2559550-66.2013.8.13.0024
RECURSO ESPECIAL N.º 1.0024.13.255955-0/003 COMARCA: BELO HORIZONTE RECORRENTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(a): Eduardo Goulart Pimenta RECORRIDO(A)(S): WANDERSON DA MATA DUTRA Advogado(a): Cristiano Elderson de Araujo Abreu DECISÃO SOBRE JUÍZO DE VIABILIDADE RECURSAL Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, após rejeitados os Embargos de Declaração apresentados contra Acórdão da 1.