AcórdãoTJMG4543687-54.2026.8.13.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA JUDICIAL EM CURSO. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. MESMO CRÉDITO. SOBREPOSIÇÃO DE MEDIDAS SATISFATIVAS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA CONSOLIDAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA GARANTIA. RISCO DE CONSEQUÊNCIAS DE DIFÍCIL REVERSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por cooperativa de crédito contra decisão que, no cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado judicialmente, deferiu tutela de urgência para suspender o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária de imóvel dado em garantia. A credora sustenta que o procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997 é autônomo em relação à execução judicial e pretende seu regular prosseguimento, apesar de permanecer em curso a cobrança judicial do mesmo crédito, impugnada pela devedora sob alegação de excesso de execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se o credor fiduciário pode prosseguir simultaneamente com o cumprimento de sentença e com o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do imóvel dado em garantia, quando ambas as medidas se destinam à satisfação do mesmo crédito; e (ii) estabelecer se é adequada a suspensão temporária da consolidação da propriedade enquanto permanece pendente impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução e, consequentemente, controvérsia acerca do montante efetivamente devido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 775, parágrafo único, II, do CPC condiciona a extinção da execução à concordância do impugnante ou embargante quando a insurgência não se limita a questões processuais.
A oposição da executada à desistência requerida pela credora, associada à existência de impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução, mantém em curso a cobrança judicial do crédito decorrente do acordo homologado.
O procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária instaurado pela credora busca satisfazer a mesma obrigação submetida à cobrança no cumprimento de sentença.
A disciplina própria da alienação fiduciária prevista na Lei nº 9.514/1997 não afasta, no caso concreto, a necessidade de impedir a sobreposição de medidas satisfativas destinadas à realização do mesmo crédito enquanto seu montante ainda é objeto de controvérsia judicial.
O prosseguimento da consolidação da propriedade antes da definição do valor efetivamente exigível pode resultar na satisfação extrajudicial de obrigação cuja extensão permanece submetida à apreciação judicial.
A suspensão temporária do procedimento extrajudicial não extingue nem invalida a garantia fiduciária e tampouco impede definitivamente o exercício dos direitos dela decorrentes, limitando-se a preservar a situação existente enquanto se define o crédito cobrado.
A consolidação da propriedade e os subsequentes atos de alienação do imóvel, se realizados antes da solução da controvérsia sobre o valor devido, podem produzir consequências de difícil reversão.
A permanência da cobrança judicial do mesmo crédito, somada à pendência de controvérsia quanto à sua extensão, justifica a suspensão temporária do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A existência de rito próprio para a consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária não autoriza, no caso concreto, a sobreposição de medidas satisfativas destinadas à cobrança do mesmo crédito enquanto permanece pendente controvérsia judicial acerca de sua extensão. 2. A manutenção do cumprimento de sentença, com impugnação fundada em excesso de execução, justifica a suspensão temporária do procedimento extrajudicial de consolidação da