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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

49.053 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5001071-72.2024.8.13.0680

    5001071-72.2024.8.13.0680

    APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO NO CASO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, §1º DO CPC - EXIGÊNCIA LEGAL INOBSERVADA - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE. A extinção do processo por abandono resta autorizada quando o autor deixa de cumprir diligência que lhe é ordenada por tempo superior a trinta dias e, depois de intimado pessoalmente para suprir a falta, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC, mantém-se inerte. Inobservado esse preceito, a desconstituição da sentença que declarou extinto o processo, com esteio na hipótese de abandono da causa, constitui medida imperativa.

    10ª Câmara CívelRel. Jaqueline Calabria AlbuquerqueJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão turma recursalTJMG5194485-29.2025.8.13.0024

    5194485-29.2025.8.13.0024

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5194485-29.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RECORRIDO(A): LILIAN ADRIANA TEIXEIRA CPF: 040.391.786-70 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5194485-29.2025.8.13.0024 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUS

    1º Titular Tr - Belo Horizonte, Betim E Contagem [cível]Rel. Luis Fernando Nigro CorreaPublicado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG2507383-38.2014.8.13.0024

    2507383-38.2014.8.13.0024

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. TEMA 1.020 DO STJ. PRECEDENTE QUALIFICADO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO E APELAÇÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação decorrente da devolução dos autos pela Primeira Vice-Presidência, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para adequação do acórdão ao Tema 1.020 do STJ, em ação ordinária na qual servidora efetivada pelo Estado de Minas Gerais, sem prévia aprovação em concurso público, por força da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, postula os depósitos do FGTS relativos ao período irregular de serviço prestado, observada a prescrição aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 100/2007 que promoveram a efetivação de servidores sem concurso público torna irregular a relação jurídico-administrativa durante o período de efetivação, apesar da submissão formal ao regime estatutário; e (ii) estabelecer se essa nulidade assegura à servidora o direito aos depósitos do FGTS relativos ao período irregular, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e da tese firmada no Tema 1.020 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.030, II, do CPC determina a remessa dos autos ao órgão prolator do acórdão recorrido para juízo de retratação quando o pronunciamento diverge de entendimento firmado pelos Tribunais Superiores sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral. 4. O STJ, no julgamento dos REsps nº 1.806.086/MG e 1.806.087/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, fixa, no Tema 1.020, que os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais e submetidos ao regime estatutário por dispositivo da LC Estadual nº 100/2007, posteriormente declarado inconstitucional pelo STF na ADI nº 4.876/DF, têm direito aos depósitos do FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado. 5. A declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da LC Estadual nº 100/2007 decorre da investidura em cargos públicos efetivos sem prévia aprovação em concurso público, em violação ao art. 37, II, da Constituição da República, e torna inválida, para fins de incidência da tese repetitiva, a relação jurídico-administrativa originada da efetivação irregular. 6. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na ADI nº 4.876/DF apenas posterga seus efeitos práticos, sem conferir validade constitucional à investidura realizada sem concurso público nem afastar a nulidade decorrente da violação à regra constitucional. 7. A submissão formal da servidora ao regime estatutário durante o período de efetivação não afasta o direito ao FGTS, pois a nulidade do ato de investidura alcança a relação estabelecida com o ente público e atrai a consequência jurídica reconhecida no Tema 1.020 do STJ. 8. O art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 assegura o depósito do FGTS quando reconhecida a nulidade do vínculo mantido com a Administração Pública em razão da inobservância da exigência constitucional pertinente à investidura, preservado o direito à contraprestação pelo trabalho prestado. 9. O STF, no RE nº 596.478/RR, reconhece a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e admite o pagamento do FGTS em decorrência de vínculo estabelecido pela Administração Pública em desconformidade com a exigência constitucional de concurso público. 10. O STF, no RE nº 705.140/RS, estabelece que a contratação pela Administração Pública sem observância da prévia aprovação em concurso público é nula, ressalvados os efeitos relativos à contraprestação pelo trabalho efetivamente prestado e aos depósitos do FGTS. 11. O Tema 1.020 do STJ supera, especificamente quanto aos servidores efetivados pela LC Estadual nº 100/2007, a distinção entre co

    1ª Câmara CívelRel. Juliana Campos Horta De AndradeJulgado em 06/10/2026coletada em 09/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5003422-34.2018.8.13.0290

    5003422-34.2018.8.13.0290

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CREDOR FIDUCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 1.153/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROCESSO PENDENTE DE CONCLUSÃO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. Questão em discussão 1. O juízo de retratação foi determinado com fundamento no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, considerando possível divergência entre o acórdão impugnado e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.153. II. Razões de decidir 2. É inconstitucional a imputação de responsabilidade tributária pelo IPVA ao credor fiduciário de veículo alienado fiduciariamente, salvo na hipótese de consolidação da propriedade plena (Tema nº 1153/STF). 3. Verificada a divergência do acórdão do Tribunal de Justiça com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema (Tema nº 1.153), faz-se a retratação prevista no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. III. Dispositivo 4. Acórdão reformado.

    2ª Câmara CívelRel. Julio Cezar Guttierrez Vieira BaptistaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG0007206-11.2022.8.13.0114

    0007206-11.2022.8.13.0114

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PERFEITAMENTE EXPLICADOS NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. - Estando os fundamentos para a manutenção da condenação perfeitamente explicitados no acórdão, inexiste a alegada omissão, não constituindo os embargos de declaração sede própria para rediscussão do que foi decidido, diante dos restritos limites previstos no art. 619 do CPP.

    6ª Câmara CriminalRel. Bruno Terra DiasJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG4344482-44.2026.8.13.0000

    4344482-44.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ORIGEM EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO ATUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal não pode apreciar originariamente, em agravo de instrumento, matéria relativa à impenhorabilidade de bem de família e ao excesso de penhora que não tenha sido examinada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A suspensão do cumprimento de sentença em razão do falecimento da executada afasta, enquanto perdurar a suspensão, o perigo de dano decorrente da prática de atos expropriatórios. 3. A ausência dos requisitos do art. 995 do CPC impede a manutenção do efeito suspensivo anteriormente concedido.

    10ª Câmara CívelRel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG4705013-23.2026.8.13.0000

    4705013-23.2026.8.13.0000

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. PAGAMENTO NO TEMPO E MODO CONTRATADOS. EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação revisional de contrato bancário, no qual a parte agravante pretende o depósito judicial de valor que considera incontroverso e o afastamento dos efeitos da mora, diante da alegação de abusividade dos encargos contratuais, especialmente da utilização do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o depósito do valor unilateralmente considerado incontroverso pelo devedor, sem observância do tempo e modo contratados, é suficiente para afastar os efeitos da mora e impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; (ii) estabelecer se a utilização do CDI como índice de correção monetária na Cédula de Crédito Bancário evidencia, em cognição sumária, abusividade suficiente para demonstrar a probabilidade do direito e justificar a tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos não demonstrados no caso. O depósito de valor incontroverso em ação revisional de obrigação decorrente de empréstimo ou financiamento não dispensa o devedor de continuar pagando o montante no tempo e modo contratados, conforme o art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC. O contrato celebrado sem fraude, dolo ou coação permanece válido e deve ser cumprido até eventual revisão judicial, de modo que o credor não é obrigado a aceitar como suficiente o valor que o devedor unilateralmente considera incontroverso. A orientação do STJ, consolidada no REsp 1.061.530/RS, condiciona a exclusão ou abstenção da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito ao afastamento da mora, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no precedente. O inadimplemento das prestações no tempo e modo contratados autoriza o credor a promover a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como exercício regular de seu direito. A jurisprudência do STJ admite a utilização do CDI como índice de correção monetária ou encargo financeiro em contratos bancários, desde que a soma dos encargos não seja abusiva em comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. A eventual abusividade do CDI deve ser examinada no caso concreto, mediante comparação entre os encargos contratados e as taxas médias de mercado aplicáveis a operações da mesma espécie, providência que demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária. O laudo técnico produzido unilateralmente pela agravante não é suficiente, neste momento processual, para afastar a presunção de legitimidade do contrato e da metodologia de cálculo pactuada, pois suas conclusões dependem de análise aprofundada e de contraditório. Ausente a probabilidade do direito, fica prejudicada a análise do perigo de dano, uma vez que eventual negativação ou cobrança decorre do inadimplemento de contrato que permanece hígido até ulterior apreciação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O depósito de valor incontroverso não afasta os efeitos da mora quando o devedor deixa de observar o tempo e modo de pagamento contratados. 2. A utilização do CDI como índice de correção monetária em contrato bancário não configura, por si só, abusividade, que deve ser demonstrada no caso concreto mediante comparação com as taxas médias de mercado. 3. A demonstração da eventual abusividade dos encargos por meio de laudo

    18ª Câmara CívelRel. Sergio Andre Da Fonseca XavierJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5029005-63.2021.8.13.0145

    5029005-63.2021.8.13.0145

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PROJETO. REDUÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. PUBLICIDADE ENGANOSA. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO SINAL. MULTA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. A impugnação à gratuidade da justiça exige prova concreta de que deixou de existir a insuficiência de recursos do beneficiário. O indeferimento da prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando a prova pericial e documental é adequada e suficiente para solucionar controvérsia de natureza técnica. A entrega de unidade imobiliária com redução materialmente relevante da área prometida caracteriza inadimplemento contratual e publicidade enganosa. O atraso injustificado na entrega do imóvel para além do prazo contratual de tolerância configura inadimplemento da construtora e autoriza a resolução do contrato. A mora anterior da construtora autoriza o comprador a suspender sua contraprestação e a pleitear a resolução contratual. A resolução da promessa de compra e venda por culpa exclusiva da construtora assegura ao consumidor a restituição integral e imediata das quantias pagas e a incidência da multa contratual prevista para o inadimplemento. A alteração substancial do imóvel, o atraso significativo na entrega e o dispêndio de tempo útil do consumidor para solucionar o problema podem, nas circunstâncias do caso, configurar dano moral indenizável.

    10ª Câmara CívelRel. Jaqueline Calabria AlbuquerqueJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG0065564-70.2021.8.13.0027

    0065564-70.2021.8.13.0027

    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - READEQUAÇÃO DA PENA - UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA - INVIABILIDADE - BIS IN IDEM. - A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente rechaçado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de Repercussão Geral n. 712). - Presentes os requisitos legais e uma vez reconhecida a modalidade de tráfico privilegiado, abranda-se o regime prisional fixado, substituindo-se a pena privativa de liberdade, nos termos dos artigos 33 e 44, do CP.

    6ª Câmara CriminalRel. Bruno Terra DiasJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG0003707-92.2020.8.13.0080

    0003707-92.2020.8.13.0080

    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -- ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO AMPARADA UNICAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. O sistema processual penal brasileiro, em observância às garantias constitucionais, veda expressamente a condenação fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase de inquérito policial, conforme a dicção do art. 155 do Código de Processo Penal. A ausência de prova judicializada que corrobore os elementos do inquérito policial impõe a absolvição da acusada por insuficiência de provas, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.

    1ª Câmara CriminalRel. Edison Feital LeiteJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações