AcórdãoTJMG5201582-21.2026.8.13.0000
HABEAS CORPUS - AMEAÇA - CONTRA A MULHER - CRIMES DE TRÂNSITO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - IRREGULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
1. Para decretação da prisão preventiva devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP.
2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas.
4. As circunstâncias pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para ensejar, por si só, a revogação ou relaxamento da prisão preventiva.
5. Procedida a conversão da prisão em flagrante em preventiva, restam superadas as supostas ilicitudes da prisão em flagrante, tendo em vista a modificação do título prisional.
6. A inobservância do prazo legal para a realização da audiência de custódia não enseja, por si só, a nulidade da prisão, mormente se o ato é realizado em tempo hábil e com respeito aos direitos e garantias previstos.
7. Ordem denegada.