Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

6.622 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJMG5010839-75.2024.8.13.0145

    5010839-75.2024.8.13.0145

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA MISERABILIDADE ALEGADA. INÉRCIA. DESERÇÃO. 1. Concedido ao apelante prazo para recolhimento do preparo, uma vez indeferida a gratuidade da justiça, sem qualquer atendimento, a inadmissibilidade do recurso, por deserção, constitui medida a ser imposta. 2. Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.25.444745-1/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - APELANTE(S): JOSE ROBERTO VIEIRA BATISTA - APELADO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

    9ª Câmara CívelRel. Jose Arthur De Carvalho Pereira FilhoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  2. Decisão vice-presidênciaTJMG3898936-65.2025.8.13.0000

    3898936-65.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.389892-8/003 COMARCA: TRÊS CORAÇÕES RECORRENTE(S): ADELMA LEISE DINIZ BRAZ PAGANI Advogado(a): Irmar Ferreira Campos RECORRIDO(A)(S): KOMINAS REPRESENTACOES LTDA ROBSON CONDE FERREIRA Advogado(a): Aristeu Rodrigues de Morais Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão deste Tribunal, assim ementado: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PERITO JUDICIAL E REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  3. Decisão vice-presidênciaTJMG5001055-36.2024.8.13.0287

    5001055-36.2024.8.13.0287

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.0000.24.200111-3/003 COMARCA: GUAXUPÉ RECORRENTE(S): VERA MARIA DA SILVA RIBEIRO Advogado(a): Felipe Ferro Lopes RECORRIDO(A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS IPSEMG Advogado(a): Barbara Maria Brandao Caland Lustosa DECISÃO SOBRE JUÍZO DE VIABILIDADE RECURSAL Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Vera Maria da Silva Ribeiro, com fundamento no permissivo previsto no art. 102, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República - CR, contra Acórdão proferido

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  4. Decisão vice-presidênciaTJMG5281528-72.2023.8.13.0024

    5281528-72.2023.8.13.0024

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.0000.25.205853-2/004 COMARCA: BELO HORIZONTE RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A LATAM Advogado(a): Fabio Rivelli RECORRIDO(A)(S): A.B.C. REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE M.C.A. B.B.C. REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE M.C.A. JEAN ANDRE BORGEAT BENICKE MANUELA CAMPOS DE ANDRADE Advogado(a): Guilherme Costa Leroy Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal, assim ementado: EM

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  5. Decisão vice-presidênciaTJMG3578520-52.2025.8.13.0000

    3578520-52.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.23.071960-1/005 COMARCA: ITAJUBÁ RECORRENTE(S): FRIGORIFICO VALE DO SAPUCAI LTDA Advogado(a): Yuri Gallinari de Morais RECORRIDO(A)(S): VILMA LEITE VILAS BOAS Advogado(a): Waldir Oliveira de Carvalho INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PIMENTA & PIMENTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(a): Breno da Silva Dantas DECISÃO SOBRE JUÍZO DE VIABILIDADE RECURSAL Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Frigorífico Vale do Sapucaí Ltda. em recuperação

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  6. Decisão vice-presidênciaTJMG5001419-18.2021.8.13.0738

    5001419-18.2021.8.13.0738

    RECURSO ESPECIAL N.º 1.0000.21.261840-9/005 COMARCA: JAÍBA RECORRENTE(S): SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA. Advogado(a): Decio Flavio Gonçalves Torres Freire RECORRIDO(A)(S): FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Advogado(a): Junia Maria Coelho Ferreira Couto DECISÃO SOBRE JUÍZO DE VIABILIDADE RECURSAL Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda., com fundamento no permissivo previsto no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, cont

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão vice-presidênciaTJMG5042119-35.2022.8.13.0145

    5042119-35.2022.8.13.0145

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.22.275000-2/004 COMARCA: JUIZ DE FORA RECORRENTE(S): ANDREIA FERNANDES PEREIRA SOARES HELENA RAQUEL MACHADO COELHO DE SOUZA Advogado(a): Cleveland de Souza Vieira RECORRIDO(A)(S): CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado(a): Monica Paulina Pereira INTERESSADO(A)(S): PREFEITO DE JUIZ DE FORA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE JUIZ DE FORA DECISÃO SOBRE JUÍZO DE VIABILIDADE RECURSAL Vistos etc. Trata-se de R

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  8. Decisão vice-presidênciaTJMG3330260-25.2025.8.13.0000

    3330260-25.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.333025-2/004 COMARCA: UNAÍ RECORRENTE(S): ARNOLD COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA GIOVANI ARNOLD ALMEIDA Advogado(a): Antônio Frange Junior RECORRIDO(A)(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA. ¿ SICOOB CREDIGERAIS Advogado(a): Ligia Nolasco DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Arnold Comércio e Representação Ltda e Giovani Arnold Almeida (Grupo Arnold), em Recuperação Judicial, com base no permissivo previsto no art. 105, incis

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  9. Decisão vice-presidênciaTJMG4106750-47.2025.8.13.0000

    4106750-47.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.410674-3/004 COMARCA: UBERABA RECORRENTE(S): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(a): Frederico Dunice Pereira Brito RECORRIDO(A)(S): LUCIANO CLAUDINO BESSA Advogado(a): Vanira Andreia de Araujo Trata-se de recurso especial que deve ser obstado, de plano, porque o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de não ser cabível, de regra, recurso especial contra acórdão que analisa decisão de concessão ou indeferimento de medida liminar ou

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. Decisão vice-presidênciaTJMG5003518-91.2019.8.13.0394

    5003518-91.2019.8.13.0394

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.011001-2/005 COMARCA: MANHUAÇU RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE MANHUAÇU Advogado(a): Mauro Jorge de Paula Bomfim RECORRIDO(A)(S): ZILMAR NUNES MOURA Advogado(a): Matheus Satler Xavier da Gama DECISÃO SOBRE JUÍZO DE VIABILIDADE RECURSAL Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Manhuaçu, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, contra Acórdão proferido pela 7.ª Câmara Cível deste Tribunal, pelo qual foi despro

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações