5647657-42.2025.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5647657-42.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: M. G. F. S. SILVA RECORRIDO: BANCO I. C. S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 89 por M. G. F. S. SILVA, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 84 pela 5ª Turma da 9ª Câmara Cível desta Corte, sob a relatoria do Dese