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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

144.993 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5647657-42.2025.8.09.0051

    5647657-42.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5647657-42.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: M. G. F. S. SILVA RECORRIDO: BANCO I. C. S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 89 por M. G. F. S. SILVA, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 84 pela 5ª Turma da 9ª Câmara Cível desta Corte, sob a relatoria do Dese

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5645824-52.2026.8.09.0051

    5645824-52.2026.8.09.0051

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - [ENDEREÇO]-480 - 4.º andar- [TELEFONE] E-mail oficial da secretaria: [E-MAIL] E-mail oficial do gabinete: [E-MAIL] Processo n.º: 5645824-52.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: I. P. A. Promovido: Pan Financeira S.a. - Sociedade De Credito Financiamento E Investimentos DECISÃO

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5808293-54.2024.8.09.0006

    5808293-54.2024.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5808293-54.2024.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: L. T. F. PROMOVIDO (A): Bradesco Saúde S/A D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por L. T. F., em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, partes qualificadas. O exequente pediu o cumprimento definitivo de sentença relativo à obrigação de fazer, cumulando o pleito com tutela de urgência (evento n. 163). Na oportunidade, requereu o desarquivamento dos autos e su

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5994445-07.2026.8.09.0051

    5994445-07.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5994445-07.2026.8.09.0051 Polo ativo: I. M. M. O. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença deflagrado em face do Estado de Goiás, oriundo da Ação Civil

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5027968-61.2025.8.09.0051

    5027968-61.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5027968-61.2025.8.09.0051 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Liquidação de Sentença - Cálculo da Dívida Polo ativo: A. B. C. J. Polo passivo: Estado De Goiás Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Por meio da petição e planilha encartadas (evento 49 e retificado no evento 50), a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando cálculos para su

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6070513-95.2026.8.09.0051

    6070513-95.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6070513-95.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO RECORRENTE : M. A. B. S. RECORRIDO : BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO LIMINAR 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA LIDE Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por M. A. B. S. em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da 24ª Vara Cível e de Arbitragem da

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5685461-44.2025.8.09.0051

    5685461-44.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5685461-44.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES: T. M. E. E. S. S.A. E NEWINC INCORPORADORA S/A RECORRIDA: C. B. T. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 124 por TERRA MUNDI ELDORADO EMPREENDIMENTO SPE S.A. E NEWINC INCORPORADORA S/A, regularmente representadas, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em fac

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5436911-41.2021.8.09.0051

    5436911-41.2021.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5436911-41.2021.8.09.0051 Polo ativo: H. L. M. J. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença movido por H. L. M. J. em desfavor do Estado de Goiás, decorrente a ação c

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5883078-15.2026.8.09.0168

    5883078-15.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás 2a Vara Cível Processo n. 5883078-15.2026.8.09.0168 Polo Ativo: A. R. A. Polo Passivo: Banco Honda S/a. Assunto: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá como mandado/ofício, dispensando-se a expedição de documento apartado para o cumprimento das determinações nela contidas, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedi

    Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5681729-78.2025.8.09.0011

    5681729-78.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5681729-78.2025.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): A. P. R. S. Requerido(a): Spe - Boa Vista Aparecida Ltda DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPACTUAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO proposta por A. P. R. S. em face de SPE – BOA

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações