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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5394118-75.2026.8.09.0160

    5394118-75.2026.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [E-MAIL] (61) 3110.2247 Autos nº: 5394118-75.2026.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Promovente: Banco Daycoval S/a Promovido: G. F. S. C. S E N T E N Ç A 1

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5331405-03.2026.8.09.0051

    5331405-03.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5331405-03.2026.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: C. S. L. Polo passivo: Help Car Clube de Benefícios S E N T E N Ç A (Embargos de Declaração) (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de embargos de declaração opostos por HELP CAR CLUBE DE BENEFÍ

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5225490-77.2017.8.09.0051

    5225490-77.2017.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5225490-77.2017.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra APOLLO DESPACHANTE REPRES

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5078571-75.2024.8.09.0051

    5078571-75.2024.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5078571-75.2024.8.09.0051 Polo ativo: R. S. P. Polo passivo: Coa Cherry Automóveis Ltda SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) R. S. P. ajuizou ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência em caráter liminar em face de Caoa Cherry Automóveis Ltda e Yellow Mountain Dis

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6038917-57.2025.8.09.0139

    6038917-57.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 6038917-57.2025.8.09.0139 Requerente: W. F. F. C. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação Previdenciária, ajuizada por W. F. F. C., em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. Narra a inicial que: (i) a aut

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5474360-72.2017.8.09.0051

    5474360-72.2017.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5474360-72.2017.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada pelo Município de Goiânia-GO em face de Banco do Brasil S

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5704397-10.2025.8.09.0119

    5704397-10.2025.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5704397-10.2025.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. P. G. & Cia Ltda Requerido(a): A. S. F. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por A. P. G. & CIA LTDA., em face de A. S. F. Conforme dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, em sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, fica dispensado o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento an

    Paranaiguara - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5310386-66.2019.8.09.0024

    5310386-66.2019.8.09.0024

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5310386-66.2019.8.09.0024 Exequente(s): R. R. A. Executado(s): I. L. I. S. - Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de R. R. A., em face de Ilhas Do Lago Incorporacao

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6160938-65.2024.8.09.0011

    6160938-65.2024.8.09.0011

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3º Vara das Garantias Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI UPJ das Garantias [TELEFONE] e [TELEFONE], [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Canal de Atendimento Processual: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Gabinete da 3ª Vara das Garantias [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Endereço: Fórum Doutor H. M. F., Av. Olinda, n. 722, Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes – Goiânia/GO, [CEP] – 3º andar, sala 320. Horário de atendimento ao público: 12 h às 18 h Este gabinete utiliza ferramentas

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5639021-37.2026.8.09.0024

    5639021-37.2026.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Processo: 5639021-37.2026.8.09.0024 Autor: M. N. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação previdenciária em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO

    Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg PubSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações