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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

6.623 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJMG2842925-96.2026.8.13.0000

    2842925-96.2026.8.13.0000

    Documento:566491 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv8@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2842925-96.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Regulamentação de Visitas DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.L.S.A.S., menor representada pela genitora, M.C.S.P.A., em face da decisão de evento 101.1, integrada pela decisão de even

    8ª Cacivesp - Assento 1Rel. Delvan Barcelos JuniorJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJMG4655424-62.2026.8.13.0000

    4655424-62.2026.8.13.0000

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Se a parte não recorre no momento processual adequado, há preclusão temporal e o recurso não pode ser conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.26.465501-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - AGRAVANTE(S): MARIA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS - AGRAVADO(A)(S): ROSANA VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA

    17ª Câmara CívelRel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi AndradeJulgado em 13/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJMG1009081-02.2025.8.13.0079

    1009081-02.2025.8.13.0079

    Documento:566681 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 10ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv10@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1009081-02.2025.8.13.0079/MG TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR: Desembargador OCTAVIO DE ALMEIDA NEVES APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERIDO) APELADO: ALAIR JOSE DE SOUZA (REQUERENTE) EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO CELEBRADO APÓS A INTERPOSIÇ

    10ª Caciv - Assento 3Rel. Octavio De Almeida NevesJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJMG2824846-69.2026.8.13.0000

    2824846-69.2026.8.13.0000

    Documento:534350 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: carjus.civ@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2824846-69.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1004374-42.2026.8.13.0471/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito FAUSTO BAWDEN DE CASTRO SILVA AGRAVANTE: JOAO ALVES DOS REIS AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.

    3º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Fausto Bawden De Castro SilvaJulgado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão vice-presidênciaTJMG5001865-40.2024.8.13.0148

    5001865-40.2024.8.13.0148

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.25.417344-6/003 COMARCA: LAGOA SANTA RECORRENTE(S): APC PARTICIPACOES LTDA Advogado(a): Eduardo Paoliello Nicolau RECORRIDO(A)(S): CONDOMINIO ESTANCIAS DAS AMENDOEIRAS Advogado(a): Luis Claudio da Silva Chaves Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por este Tribunal, que recebeu a seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO DE LOTES - CONVENÇÃO R

    Terceira Vice-PresidênciaRel. Shirley Fenzi BertaoJulgado em 13/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJMG0064575-74.2016.8.13.0145

    0064575-74.2016.8.13.0145

    Documento:568583 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 0064575-74.2016.8.13.0145/MG TIPO DE AÇÃO: Multas e demais Sanções RELATORA: Desembargadora JULIANA CAMPOS HORTA DE ANDRADE APELANTE: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA (EXEQUENTE) APELADO: ANTONIO TEIXEIRA SOBRINHO (EXECUTADO) EMENTA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL

    1ª Caciv - Assento 4Rel. Juliana Campos Horta De AndradeJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJMG4683392-67.2026.8.13.0000

    4683392-67.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A decisão que indefere o pedido de produção de nova prova pericial não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, tampouco no conceito de "urgência" definido pelo STJ (REsp nº 1704520/MT), sendo inadmissível o recurso de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.26.468338-4/001 - COMARCA DE VARGINHA - AGRAVA

    17ª Câmara CívelRel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi AndradeJulgado em 13/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJMG2840974-67.2026.8.13.0000

    2840974-67.2026.8.13.0000

    Documento:569085 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 2840974-67.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Assinatura Básica Mensal RELATOR: Juiz de Direito RODRIGO MORAES LAMOUNIER PARREIRAS EMBARGANTE: GUILHERME STARLING JUNIOR EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO

    1º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Rodrigo Moraes Lamounier ParreirasJulgado em 13/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJMG2195233-53.2026.8.13.0000

    2195233-53.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - PEDIDO LIMINAR - SUPERVENIENTE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO PREJUDICADO. - A sentença que julga a ação principal prejudica o julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que apreciou pedido liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.24.459387-7/003 - COMARCA DE CACHOEIRA DE MINAS - AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG - INTERESSADO(A)S: FILOMENA RIBEIRO

    3ª Câmara CívelRel. Mauricio Torres SoaresJulgado em 13/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJMG2829090-41.2026.8.13.0000

    2829090-41.2026.8.13.0000

    Documento:564648 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado Agravo de Instrumento Nº 2829090-41.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito - Consignado com Reserva RMC e RCC RELATOR: Juiz de Direito EDUARDO VELOSO LAGO AGRAVANTE: ROBERTO DA SILVA LIMA AGRAVADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIP

    5º Núcleo - Especializado - Assento 1Rel. Eduardo Veloso LagoJulgado em 13/10/2026coletada em 14/10/20260 citações