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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

6.622 decisões no catálogo

  1. Decisão vice-presidênciaTJMG0750469-17.2007.8.13.0231

    0750469-17.2007.8.13.0231

    RECURSO ESPECIAL N.º 1.0000.25.152062-3/004 COMARCA: RIBEIRÃO DAS NEVES RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES Advogado(a): Fernanda Pedrosa Leite RECORRIDO(A)(S): CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - EPP Advogado(a): Ângelo Valladares e Souza DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Ribeirão das Neves, em que se discute a sistemática de contagem da prescrição intercorrente prevista no art. 40 e parágrafos da Lei n.º 6.830/1980, bem como a necessidade de intima

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  2. Decisão vice-presidênciaTJMG1472429-69.2025.8.13.0000

    1472429-69.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.147241-1/003 COMARCA: NOVA LIMA RECORRENTE(S): CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(a): Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi RECORRIDO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, com base no permissivo previsto no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, contra Acórdão proferido pela 1.ª Câmara Cível deste Tr

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  3. Decisão vice-presidênciaTJMG0750469-17.2007.8.13.0231

    0750469-17.2007.8.13.0231

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 1.0000.25.152062-3/005 COMARCA: RIBEIRÃO DAS NEVES RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES Advogado(a): Fernanda Pedrosa Leite RECORRIDO(A)(S): CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - EPP Advogado(a): Ângelo Valladares e Souza DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Ribeirão das Neves, em que se discute se o reconhecimento da prescrição intercorrente em Execução Fiscal, sem a prévia intimação pessoal da Fazenda Pública, ofende os p

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  4. Decisão vice-presidênciaTJMG1241121-96.2025.8.13.0000

    1241121-96.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.124111-3/006 COMARCA: JUIZ DE FORA RECORRENTE(S): CYNTHIA MARTINS TEIXEIRA Advogado(a): Ricardo Sales Cordeiro RECORRIDO(A)(S): CLEICIMAR DANIEL DA SILVA Advogado(a): Joseana Nunes Themoteo Trata-se de recurso especial que deve ser obstado, de plano, porque o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de não ser cabível, via de regra, recurso especial contra acórdão que analisa decisão de concessão ou indeferimento de medida liminar ou tutela antecipada - e

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  5. Decisão vice-presidênciaTJMG1854493-63.2025.8.13.0000

    1854493-63.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.24.455301-2/008 COMARCA: BELO HORIZONTE RECORRENTE(S): DINAMO ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Jose Ignacio Martins Oliveira RECORRIDO(A)(S): EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA NSA LOCADORA LTDA - EPP Advogado(a): Virgilio Rosa Filho Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alíneaS "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal, que registra a seguinte ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  6. Decisão vice-presidênciaTJMG5047260-39.2024.8.13.0024

    5047260-39.2024.8.13.0024

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.0000.25.301614-1/004 COMARCA: BELO HORIZONTE RECORRENTE(S): RUMO MALHA CENTRAL S/A RUMO S/A Advogado(a): Luiz Fernando Sachet RECORRIDO(A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(a): Patrícia Pinheiro Martins INTERESSADO(S): DELEGADO DA DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Rumo Malha Centra

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJMG5019864-59.2025.8.13.0313

    5019864-59.2025.8.13.0313

    DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - RECURSO - PREPARO - PEDIDO GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA - DESERÇÃO. - Nos termos da lei processual civil, a parte recorrente deve comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. - Recurso não conhecido, tendo em vista o não atendimento da determinação de sua regularização, na forma da lei.

    9ª Câmara CívelRel. Jose Arthur De Carvalho Pereira FilhoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  8. Decisão vice-presidênciaTJMG4378441-40.2025.8.13.0000

    4378441-40.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.437843-3/003 COMARCA: BELO HORIZONTE RECORRENTE(S): ISABELA ANTUNES MONTEIRO JACOBES Advogado(a): Gabriel Cesar Brasil Ferreira RECORRIDO(A)(S): JULIANA PEDROSA GONCALVES FRANCA Advogado(a): Flavio Lage Siqueira Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 5º, INCISO LXXIV DA CF/88. INSUFICI

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  9. Decisão vice-presidênciaTJMG0016711-42.2015.8.13.0479

    0016711-42.2015.8.13.0479

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.004585-3/003 COMARCA: PASSOS RECORRENTE(S): JOSE MESSIAS DE FREITAS Advogado(a): Cassio Soares de Oliveira RECORRIDO(A)(S): DU PONT DO BRASIL S A Advogado(a): Lenita Terezinha Werner Giordani Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal, que recebeu a seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEMENTES TRANSGÊNICAS DE MILHO - ALEGAÇÃO DE I

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. Decisão vice-presidênciaTJMG4334652-25.2024.8.13.0000

    4334652-25.2024.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.24.302906-3/102 COMARCA: PATOS DE MINAS RECORRENTE(S): SICOOB NOSSACOOP COOP DE ECONOMIA E CRED DOS EMPR DAS INST DE ENSINO SUP E PESQ CIENT E TECNOL E DOS SERVID DO MINIST TRAB E EMPR MG LTDA Advogado(a): Lucas dos Santos RECORRIDO(A)(S): INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA PATENSE HOLDING LTDA. Advogado(a): Joel Luis Thomaz Bastos INTERESSADO(S): DANIEL THIAGO DA SILVA Advogado(a): Daniel Thiago da Silva Homologo a desistência do recurso especial conforme requerido à ordem nº 31, para

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações