AcórdãoTJMG0004975-63.2010.8.13.0459
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. MINASCAIXA. ESTADO DE MINAS GERAIS. SUCESSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
Reexame necessário e apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente ação de cobrança para condená-lo, na qualidade de sucessor da extinta MinasCaixa, ao pagamento de diferenças de correção monetária decorrentes do alegado expurgo inflacionário do Plano Collor I em caderneta de poupança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade do Estado de Minas Gerais para responder pelas obrigações da extinta MinasCaixa; e (ii) estabelecer se são devidas diferenças de correção monetária decorrentes do Plano Collor I.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Estado de Minas Gerais é parte legítima para responder pelas obrigações da extinta MinasCaixa, em razão da sub-rogação nos direitos e obrigações da instituição sucedida.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reconhecendo a legitimidade das medidas econômicas adotadas para a preservação da ordem monetária.
A declaração de constitucionalidade do Plano Collor I afasta a pretensão de recomposição fundada em alegado expurgo inflacionário, pois os poupadores não possuem direito adquirido à manutenção de determinado regime de correção monetária.
Os Temas 284 e 285 do STF e a ADPF 165 não alteram a conclusão no caso concreto, pois o acordo coletivo homologado na ADPF 165 não alcança a extinta MinasCaixa, instituição financeira pública, devendo a pretensão ser examinada à luz da constitucionalidade do plano econômico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Sentença reformada em reexame necessário. Recurso prejudicado.
Tese de julgamento:
O Estado de Minas Gerais possui legitimidade para responder pelas obrigações da extinta MinasCaixa.
A declaração de constitucionalidade do Plano Collor I afasta a pretensão de recebimento de diferenças de correção monetária fundadas em alegado expurgo inflacionário.
Não há direito adquirido à manutenção de determinado regime de correção monetária.