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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

6.622 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJMG5006993-16.2024.8.13.0512

    5006993-16.2024.8.13.0512

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV Nº 1.0000.25.039421-0/004 - COMARCA DE PIRAPORA - EMBARGANTE(S): ANANIAS LOURENCO DE RESENDE, MARIA DOS ANJOS PEREIRA DE RESENDE - EMBARGADO(A)(S): ANDRE MENDES GUIMARAES, JOSIMARA SOARES GUIMARAES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por ANANIAS LOURENÇO DE RESENDE e MARIA DOS ANJOS PEREIRA DE RESENDE em face da decisão monocrática proferida no recurso de apelação, que não conheceu do apelo, por deserção, ao fundamento de que, após o indeferimento do pedido de

    9ª Câmara CívelRel. Andre Luiz Amorim SiqueiraJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  2. Decisão vice-presidênciaTJMG0021402-26.2018.8.13.0534

    0021402-26.2018.8.13.0534

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0534.18.002140-2/006 COMARCA: PRESIDENTE OLEGÁRIO RECORRENTE(S): ISABELA PERES LUCIANA PERES PAULO ANDRE PERES RAYANNA PERES Advogado(a): Joaquim Santos Oliveira Neto RECORRIDO(A)(S): ZULEMA DE CASSIA OLIVEIRA XAVIER Advogado(a): Antonio Tiago de Castro Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal. O aresto impugnado recebeu a seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  3. Decisão vice-presidênciaTJMG5004431-50.2023.8.13.0518

    5004431-50.2023.8.13.0518

    AGRAVO INTERNO CV Nº 1.0000.23.102329-2/005 COMARCA: POÇOS DE CALDAS AGRAVANTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(a): Lais D' Angela Gomes da Rocha AGRAVADO(A)(S): PRISCILA APARECIDA DOS REIS Advogado(a): Taciana de Cassia Gaspar DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão desta Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, do Código Processo Civil, à vista do Tema n.º 6 (RE n.º 566.471/RN)

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  4. Decisão vice-presidênciaTJMG4741671-80.2025.8.13.0000

    4741671-80.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.474166-3/004 COMARCA: CARLOS CHAGAS RECORRENTE(S): MARCELLO VILAR LAHAS Advogado(a): Rodrigo Lopes Brandão RECORRIDO(A)(S): JOSE RENATO GIMENES DE PAIVA Advogado(a): Sebastião Viganô Neto Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITA A PRODUÇÃO DE PROVA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  5. Decisão vice-presidênciaTJMG5172200-13.2023.8.13.0024

    5172200-13.2023.8.13.0024

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.142823-1/003 COMARCA: BELO HORIZONTE RECORRENTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(a): Fabiano Ferreira Costa RECORRIDO(A)(S): A.A.N.V. G.A.N.V. KARINE JUSCELE PINHEIRO AZEVEDO M.A.N.V. Advogado(a): Sandro Pinheiro de Albuquerque INTERESSADO(S): SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA EM BELO HORIZONTE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Estado de Minas Gerais, com base no permissivo previsto no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da Repúb

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  6. Decisão vice-presidênciaTJMG5003048-50.2022.8.13.0525

    5003048-50.2022.8.13.0525

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.146318-8/003 COMARCA: POUSO ALEGRE RECORRENTE(S): ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS S/A Advogado(a)(s): Rogério Andrade Miranda RECORRIDO(A)(S): FLÁVIO SIQUEIRA JUNQUEIRA ZULEICA SIQUEIRA JUNQUEIRA MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE Advogado(a)(s): Jéssica Carolina dos Reis Ana Paula Lasmar Correa DECISÃO SOBRE JUÍZO DE VIABILIDADE RECURSAL Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Adição Distribuição Express S/A, com base no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da Re

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  7. Decisão vice-presidênciaTJMG0022044-05.2017.8.13.0220

    0022044-05.2017.8.13.0220

    RECURSO ESPECIAL N.º 1.0220.17.002204-4/006 COMARCA: DIVINO RECORRENTE(S): SÉRGIO MAGELA RIBEIRO Advogado(a): Julio Firmino da Rocha Filho RECORRIDO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERESSADO(A)(S): CÂMARA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA Advogado(a): Bruno Henrique Ribeiro DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Sérgio Magela Ribeiro. Contudo, a petição não veio acompanhada do respectivo preparo, e não há registro de que tenham sido concedidos à parte Recorrente os benefíci

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJMG4446477-03.2026.8.13.0000

    4446477-03.2026.8.13.0000

    E0MBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV Nº 1.0000.25.151975-7/004 - COMARCA DE VARGINHA - EMBARGANTE(S): SANTE COSMETICA INDUSTRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EMBARGADO(A)(S): TEC COLOR HAIR COSMETICOS DO BRASIL LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria, por meio da qual não se conheceu do Agravo de Instrumento n.º 1.0000.25.151975-7/003, em razão de sua manifesta intempes

    13ª Câmara CívelRel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  9. Decisão vice-presidênciaTJMG0750469-17.2007.8.13.0231

    0750469-17.2007.8.13.0231

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 1.0000.25.152062-3/006 COMARCA: RIBEIRÃO DAS NEVES RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES Advogado(a): Fernanda Pedrosa Leite RECORRIDO(A)(S): CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - EPP Advogado(a): Ângelo Valladares e Souza DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Ribeirão das Neves, em que se discute se o reconhecimento da prescrição intercorrente em Execução Fiscal, sem a prévia intimação pessoal da Fazenda Pública, ofende os p

    Primeira Vice-PresidênciaRel. Marcio Idalmo Santos MirandaJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. Decisão vice-presidênciaTJMG4274350-93.2025.8.13.0000

    4274350-93.2025.8.13.0000

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.427434-3/005 COMARCA: ITUIUTABA RECORRENTE(S): DANILO RIBEIRO DE GOUVEIA SANTOS TATHIANE RIBEIRO DE GOUVEIA SANTOS RECORRIDO(A)(S): DIOVALDO JESUS MUNIZ VIEIRA Advogado(a): Emerson Jose dos Santos Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 27/08/2026coletada em 15/10/20260 citações