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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

55.676 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5001590-21.2022.8.13.0388

    5001590-21.2022.8.13.0388

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO SUS. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EQUIDADE. Nos medicamentos do CEAF - Grupo 1A, incumbe ao Estado a obrigação primária de fornecimento, cabendo ao Município atuação subsidiária em caso de inadimplemento. O fornecimento judicial de medicamentos deve ser condicionado à apresentação periódica de receita médica atualizada, comprovando a imprescindibilidade clínica. Os honorários advocatícios em demandas de saúde devem ser fixados por apreciação equitativa, não se aplicando o art. 85, § 8º-A, do CPC quando o valor é inestimável.

    3ª Câmara CívelRel. Pedro Aleixo NetoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5010950-25.2024.8.13.0027

    5010950-25.2024.8.13.0027

    APELAÇÕES CIVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LAUDO DE VISTORIA. PREMISSA EQUIVOCADA. SENTENÇA CASSADA. Encontrando-se a sentença fundamentada em premissa equivocada, haja vista que entendeu pela ausência de laudo inicial de vistoria do imóvel, de rigor a sua cassação para que outra seja proferida em consonância com as circunstâncias específicas dos autos, analisando a integra das provas produzidas, bem como as alegações das partes.

    17ª Câmara CívelRel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi AndradeJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG2804188-24.2026.8.13.0000

    2804188-24.2026.8.13.0000

    Documento:500595 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 19ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv19@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2804188-24.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos RELATOR: Desembargador SAULO VERSIANI PENNA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCO

    19ª Caciv - Assento 4Rel. Saulo Versiani PennaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG1513782-55.2026.8.13.0000

    1513782-55.2026.8.13.0000

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Os embargos declaratórios constituem instrumento processual com a finalidade de dirimir do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir manifesto erro material. 2 - Inexistindo os referidos vícios, os embargos devem ser rejeitados. 3 - Não é omisso o julgado que deixa de se manifestar a respeito de teses incapazes de modificar a conclusão do decisum

    3ª Câmara CívelRel. Jair Jose Varao Pinto JuniorJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5201582-21.2026.8.13.0000

    5201582-21.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - AMEAÇA - CONTRA A MULHER - CRIMES DE TRÂNSITO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - IRREGULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. 1. Para decretação da prisão preventiva devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP. 2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas. 4. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para ensejar, por si só, a revogação ou relaxamento da prisão preventiva. 5. Procedida a conversão da prisão em flagrante em preventiva, restam superadas as supostas ilicitudes da prisão em flagrante, tendo em vista a modificação do título prisional. 6. A inobservância do prazo legal para a realização da audiência de custódia não enseja, por si só, a nulidade da prisão, mormente se o ato é realizado em tempo hábil e com respeito aos direitos e garantias previstos. 7. Ordem denegada.

    3ª Câmara CriminalRel. Paulo De Tarso Tamburini SouzaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5037666-67.2025.8.13.0702

    5037666-67.2025.8.13.0702

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS SEM RESSALVA - INÉRCIA DA EXEQUENTE DIANTE DA SENTENÇA EXTINTIVA - PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA - COISA JULGADA MATERIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Opera-se a preclusão temporal e lógica quando o exequente, intimado acerca do depósito efetuado pelo executado, deixa de impugnar a suficiência do valor, requer o levantamento dos valores sem ressalva e não recorre da sentença que declara satisfeita a obrigação, sendo inadmissível a rediscussão do quantum debeatur em novo cumprimento de sentença. 2. A sentença que declara satisfeita a obrigação e extingue o cumprimento de sentença, transitada em julgado sem impugnação da parte credora, forma coisa julgada material que impede a instauração de nova demanda executiva fundada no mesmo título judicial.

    14ª Câmara CívelRel. Estevao Lucchesi De CarvalhoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJMG5002632-79.2025.8.13.0395

    5002632-79.2025.8.13.0395

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.26.492480-4/001 - COMARCA DE MANHUMIRIM - APELANTE(S): ADILSON CESAR PORTO, POLYANA DE MELO MIRANDA - APELADO(A)(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO LESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDICAF DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Apelação interposta por ADILSON CESAR PORTO e outros em face da r. sentença de ordem nº40 proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim que, nos autos dos embargos à execução, assim

    8º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível PrivadoRel. Sergio Henrique Cordeiro Caldas FernandesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG2820854-03.2026.8.13.0000

    2820854-03.2026.8.13.0000

    Documento:479666 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 20ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv20@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2820854-03.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Planos de saúde RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA SILVEIRA SOARES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MENOR IMPÚBERE. BENEFÍCIO DE NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. ART. 99, § 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE H

    20ª Caciv - Assento 3Rel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJMG5001724-37.2025.8.13.0390

    5001724-37.2025.8.13.0390

    Documento:567188 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 02ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv2@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 5001724-37.2025.8.13.0390/MG TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RELATORA: Desembargadora MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS APELANTE: MUNICIPIO DE CARVALHOPOLIS (RÉU) APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSI

    2ª Caciv - Assento 5Rel. Maria Cristina Cunha CarvalhaisJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5019918-83.2023.8.13.0672

    5019918-83.2023.8.13.0672

    DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO TOTAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de produção de prova pericial contábil não caracteriza cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. Nos contratos de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, os juros remuneratórios devem observar os limites estabelecidos pela regulamentação do INSS vigente à época da contratação. O Custo Efetivo Total não se confunde com os juros remuneratórios, abrangendo outros encargos da operação financeira, razão pela qual não se submete ao limite aplicável à taxa de juros.

    14ª Câmara CívelRel. Estevao Lucchesi De CarvalhoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações