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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5188506-67.2024.8.09.0110

    5188506-67.2024.8.09.0110

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de MOZARLÂNDIA Mozarlândia - Vara Criminal Rua Brasil Ramos Caiado, QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000 SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5188506-67.2024.8.09.0110 Autor: G. M. P. G. J. Réu(s): W. M. S. A. Trata-se de ação penal pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de W. M. S. A., imputando-lhe a prática das condutas descritas nos artigos 33, capu

    Mozarlândia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5464696-25.2026.8.09.0011

    5464696-25.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5464696-25.2026.8.09.0011 Natureza : Tutela Antecipada Antecedente Requerente: E. N. A. Requerido: DE C. S. N. S. G. T. N. L. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMUNICAÇÃO DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por E. N. A. em face de DE C. S. N. S. G. T. N. L. No ev. 28, a parte autora noticiou a perda superveniente do objeto em decorrência da satisfação do crédito nos autos nº 5067326-61.2022.8.09.0011 (ev. 28). É

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5706962-87.2026.8.09.0158

    5706962-87.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5706962-87.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): I. M. J. F. Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termo

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5444594-56.2026.8.09.0051

    5444594-56.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, [CEP] Protocolo nº 5444594-56.2026.8.09.0051 Promovente: F. A. P. Promovido: Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por F. A. P. em desfavor de Banco Bradesco S.A. e Outros, partes devidamente qualificadas. A parte autora alegou ser policia

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5312873-57.2024.8.09.0113

    5312873-57.2024.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete do Juiz Comarca de Niquelândia – Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível, das Fazendas Públicas e de Registros. Telefone/Whastapp: [TELEFONE] SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Após a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial, foram juntados aos autos os respectivos comprovantes, constatando-se a satisfação da obrigação. Certificado o cumprimento das diligências cabíve

    Niquelândia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5946009-85.2025.8.09.0072

    5946009-85.2025.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5946009-85.2025.8.09.0072 Promovente(s): T. G. C. A. Promovido(s): J. G. J. SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se Cumprimento de sentença

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5563252-39.2026.8.09.0051

    5563252-39.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5563252-39.2026.8.09.0051 Requerente(s): Condominio P. B. S. Requerido(s): N. H. V. J. G. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5440526-63.2026.8.09.0051

    5440526-63.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5440526-63.2026.8.09.0051 Polo ativo: F. M. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por F. M. S. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.20

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5374092-85.2025.8.09.0097

    5374092-85.2025.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara/GO 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5374092-85.2025.8.09.0097 Polo Ativo: E. M. G. Polo Passivo: Banco Daycoval S.a. SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça d

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5376911-07.2026.8.09.0017

    5376911-07.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5376911-07.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: D. M. G. F. Polo Passivo: Wagner Junior Guimaraes Transportes Ltda SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Proc

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações