AcórdãoTJMG5000762-70.2019.8.13.0116
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTES URBANOS. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA DE PROPRIEDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DE ESBULHO. JUSTO TÍTULO DERIVADO DE CONTRATO QUITADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta por empresa loteadora contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de bens imóveis. A autora alegou titularidade registral dos imóveis, posse anterior consubstanciada em manutenção e limpeza dos terrenos, e ocorrência de esbulho decorrente de indevida ocupação e expansão de oficina mecânica e ferro-velho promovida pelos réus.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão:
(i) saber se a demandante comprovou o exercício de posse fática anterior e a prática de esbulho possessório recente pelos réus sobre os imóveis; e (ii) saber se configura esbulho a ocupação exercida com esteio em instrumento de cessão derivado de compromisso de compra e venda firmado originalmente com a própria autora e com prestações adimplidas.
III. Razões de decidir
3. O ordenamento civil pátrio adota a teoria objetiva de Ihering (art. 1.196 do CC), tutelando os interditos a posse empírica direta ou indireta, sendo vedada a invocação ou discussão sobre domínio em sede estritamente possessória (princípio da inoponibilidade da exceção de domínio, art. 557, parágrafo único, do CPC). 4. A prova testemunhal atestou a ocupação longeva dos requeridos e não demonstrou que a autora mantivesse atos materiais concretos de posse ou vigilância sobre os imóveis, revelando-se genérica a menção a limpezas eventuais de terrenos no loteamento. 5. A lavratura unilateral de boletim de ocorrência não possui densidade probatória bastante para demonstrar, retrospectivamente, posse pretérita nem fixar a data do suposto esbulho para os efeitos do art. 561 do CPC. 6. A posse exercida pelo réu ampara-se em justo título negocial (compromisso de compra e venda firmado pela autora a terceiro e quitado), constituindo controvérsia de índole obrigacional/contratual que afasta a configuração de esbulho possessório sem prévia resolução jurídica do pacto. 7. Não demonstrados concomitantemente os requisitos previstos no art. 561 do CPC, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido reintegratório, com fixação de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC).
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento:
"1. A titularidade dominial registral não autoriza a concessão de tutela possessória quando ausente a prova do efetivo exercício fático da posse anterior e do esbulho possessório.
2. A posse decorrente de compromisso de compra e venda adimplido constitui posse justa e de boa-fé, descabendo a reintegração direta por via possessória sem prévia rescisão do negócio jurídico."