.2024.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamento, Nao

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. Decisão turma recursalTJMG0026051-10.2021.8.13.0702

    0026051-10.2021.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 0026051-10.2021.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: APELANTE: MARCUS VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA CPF: 019.977.756-03 APELADO(A): Ministério Público - MPMG CPF: não informado Processo Nº [CRIMINAL] APELAÇÃO CRIMINAL 0026051-10.2021.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamento

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJMG2800350-73.2026.8.13.0000

    2800350-73.2026.8.13.0000

    Documento:581501 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 07ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv7@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2800350-73.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) RELATOR: Desembargador WILSON DE ALMEIDA BENEVIDES AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MARIANA AGRAVADO: JOSE MATOSINHO AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA

    7ª Caciv - Assento 5Rel. Wilson De Almeida BenevidesJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJMG2820767-47.2026.8.13.0000

    2820767-47.2026.8.13.0000

    Documento:581389 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 14ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv14@tjmg.jus.br EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 2820767-47.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Correção Monetária RELATOR: Desembargador NICOLAU LUPIANHES NETO EMBARGANTE: RICARDO MENDES RODRIGUES EMENTA EMENTA: DISPENSADA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos po

    14ª Caciv - Assento 1Rel. Nicolau Lupianhes NetoJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. Decisão turma recursalTJMG5048900-80.2024.8.13.0702

    5048900-80.2024.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5048900-80.2024.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: NAGILLA GOMES DA SILVA CPF: 055.669.546-18 RECORRIDO(A): BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. CPF: 10.625.931/0001-39 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5048900-80.2024.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformi

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJMG2837286-97.2026.8.13.0000

    2837286-97.2026.8.13.0000

    Documento:583319 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família Agravo de Instrumento Nº 2837286-97.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fixação DECISÃO C.R.M.S. opôs embargos de declaração contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº 2837286-97.2026.8.13.0000/MG. Em suas razões, o embargante aponta a existência de contradição, omissão e obscuridade na decisã

    3º Núcleo - Família - Assento 1Rel. Joao Ecyr Mota FerreiraJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. Decisão turma recursalTJMG5039637-92.2022.8.13.0702

    5039637-92.2022.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5039637-92.2022.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: GILSON GONCALVES RODRIGUES CPF: 048.864.416-02 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5039637-92.2022.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamento, S

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG4677949-38.2026.8.13.0000

    4677949-38.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO INFERIOR A R$ 10.000,00 - TEMA 1.184 DO STF - RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 - EXISTÊNCIA DE DIREITO PATRIMONIAL DO EXECUTADO EM INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A extinção da execução fiscal de baixo valor, nos termos do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, pressupõe, entre outros requisitos, a ausência de localização de bens penhoráveis. 2 - A existência de direito patrimonial do executado em inventário, sobre o qual foi efetivada penhora no rosto dos autos, afasta, no caso concreto, a hipótese de extinção por ausência de interesse processual. 3 - É admissível, nos termos do art. 860 do CPC, a penhora de direito litigioso ou de direito a ser atribuído ao executado em inventário, ainda que o quinhão hereditário não esteja individualizado. 4 - Recurso não provido.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações