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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

49.053 decisões no catálogo

  1. Decisão turma recursalTJMG5001136-87.2022.8.13.0696

    5001136-87.2022.8.13.0696

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5001136-87.2022.8.13.0696 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: APELANTE: Ministério Público - MPMG CPF: não informado APELADO(A): ADRIANO HONORIO DE JESUS CPF: 113.074.466-39 Processo Nº [CRIMINAL] APELAÇÃO CRIMINAL 5001136-87.2022.8.13.0696 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamento, Conheceram e

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG4608772-94.2020.8.13.0000

    4608772-94.2020.8.13.0000

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO- ART. 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC - REJEIÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2 - Conforme previsão do artigo 1025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados". 3 - Por bem, a rejeição dos embargos de declaração.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. Decisão turma recursalTJMG5049201-90.2025.8.13.0702

    5049201-90.2025.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5049201-90.2025.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: JORGE ROCHA RIBEIRO CPF: 655.304.625-53 RECORRIDO(A): BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5049201-90.2025.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamento, Conheceram em pa

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. Decisão turma recursalTJMG5046121-89.2023.8.13.0702

    5046121-89.2023.8.13.0702

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 5046121-89.2023.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: GHEISSIRLENE PEREIRA DOS SANTOS CPF: 769.923.656-49 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5046121-89.2023.8.13.0702 EMENTA Segue voto. ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia , na conformidade da ata de julgamen

    2º Titular 2ª Tr Grupo Jurisdicional De UberlândiaRel. Lourenco Migliorini Fonseca RibeiroPublicado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5009412-71.2021.8.13.0105

    5009412-71.2021.8.13.0105

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - IRREGULARIDADE DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - REGRAS DE INSPEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A relação entre as partes tem natureza consumerista, atendendo aos ditames dos artigos 2° e 3° do CDC. - Em casos de natureza consumerista, deve-se aplicar a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. - Os §§ 2º e 7º do ARTIGO 129 da RN 414/2010 da ANEEL esclarecem que a realização da inspeção deve ser acompanhada do consumidor caso este assim desejar, impedindo com que seja procedida de forma unilateral.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG0397030-03.2015.8.13.0000

    0397030-03.2015.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - MEROS CÁLCULOS ARITIMÉTICOS - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITE TERRITORIAL - APLICABILIDADE DO IPC À ÉPOCA I - - Independente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, os poupadores detêm legitimidade de ajuizar cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. II - A prescrição do direito dos poupadores não foi reconhecida na sentença da ação civil coletiva, operando-se a coisa julgada. Destarte, não se verifica a prescrição da pretensão executória. III - Dispõe o art. 475-G do CPC ser defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença que a julgou, não havendo de se falar em incidência de juros remuneratórios se a sentença assim não determinou. Sendo juntado aos autos o extrato bancário, é possível a análise da comprovação individualizada da existência da conta-poupança, de eventual saldo positivo à época do plano econômico de que trata a sentença coletiva, bem como a aplicação dos respectivos índices de correção monetária estabelecidos por simples cálculos aritméticos, sendo aplicável à espécie o art. 475-B do CPC a ensejar o inicio do cumprimento de sentença.

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG1662167-42.2026.8.13.0000

    1662167-42.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.26.166215-9/001 - COMARCA DE DIVINÓPOLIS - AGRAVANTE(S): ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS - AGRAVADO(A)(S): CITY VENEZA INCORPORADORA LTDA, NEOCASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO SEGUNDO VOGAL. DES. ANTÔNIO BISPO RELATOR DES. ANTÔNIO BISPO (RELATOR) V O T O ELISÂNGELA RODRIGU

    15ª Câmara CívelRel. Antonio Carlos De Oliveira BispoJulgado em 16/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG1851422-19.2026.8.13.0000

    1851422-19.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PAGAMENTO DA RPV ORIGINÁRIA - ALEGADO SALDO REMANESCENTE DECORRENTE DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - NECESSIDADE DE PRÉVIA APURAÇÃO EM CONTRADITÓRIO - EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD - OBSERVÂNCIA DO REGIME CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia não reside na possibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor, mas na forma adequada de satisfação do eventual saldo remanescente. O art. 100 da Constituição Federal e o art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil estabelecem regime próprio para o pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, impondo que eventual crédito complementar seja satisfeito mediante expedição de nova Requisição de Pequeno Valor, após regular apuração e observância do contraditório. A constrição direta de ativos financeiros da Fazenda Pública, por meio do SISBAJUD, para satisfação de saldo remanescente ainda não definitivamente apurado, revela-se incompatível com o regime constitucional de pagamento das condenações judiciais, somente sendo admissível nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG1388367-62.2026.8.13.0000

    1388367-62.2026.8.13.0000

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO- ART. 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1025 DO CPC - REJEIÇÃO. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Conforme previsão do artigo 1025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados".

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG1940225-75.2026.8.13.0000

    1940225-75.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIIVDADE - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - SÚMULA 393 DO STJ - DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - ART. 185 DO CTN - INDÍCIOS. - A Súmula 393 do STJ firmou o entendimento de que a exceção de pré-executividade é permitida em discussões sobre matérias cognoscíveis de ofício, sem necessidade de dilação probatória. - Conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), presume-se a ocorrência de fraude à execução quando ocorre transferência do bem após citação da devedora na execução fiscal ajuizada contra ela.

    3ª Câmara CívelRel. Alberto Diniz JuniorJulgado em 16/10/2026coletada em 16/10/20260 citações