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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

49.053 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG2819066-51.2026.8.13.0000

    2819066-51.2026.8.13.0000

    Documento:525631 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 19ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv19@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2819066-51.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) RELATOR: Desembargador SAULO VERSIANI PENNA AGRAVANTE: MOZART ALVES DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DI

    19ª Caciv - Assento 4Rel. Saulo Versiani PennaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG2804243-72.2026.8.13.0000

    2804243-72.2026.8.13.0000

    Documento:469652 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 20ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv20@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2804243-72.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA SILVEIRA SOARES AGRAVANTE: FELIPE LUIZ COSTA SILVA AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUST

    20ª Caciv - Assento 3Rel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG2800439-96.2026.8.13.0000

    2800439-96.2026.8.13.0000

    Documento:437092 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv8@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2800439-96.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alimentos RELATORA: Desembargadora ANGELA DE LOURDES RODRIGUES EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. RITO PRISIONAL. DIVERG

    8ª Cacivesp - Assento 4Rel. Angela De Lourdes RodriguesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5002142-86.2022.8.13.0290

    5002142-86.2022.8.13.0290

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PREQUESTIONAMENTO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE. - Considerando que nas razões dos embargos o recorrente não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, os quais não têm por finalidade revisar ou anular o acórdão recorrido. - Para fins de prequestionamento, dispensa-se a menção expressa aos dispositivos legais invocados pelo recorrente para o cumprimento do requisito de admissibilidade do prequestionamento, sendo necessária apenas a devida apreciação da matéria que se pretende impugnar em sede de recurso especial.

    17ª Câmara CívelRel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi AndradeJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5008334-79.2024.8.13.0188

    5008334-79.2024.8.13.0188

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO. - A omissão referida pelo art. 1.022, do CPC diz respeito à questão, ou às questões, que deveriam ter sido - e não foram - devidamente enfrentadas na decisão. - Não restando caracterizado qualquer vício na decisão, a rejeição dos embargos exsurge-se como medida jurídica que se impõe.

    3ª Câmara CívelRel. Mauricio Torres SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5008493-68.2021.8.13.0433

    5008493-68.2021.8.13.0433

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COMUNICABILIDADE DE BENS - REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - CONFLITO DE INTERESSES NO ÂMBITO DO INVENTÁRIO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - CONTROVÉRSIA SURGIDA NO CURSO DO INVENTÁRIO - HERDEIRO QUE PASSOU A INTEGRAR O FEITO SUCESSÓRIO EM 17/12/2018 - PRETENSÃO RESISTIDA POSTERIORMENTE - PRAZO DECENAL NÃO TRANSCORRIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - REJEIÇÃO - ATIVOS BANCÁRIOS NÃO INCLUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL - AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA - NÃO CONHECIMENTO - SÚMULA 377 DO STF - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM - LOTE 08 DA QUADRA 12 - NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS POR N.S.O. EM FAVOR DE UMA DAS VENDEDORAS - CONTEMPORANEIDADE COM O CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - QUITAÇÃO DOS TÍTULOS - COMPARECIMENTO PESSOAL DE N.S.O. À ESCRITURA PÚBLICA E CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O NEGÓCIO - CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE - PARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO DEMONSTRADA - COMUNICABILIDADE RECONHECIDA - LOTE 06 DA QUADRA 12 - AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESPECÍFICO DE VINCULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR OS MESMOS TÍTULOS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO, A DUAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DISTINTAS - ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Não configura nulidade a sentença que, embora concisa, identifica a controvérsia, estabelece a regra jurídica aplicável e apresenta as razões determinantes da conclusão adotada, constituindo eventual desacerto na valoração das provas matéria de mérito. - A pretensão referente a saldos bancários e aplicações financeiras não formulada na petição inicial nem regularmente introduzida no processo representa ampliação indevida do objeto litigioso, não podendo ser apreciada originariamente em grau recursal. - No regime da separação legal de bens, a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento pressupõe demonstração do esforço comum, não decorrendo automaticamente da existência da sociedade conjugal. - A emissão por N.S.O. de duas notas promissórias, no valor total de R$ 5.000,00, em favor de pessoa que figura como vendedora do imóvel, uma delas exatamente na data do contrato particular relativo ao lote 08 e a outra no dia seguinte, conjugada com a comprovação do recebimento dos valores e com o comparecimento pessoal de N.S.O. à escritura pública, ocasião em que manifestou expressa concordância com seus termos, constitui conjunto probatório suficiente para demonstrar sua efetiva participação na aquisição. - Não se estende a mesma conclusão ao lote 06 quando inexiste elemento específico de vinculação entre os títulos e sua aquisição, não sendo possível atribuir, simultaneamente e sem prova de repartição dos pagamentos, os mesmos valores a duas operações imobiliárias distintas.

    8ª Câmara Cível EspecializadaRel. Delvan Barcelos JuniorJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG1622138-47.2026.8.13.0000

    1622138-47.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PLANO DE PARTILHA - HERDEIROS CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - CÔNJUGES DOS HERDEIROS - INEXISTÊNCIA DA QUALIDADE DE HERDEIROS DO AUTOR DA HERANÇA - DIREITO À MEAÇÃO - ART. 1.667 DO CÓDIGO CIVIL - FOLHAS DE PAGAMENTO AUTÔNOMAS - DESNECESSIDADE - ART. 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLANO DE PARTILHA - CERTIDÃO DE PAGAMENTO DO ITCD - PERCENTUAIS APARENTEMENTE DIVERGENTES - BASES DE REFERÊNCIA DISTINTAS - EQUIVALÊNCIA ARITMÉTICA E ECONÔMICA DEMONSTRADA - RETIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO. - O cônjuge de herdeiro, ainda que casado sob o regime da comunhão universal de bens, não integra, por essa circunstância, a sucessão legítima do autor da herança, pois a comunicabilidade patrimonial prevista no art. 1.667 do Código Civil assegura-lhe direito à meação, sem lhe atribuir a condição de herdeiro do de cujus. - O art. 653 do Código de Processo Civil não impõe a elaboração de folha de pagamento autônoma em favor do cônjuge do herdeiro, mostrando-se suficiente, para a adequada identificação da situação jurídico-patrimonial, a qualificação do sucessor com a indicação de seu consorte e do respectivo regime de bens. - Não configura irregularidade do plano de partilha a divergência meramente aparente entre o percentual nele indicado e aquele constante da certidão de pagamento do ITCD quando os índices incidem sobre bases de referência distintas e conduzem ao mesmo resultado econômico. - Se a administração fazendária considera, para fins tributários, a integralidade da fração transmitida pelo autor da herança, enquanto o plano de partilha expressa o quinhão de cada sucessor em relação à totalidade do imóvel, a indicação de 16,6667% (dezesseis inteiros e seis mil seiscentos e sessenta e sete décimos de milésimos por cento) sobre a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do bem equivale, matematicamente, a 8,3333% (oito inteiros e três mil trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) de sua integralidade. - Demonstrada a correspondência jurídica, aritmética e econômica entre os quinhões atribuídos no plano de partilha e os valores submetidos à tributação, revela-se desnecessária a retificação do plano ou da certidão de pagamento do ITCD, sobretudo quando a providência não altera a substância da transmissão hereditária. - Recurso provido.

    8ª Câmara Cível EspecializadaRel. Delvan Barcelos JuniorJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5164021-56.2024.8.13.0024

    5164021-56.2024.8.13.0024

    REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ICMS - BENEFÍCIOS FISCAIS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO EM RAZÃO DA ORIGEM DA MERCADORIA - RESTRIÇÃO A PRODUTOS FABRICADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - VEDAÇÃO - ART. 152 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ART. 11 DO CTN - DIREITO À FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS INDEPENDENTEMENTE DA PROCEDÊNCIA DOS BENS - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - Matéria não debatida anteriormente nos autos não pode ser apreciada quando do julgamento da apelação, por constituir inovação recursal. - A concessão de tratamento tributário mais favorável às operações com produtos alimentícios condicionada à circunstância de terem sido produzidos no Estado de Minas Gerais estabelece diferenciação fundada na procedência da mercadoria, incompatível com a vedação prevista no art. 152 da Constituição da República e no art. 11 do Código Tributário Nacional. - Deve ser mantida a sentença que reconhece o direito da impetrante à fruição dos benefícios fiscais objeto da demanda independentemente da origem dos produtos.

    3ª Câmara CívelRel. Mauricio Torres SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5188914-77.2025.8.13.0024

    5188914-77.2025.8.13.0024

    EMBARGOS INFRINGENTES. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE ATRIBUIU FALSA IDENTIDADE PERANTE AGENTES PÚBLICOS. CRIME DE NATUREZA FORMAL. TEMA N.º 478 DO C. STF. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por prova testemunhal firme, coesa e corroborada pelos laudos periciais produzidos, a negativa isolada do réu não é suficiente para autorizar a absolvição. 2. O princípio constitucional da autodefesa não alcança quem atribui falsa identidade perante autoridade policial para frustrar o cumprimento de mandado de prisão, sendo típica a conduta, conforme o Tema 478 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Por se tratar o artigo 307 do CP de crime formal, as consequências ou o resultado da conduta não são relevantes, e a conduta é típica ainda que a farsa seja comprovada de pronto. 4. Embargos não acolhidos.

    2ª Câmara CriminalRel. Daniela Villani Bonaccorsi RodriguesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. Decisão turma recursalTJMG5169025-74.2024.8.13.0024

    5169025-74.2024.8.13.0024

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível RECURSO Nº: 5169025-74.2024.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: THAISSA TRANCOSO GOMES CPF: 114.802.277-57 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5169025-74.2024.8.13.0024 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESS

    1º Titular Tr Temporária De Belo Horizonte, Betim E Contagem_cívelRel. Patricia Froes DayrellPublicado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações