AcórdãoTJMG0334560-47.2026.8.13.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo individual de indenização, em atenção à suspensão determinada nos autos do incidente coletivo n. 5052244-03.2023.8.13.0024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que determinou a suspensão do processo é nula por ausência de fundamentação concreta; e (ii) determinar se é juridicamente adequada a suspensão da ação individual de indenização em razão da existência de ação coletiva tratando dos mesmos direitos, considerados como individuais homogêneos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Não há nulidade na decisão agravada por ausência de fundamentação, uma vez que o ato indica expressamente a ordem de suspensão emanada da ação coletiva e estabelece sua incidência sobre a demanda individual, em razão da vinculação dos danos alegados ao rompimento da barragem.
A liquidação parcial de sentença já se encontra em curso nos autos do incidente n. 5052244-03.2023.8.13.0024, visando à apuração dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelas pessoas atingidas, permitindo que os autores das ações individuais sejam diretamente beneficiados, caso suspendam seus processos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, de relatoria do eminente Des. Leite Praça, definiu que as ações individuais que versem sobre "abalo à saúde mental", com ou sem ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas, podem prosseguir normalmente; as demais permanecem suspensas, salvo manifestação expressa do autor, no prazo de 30 dias, requerendo o prosseguimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A suspensão das ações individuais, com base na ação civil pública que apura os danos decorrentes do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, deve observar os limites fixados no julgamento do agravo de instrumento nº 1.0000.23.081018-6/005, que excepcionou os casos de abalo à saúde mental e determinou a suspensão das demais ações.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT e REsp n. 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19.12.2018 (Tema 988).