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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

49.053 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2015520-21.2026.8.13.0000

    2015520-21.2026.8.13.0000

    Documento:443880 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 9ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv9@tjmg.jus.br AGRAVO INTERNO CÍVEL EM Agravo de Instrumento Nº 2015520-21.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos RELATOR: Desembargador LEONARDO DE FARIA BERALDO AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: MARINA NEVES ROCHA EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE

    9ª Caciv - Assento 5Rel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG0002770-84.2025.8.13.0637

    0002770-84.2025.8.13.0637

    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E MAJORANTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS - BUSCA PESSOAL E EM CAIXA DE CORREIO - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS E COESOS - APREENSÃO DE DROGA FRACIONADA E APETRECHOS - DOSIMETRIA - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DISTINTAS - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - DETRAÇÃO PENAL - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO AO CORRÉU - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO PISO - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A observação prévia por agentes de segurança pública de reiterados atos de traficância configura fundada suspeita para a busca pessoal e ampara a busca em compartimento acessório de imóvel onde ocultado o entorpecente, legitimando a atuação policial sem mandado judicial ante a flagrância do delito permanente. Havendo comprovação idônea da materialidade e da autoria por elementos seguros, corroborados pela palavra firme dos policiais e pela apreensão de substância fracionada com apetrechos típicos de preparação, não subsistem o pleito absolutório nem o de desclassificação para uso próprio. Inexiste dupla valoração quando o magistrado distribui títulos condenatórios transitados em julgado autônomos e distintos entre a primeira fase (maus antecedentes) e a segunda fase (reincidência) do cálculo dosimétrico. O exame da detração penal com base no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal compete ao Juízo da Execução Penal quando o tempo de prisão provisória não possui o condão de alterar o regime inicial imposto na condenação. O reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa ao réu menor de 21 anos à datados fatos não autoriza a redução da pena intermediária para patamar aquém do piso legal cominado ao delito, a teor do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos conhecidos e não providos.

    1ª Câmara CriminalRel. Edison Feital LeiteJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG2007050-98.2026.8.13.0000

    2007050-98.2026.8.13.0000

    Documento:420148 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Agravo de Instrumento Nº 2007050-98.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA ABUSIVIDADE CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTES DA

    6º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Clayton Rosa De ResendeJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5003678-80.2024.8.13.0317

    5003678-80.2024.8.13.0317

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por seguradora contra sentença por meio da qual foram julgados procedentes os pedidos de cobrança de indenização securitária e de compensação por danos morais formulados pelos beneficiários de seguro de vida em grupo, em razão da negativa de cobertura fundada na alegada omissão, pelo segurado falecido, de doença preexistente. A recorrente sustenta a má-fé do segurado, a validade da cláusula excludente de cobertura e a inexistência ou, subsidiariamente, a excessividade dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a doença que levou o segurado ao óbito era preexistente e de seu conhecimento ao tempo do preenchimento da declaração pessoal de saúde, de modo a caracterizar sua má-fé; (ii) estabelecer se a negativa de cobertura securitária foi legítima; e (iii) determinar se a recusa ao pagamento da indenização securitária gera dano moral e se o valor arbitrado deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recusa de cobertura securitária fundada em doença preexistente é ilícita quando a seguradora não exige exames médicos prévios à contratação nem demonstra a má-fé do segurado, nos termos da Súmula nº 609 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A seguradora não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. 5. A prova documental demonstra que a proposta de adesão foi firmada em junho de 2021 e que, naquele momento, o segurado não possuía sequer suspeita de câncer de pâncreas, surgida somente após a realização e análise de exames em julho de 2021 e confirmada em agosto de 2021. 6. A ausência de conhecimento da doença ou de suspeita diagnóstica ao tempo do preenchimento da declaração de saúde impede o reconhecimento da má-fé do segurado e afasta a legitimidade da negativa de cobertura. 7. A recusa indevida ou injustificada ao pagamento da indenização securitária ultrapassa o mero aborrecimento e enseja reparação por danos morais presumidos, por agravar a aflição psicológica e a angústia dos beneficiários. 8. A fixação da indenização por danos morais deve observar a responsabilidade do ofensor, a extensão do dano, as condições das partes e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem proporcionar enriquecimento sem causa ou impor a ruína do ofensor. 9. O valor de R$ 10.000,00 para cada beneficiário mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso, não havendo exorbitância que justifique sua redução. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 609; STJ, Súmula nº 321; STJ, AgInt no AREsp nº 780.881/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18.06.2019, DJe 28.06.2019; STJ, AgRg no AREsp nº 595.031/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02.08.2016, DJe 08.08.2016.

    10ª Câmara CívelRel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5295473-29.2023.8.13.0024

    5295473-29.2023.8.13.0024

    DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE COMPROVADA. TAAC. COBRANÇA SUPERIOR AO VALOR PACTUADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução para adequar a Tarifa de Análise e Acompanhamento de Crédito (TAAC) ao valor pactuado e limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se os juros remuneratórios contratados acima da taxa média de mercado são abusivos; (ii) estabelecer se a TAAC pode ser cobrada em valor superior ao expressamente pactuado. III. RAZÕES DE DECIDIR - O crédito destinado ao incremento da atividade empresarial não caracteriza relação de consumo, afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor. - A taxa média de mercado constitui parâmetro referencial, e sua superação, isoladamente, não demonstra abusividade dos juros remuneratórios. - A TAAC é legítima, mas a cobrança deve observar o valor expressamente pactuado, sendo indevida a quantia lançada em montante superior ao contratado. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A mera superação da taxa média de mercado não caracteriza, por si só, abusividade dos juros remuneratórios em crédito destinado à atividade empresarial. 2. A tarifa contratualmente pactuada não pode ser cobrada em valor superior ao expressamente previsto.

    2ª Câmara CívelRel. Julio Cezar Guttierrez Vieira BaptistaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG2007763-73.2026.8.13.0000

    2007763-73.2026.8.13.0000

    Documento:410437 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2007763-73.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Pagamento por Serviços Ambientais RELATOR: Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE IPATINGA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUA

    1ª Caciv - Assento 1Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG0003620-52.2022.8.13.0344

    0003620-52.2022.8.13.0344

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E RUPTURA INFERENCIAL - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS CIVIS E REGISTRO AUDIOVISUAL - MATÉRIAS EXPRESSAMENTE EXAMINADAS - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO - PASSAGEM DO ACÓRDÃO QUE APENAS REGISTROU A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE FALSA IMPUTAÇÃO - CONDENAÇÃO FUNDADA EM TRÊS DEPOIMENTOS JUDICIALIZADOS, COERENTES E CONVERGENTES - ALEGADA DEPENDÊNCIA INFORMACIONAL ENTRE AS FONTES - PROVA VALORADA EM CONJUNTO - ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA QUE DEMONSTRA EXAME INDIVIDUALIZADO DAS IMPUTAÇÕES - AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO CIVIL OU AUDIOVISUAL - DESNECESSIDADE DE NÚMERO PREDETERMINADO DE TESTEMUNHAS - STANDARD PROBATÓRIO - DÚVIDA RAZOÁVEL EXPRESSAMENTE AFASTADA - ELEMENTO SUBJETIVO DO DESACATO - FINALIDADE DE MENOSPREZAR A FUNÇÃO PÚBLICA - PERCURSO INFERENCIAL EXPLICITADO - EXPRESSÃO DEPRECIATIVA PROFERIDA EM RAZÃO DE PROVIDÊNCIA FUNCIONAL - EXALTAÇÃO EMOCIONAL E LESÕES POSTERIORES - QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS - PREQUESTIONAMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS INTEGRATIVOS - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado, não se prestando à reabertura da valoração da prova ou à substituição do entendimento adotado por outro mais favorável à parte. - Não há inversão do ônus da prova quando o acórdão, após valorar positivamente três depoimentos policiais prestados sob contraditório, apenas registra a inexistência de elementos concretos indicativos de fabricação deliberada da imputação, sem exigir do acusado a demonstração de sua inocência. - A ausência de testemunhas civis ou de registros audiovisuais não torna insuficiente a prova judicial produzida, sobretudo quando o acórdão examina expressamente a questão e conclui, mediante fundamentação concreta, pela coerência e convergência dos depoimentos disponíveis. - O afastamento da dúvida razoável foi expressamente motivado a partir do exame global do conjunto probatório, não se exigindo resposta atomizada a cada formulação argumentativa quando a questão central foi efetivamente decidida. - O elemento subjetivo do desacato foi inferido a partir do contexto concreto da manifestação verbal, da natureza objetivamente depreciativa da expressão utilizada, do destinatário da ofensa e da vinculação temporal e causal entre o insulto e a providência funcional executada pelos agentes públicos. - Embargos rejeitados.

    5ª Câmara CriminalRel. Marcos Flavio Lucas PadulaJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5170076-27.2026.8.13.0000

    5170076-27.2026.8.13.0000

    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. I. A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para resguardo da ordem pública não consubstancia constrangimento ilegal quando embasada em atos e comportamentos concretos do paciente e no risco gerado pelo seu estado de liberdade. II. A existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não é suficiente para revogar a prisão preventiva. III. A demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva afasta a possibilidade de sua substituição por medidas cautelares diversas.

    5ª Câmara CriminalRel. Julio Cesar LorensJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG2154760-59.2025.8.13.0000

    2154760-59.2025.8.13.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Tendo o acórdão decidido todas as questões debatidas, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, os embargos declaratórios interpostos devem ser rejeitados. - Os embargos declaratórios não são sede própria para rediscussão do que foi decidido, visto que os seus limites são aqueles traçados no art. 1.022 do C.P.C./15.

    9ª Câmara CívelRel. Pedro Bernardes De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG0783766-62.2026.8.13.0000

    0783766-62.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. DANO MORAL POR ABALO À SAÚDE MENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PARCIAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão parcial do processo e julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais. Os agravantes sustentam que a pretensão indenizatória por danos morais não se restringe ao abalo psicológico e requerem a suspensão integral da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a suspensão determinada nos autos do incidente coletivo n. 5052244-03.2023.8.13.0024 alcança o pedido de compensação por danos morais formulado na ação originária. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte agravante não impugna o capítulo da decisão que julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais, limitando sua insurgência ao indeferimento da suspensão integral do processo. A liquidação parcial de sentença já se encontra em curso nos autos do incidente n. 5052244-03.2023.8.13.0024, visando à apuração dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelas pessoas atingidas, permitindo que os autores das ações individuais sejam diretamente beneficiados, caso suspendam seus processos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, definiu que as ações individuais que versem sobre "abalo à saúde mental", com ou sem ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas, podem prosseguir normalmente; as demais permanecem suspensas, salvo manifestação expressa do autor, no prazo de 30 dias, requerendo o prosseguimento. A decisão agravada observa os limites fixados no julgamento do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, ao suspender o processo apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais e prosseguir com o julgamento do pedido de compensação por danos morais fundado em "abalo à saúde mental". IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A suspensão das ações individuais pelo início da liquidação de danos, que apura os danos decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, deve observar os limites fixados no julgamento do agravo de instrumento nº 1.0000.23.081018-6/005, que excepcionou os casos de abalo à saúde mental e determinou a suspensão das demais ações.

    Núcleo De Justiça 4.0 - Cível BrumadinhoRel. Maria Dolores Giovine CordovilJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações